Conselhos Locais de Saúde

O Conselho Local de Saúde (CLS) é a instância máxima deliberativa e de participação da comunidade na área de abrangência de cada Unidade de Saúde (US), que atua no planejamento, na cogestão e na fiscalização, exercendo atuação descentralizada e regionalizada dos Conselhos Distritais de Saúde (CDS) e do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA).

As reuniões do plenário do Conselho Local de Saúde são abertas às pessoas usuárias, trabalhadoras, coordenadoras das Unidade de Saúde e moradoras em sua área de abrangência, que terão direito à voz e a voto.

Aos Conselhos Locais de Saúde compete:

  • atuar na formulação e controle de execução de política de saúde, no âmbito local do serviço de saúde incluindo seus aspectos econômicos e financeiros;
  • traçar diretrizes de elaboração e aprovar o planejamento do serviço de saúde, com vistas a adequar sua capacidade de resposta frente às necessidades sociais identificadas;
  • estabelecer estratégias e mecanismos de parceria para o desenvolvimento da qualidade de vida e saúde no âmbito do seu território;
  • promover a articulação com as demais instâncias de participação local, gerando agendas e metas integradas, promovendo a qualidade de vida e saúde, mobilização social e garantia do cumprimento por parte do Gestor;
  • propor e acompanhar medidas específicas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do serviço de saúde;
  • examinar e encaminhar propostas e denúncias, relativas à saúde na área de abrangência, respondendo aos órgãos competentes.
  • fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações que impactem na saúde por parte dos setores públicos e privados;
  • estimular a participação comunitária para o controle social em seu território de abrangência;
  • incentivar, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas interessantes para o desenvolvimento da qualidade de vida e saúde no serviço;
  • designar representantes para comporem o Plenário do CDS;
  • elaborar seu Regimento Interno, conforme o inciso XIII do artigo 2º, que será encaminhado ao Plenário do CMS/POA para discussão e aprovação.


  

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  • Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre
    (51) 3289-2847 | cms@portoalegre.rs.gov.br
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