CMS aprova deliberação com condições mínimas de funcionamento
23.12.2019
Preocupados com o risco iminente de descontinuidade das atividades do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA), os conselheiros de Saúde da capital deliberaram documento que relaciona os itens necessários para garantir o funcionamento das instâncias do controle social. A
deliberação, votada na noite da quinta-feira, 19, na sede do CMS, leva em consideração o descumprimento, por parte do gestor, de prover as condições para o pleno funcionamento do colegiado.
Conforme o documento, a gestão da pasta da Saúde não responde a “pedidos de informações, esclarecimentos e questionamentos, encaminhados via processo SEI”, nega o custeio de passagens e viagens dos conselheiros quando representando o CMS, interfere na aplicação do orçamento específico, há quase dois anos não repõe o quadro de recursos humanos da secretaria executiva, além de não prover com o devido assessoramento jurídico e contábil para análise dos contratos. Soma-se o abandono do secretário de Saúde e do prestador de serviço das suas representações tanto no núcleo de coordenação quanto no plenário.
Entre os itens listados estão: uma secretaria executiva com, no mínimo, 4 funcionários, autonomia para executar o seu orçamento, regulamentação dos conselheiros de Saúde como agentes políticos (conforme acordo judicial estabelecido pela Ação Civil Pública 001/1.09.0272836-2), além de contratação de assessorias jurídica e contábil. Conforme a deliberação, estes itens, considerados mínimos, garantirão ao CMS a viabilidade de suas atribuições legais de acompanhamentos de contratos no âmbito do Sistema Único de Saúde, deliberação sobre as políticas públicas, e, essencialmente, o controle e fiscalização adequados do Fundo Municipal de Saúde.
O documento tem como base o
artigo 198 da constituição brasileira,
a lei federal 8142/1990, que define que o SUS contará em cada esfera de governo com a conferência de Saúde e o conselho de Saúde como órgão de caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, na
lei complementar municipal 277/1992, que institui o CMS em caráter permanente e com composição, organização e competências. Além da lei
complementar federal 141/2012, a resolução
453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, os artigos 15 e 23 do
regimento interno do CMS.
A deliberação será encaminhada para as instâncias externas competentes para providências.