Perguntas e Respostas Frequentes:

1- O que é o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA)?
O CMS/POA é um órgão de controle social da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. É um espaço democrático de participação direta da sociedade nas ações públicas relacionadas à Saúde. Um exercício de cidadania.
 
2 – Quais as atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA)?
O CMS/POA tem caráter permanente, deliberativo e fiscalizador das ações, contratos e políticas de saúde no âmbito do SUS.
 
3 – O funcionamento do Conselho de Saúde é obrigatório?
Sim, o funcionamento do Conselho é uma das exigências do Ministério da Saúde para o recebimento de recursos por parte dos municípios. Tem suas atribuições instituídas na Constituição Federal, nas Leis Federais 8080/90 e 8142/90, e na Lei Municipal Complementar 277/1992.
 
4 – O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) possui uma coordenação?
Sim. O Núcleo de Coordenação do CMS/POA é integrado por 8 (oito) pessoas: uma representante da gestão, duas trabalhadoras, quatro usuárias e uma prestadora de serviço para o SUS. 
 
5 – Como é eleito o núcleo de coordenação?
O Núcleo é escolhido através de processo eleitoral conforme regimento interno do Conselho. Com exceção das representantes do governo, que são consideradas natas. O mandato tem duração de dois anos.
 
6 – Como ter acesso ao regimento interno do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA)?
O Regimento Interno está disponível no site do CMS/POA.
 
7 – O que é o plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA)?
O Plenário é a instância máxima de deliberação do Conselho. Espaço em que são apresentadas, discutidas e votadas pautas de Saúde.
 
8 – Como é composto o plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA)?
O Plenário é composto por pessoas usuárias, trabalhadoras, gestoras e prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), e está constituído conforme o artigo 4º da Lei Complementar 277/92. As Entidades e Conselhos Distritais de Saúde devem indicar as pessoas representantes a cada ano.
 
9 - As reuniões do plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) são abertas?
Sim, as reuniões são abertas à participação do público em geral.
 
10 - Qualquer pessoa pode votar no plenário?
Não, apenas as conselheiras têm direito a voto.
 
11 - Qualquer pessoa pode fazer uso da palavra no plenário?
Sim, durante o debate da pauta qualquer pessoa pode fazer uso da palavra. Porém, o plenário conta com espaço para informe (3min), no qual somente as conselheiras têm direito.
 
12 – Como fazer parte do conselho?
Para integrar o plenário e ter direito à voz e voto ou mesmo integrar o núcleo de coordenação é preciso ser uma pessoa conselheira de saúde. 
 
13 – Existe outra forma de participar sem ser uma pessoa conselheira?
Sim, participar das comissões temáticas do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), que são abertas. Acesse as comissões existentes e datas de reuniões no site.
 
14 – Como ser uma pessoa conselheira de saúde?
É preciso ser indicada pelas entidades que compõem o plenário, de acordo com a Lei Municipal Complementar 277/1992 ou ser indicada por um dos 13 Conselhos Distritais de Saúde (CDS).
 
15 – O que fazer para ser uma pessoa indicada por um Conselho Distrital de Saúde (CDS)?
É necessário, em primeiro lugar, participar de um Conselho Local de Saúde (CLS), que deve ser na sua unidade de saúde referência como usuária ou trabalhadora. Depois disso, ser indicada pelo CLS para representar o conselho local nas reuniões do conselho distrital daquela região. Só após participar do plenário do CDS, é que poderá ser indicada, pelo CDS, ao plenário do CMS/POA.
 
16 - O que é Conselho Local de Saúde?
O Conselho Local de Saúde (CLS) é a instância máxima deliberativa e de participação da comunidade na área de abrangência de cada unidade de saúde, que atua no planejamento, na cogestão e na fiscalização, exercendo atuação descentralizada e regionalizada do Conselho Distrital de Saúde (CDS) e do CMS/POA. 
 
17 - As reuniões do Conselho Local de Saúde (CLS) são abertas?
As reuniões, normalmente mensais, são abertas às pessoas trabalhadoras e usuárias da respectiva unidade de saúde, sendo obrigatória a participação da Coordenação da mesma. Caso sua Unidade não faça reuniões e você tenha interesse em participar do controle social local, entre em contato com a coordenação da unidade de saúde, ou com o CMS pelo email: cms@portoalegre.rs.gov.br
 
18 - O que é um Conselho Distrital de Saúde (CDS)?
O Conselho Distrital de Saúde (CDS) é a instância descentralizada e regionalizada do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), com função deliberativa de planejamento, fiscalização e avaliação do Sistema Único de Saúde, na área de abrangência do território.
 
19 - Qual a área de abrangência de um Conselho Distrital de Saúde?
A área de abrangência de cada Conselho Distrital corresponde ao espaço geográfico do Distrito de Saúde, ficando sua criação, modificação, fusão, incorporação ou extinção sujeita à aprovação do plenário do CMS/POA.

20 -  As reuniões do CDS são abertas?
As reuniões são abertas, porém so podem votar as pessoas que são indicadas pelos CLS e que formam o plenário do Distrital.
 
21 - O que são Conselhos Gestores?
Os Conselhos Gestores são instâncias descentralizadas do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) para atuação junto aos hospitais, ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST-Regional/POA) e aos serviços públicos de urgência no município de Porto Alegre.
 
22 - O que são Câmaras Técnicas?
As Câmaras Técnicas são instâncias descentralizadas do CMS/POA para atuação junto aos hospitais privados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Porto Alegre.
 
23 - Como uma entidade pode participar do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA)?
Uma entidade pode participar por meio das reuniões de comissões, enviando um representante. Para participar do plenário, a entidade deve estar na Lei Municipal Complementar 277/1992.
 
24 - Como são divulgadas as pautas das reuniões do CMS?
As pautas são divulgadas por e-mail e por whatsapp para as pessoas conselheiras, no site e nas redes sociais do CMS/POA, acesse em  www.portoalegre.rs.gov.br/cms.
 
25 – Como sugerir uma pauta para o plenário?
Ao final de cada reunião do plenário, qualquer pessoa pode sugerir pautas, que serão avaliadas pelo núcleo de coordenação.
 
26 – Como fazer uma denúncia ao Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA)?
Pelo e-mail cms@portoalegre.rs.gov.br.
 
27 – Como fazer uma reclamação de serviço de Saúde ao Conselho?
A orientação é fazer primeiro uma Ouvidoria da Saúde (fone 156). Com a Ouvidoria, a pessoa terá um número de protocolo. Após o recebimento do protocolo, será possível monitorar a situação. Caso não seja encaminhada a solução, a pessoa deve enviar um e-mail para cms@portoalegre.rs.gov.br, incluindo o número de protocolo da Ouvidoria.
 
28 – Como funcionam as fiscalizações?
O CMS/POA possui uma comissão de fiscalização que tem como objetivo controlar, avaliar e fiscalizar o funcionamento dos serviços de saúde, verificando sua adequação aos compromissos assumidos junto ao Sistema Único de Saúde.
 
29 – O que faz o CMS em caso de irregularidades encontradas nas fiscalizações?
A comissão de fiscalização, após cada fiscalização, elabora um relatório que é apresentado, normalmente, ao plenário do CMS, que delibera encaminhamentos à gestão da Saúde. Como regra, a gestão deve participar das reuniões. Dependendo da gravidade ou relevância da situação constatada, o relatório é encaminhado também aos órgãos de controle externo.

30 - O que é o Fórum dos Conselhos Distritais de Saúde?
É um espaço democrático para discussão entre os membros dos Conselhos Distritais de Saúde (CDS) sobre as pautas de Saúde da cidade e de troca de informações sobre o que está acontecendo em cada região. É uma reunião fechada.

ACESSE A CARTILHA "PERGUNTAS E RESPOSTAS".


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