Vitória do controle social e das comunidades atingidas pelo fechamento de Unidades de Saúde da Família: Justiça nega recurso da Prefeitura de Porto Alegre e mantém decisão de reabertura
(Foto divulgação: Ato na unidade de saúde Laranjeiras em 07.12.20)
22.12.20
Frente ao recurso de suspensão interposto pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), o Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) recebeu, nesta terça-feira, 22, a notificação da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre do Ministério Público Estadual (MP/RS) informando sobre a manutenção da decisão judicial de reabertura dos serviços Jenor Jarros, Vila Elizabeth, Laranjeiras e Pitinga.
Além disso, o município passa a pagar uma multa de R$ 1mil reais para cada dia de descumprimento da ordem judicial a contar do recebimento da primeira decisão, que deu prazo de 72 horas para a reabertura das unidades de saúde (US). Segundo o documento, caso o gestor continue descumprido a ordem e gerando, com isso, prejuízo aos cofres públicos, estará sujeito à “averiguação a cerca da probidade administrativa na conduta dos envolvidos”.
A
decisão, da desembargadora Laura Louzada Jacottet, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não só indefere o pedido de efeito suspensivo da PMPA, como também registra que não há qualquer justificativa plausível apresentada pela Prefeitura para suspensão da decisão ou aumento do prazo para reabrir os serviços.
O documento reforça que o fechamento foi feito à revelia do controle social do SUS e sem considerar as tratativas existentes destes mesmos serviços junto ao MP/RS. Além disso, que o remanejo das comunidades foi realizado de forma abrupta, sem aviso prévio ou diálogo com a população atendida nos locais, o que gerou, em plena pandemia da Covid-19, desassistência e tumulto a comunidades vulneráveis.
A desembargadora deu ordem para que a PMPA restabeleça as unidades de saúde como estavam antes do dia 7 de dezembro, quando foram fechadas, e, ainda, “cuidando para não mais desmantelá-los até que a nova administração municipal assuma nos próximos dias”.
A decisão é resultado de uma Ação Civil ingressada pelo MP/RS na quarta-feira, 16, solicitando a reabertura das unidades de saúde, após audiência do órgão, no dia 9,, com a coordenação do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) e representantes dos Conselhos Distritais de Saúde (CDS) de referência das US.
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