Decisão da justiça suspende contrato entre o município de Porto Alegre/HMIPV e o UBEA/HSL-PUC
23.05.2020
Liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, desta sexta-feira (22), deferiu o pedido ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS) na ação civil pública nº 016250004222020.
A medida suspende a transferência do setor materno-infantil da PUCRS para o Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas (HMIPV) até que haja uma deliberação do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) sobre o tema. “Destarte, presentes os requisitos legais, Defiro o pedido liminar, para determinar a suspensão de qualquer ato de execução do contrato e do convênio, celebrado entre o MPOA e o UBEA/HSL-PUCRS, para fins de transferência do serviço materno-infantil (centro Obstétrico, UTI Neonatal e leitos pediátricos) e leitos psiquiátricos do Hospital São Lucas para o Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), até ulterior deliberação do Conselho Municipal de Saúde sobre o tema.”
A decisão ressalta que tanto a Constituição Federal, em seu art. 198, inciso III, quanto a Lei 8.080/90 (Lei do SUS), em seu art. 7°, inciso VIII, determinam que seja observada a diretriz de participação da comunidade nas ações e serviços da área. Também destaca os artigos VI e VII da lei 277 de 1992 (que cria o controle social em Porto Alegre), que estabelecem suas competências, entre elas definir os critérios para a elaboração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviço de saúde, e apreciar previamente os contratos e convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme
nota pública do CMS/POA, de 29 de abril, a Secretaria Municipal de Saúde/POA (SMS/POA), com esse contrato, não só obstruiu as atribuições legais do Conselho ferindo frontalmente a legislação do SUS, como autorizou repasse de recursos de outras ações e serviços sem justificativa, aprovação e previsão orçamentária de um volume de R$ 16 milhões. “Também autorizou a ampliação de gastos com redução de 57 leitos, comparado aos 115 leitos contratualizados no termo firmado anteriormente com o HSL/PUC, e, ainda, destinando incremento de recursos referentes à Operação Inverno, divergente do que estabelece a Lei nº 12.696, de 23/03/2020, no seu artigo 3º sob a forma de recrutamento de pessoal pelo município”.