Plenário reprova proposta da SMS de fusão e redução das Gerências Distritais de Saúde

12.10.2021

Na quinta-feira, 06, em reunião ordinária do CMS/POA, a maioria dos conselheiros considerou injustificável e um retrocesso para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) a alteração proposta pela gestão para a organização das Gerências Distritais de Saúde (GDS).

Durante o encontro, no qual os conselheiros tiveram o primeiro contato com o assunto, o governo apresentou a proposta, considerada inconsistente na perspectiva dos princípios e diretrizes do SUS e da saúde coletiva. O novo modelo reduz a função das GDS a um mero arranjo organizacional, desconsiderando o papel estratégico dessas estruturas na organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e na articulação com os territórios e comunidades sob sua responsabilidade.

A apresentação superficial da proposta continha o organograma da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), as quatro novas GDS Norte, Sul, Leste e Oeste e a composição, com atribuições, de recursos humanos de cada uma delas: gerente, subgerente, três coordenadores (técnico, monitoramento e administrativo) e dois assistentes administrativos. Porém, não continha análise epidemiológica e demográfica, tampouco as características socioculturais desses territórios, demonstrando um flagrante despreparo da gestão frente aos efeitos dessas mudanças. Tais alterações impactarão
diretamente na organização da RAS nos territórios e na sua articulação com as redes intersetoriais (Assistência Social, Educação). Além de prejudicar a participação social, através das instâncias distritais de saúde, tendo em vista que as comunidades historicamente se organizam para o controle social a partir de seus territórios.

Os representantes dos Conselhos Distritais de Saúde (CDS) das regiões Leste e Nordeste, comunicados arbitrariamente pela Gerência Distrital que seriam o projeto-piloto de fusão com a gerência Partenon e Lomba do Pinheiro, na quarta-feira, realizaram uma plenária com pauta única e deliberaram por unanimidade reprovação e repúdio à proposta. Dessa maneira, apresentaram aos conselheiros municipais um documento síntese sobre o posicionamento que repudiou a forma como a gestão da SMS tem conduzido suas decisões. No texto, os CDS Leste e Nordeste se posicionam contrário às alterações, por considerarem que a proposta, além de ser uma “afronta ao processo de construção e consolidação do SUS nos territórios e na cidade como um todo”, fere frontalmente as diretrizes do SUS de descentralização e territorialização. O documento manifestou, ainda, que a gestão atual não respeita as deliberações dos territórios asseguradas pelas Conferências de Saúde e que não tem cumprido seu dever legal de respeitar as atribuições legítimas do CMS.

Para Harlei Noro, usuário e conselheiro pela região Centro, a gestão deveria observar a legislação que regula as suas atividades e a legalidade como um princípio da administração. Noro ressaltou que a proposta não está somente na contramão do SUS como também da lei orgânica do município e reforçou os compromissos fundamentais da LO.  Entre eles, registrou a descentralização político administrativa, o art. 85, que diz que “o poder executivo deve exercer suas atividades dentro de um processo de planejamento permanente atendendo a interesse local e aos princípios técnicos adequados ao desenvolvimento integrado da comunidade”, e que para o planejamento é garantida a participação popular nas diversas esferas de discussão e de deliberação. Também citou o art. 97, que fala da soberania popular, o inciso 5, que inclui a participação popular nas decisões do município e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições, e o art. 101, que tem por finalidade propor e fiscalizar matérias referentes a setores da administração bem como sobre elas deliberar. Fez referência, ainda, ao decreto nº 13.820, de 25.07.2002, que criou as Gerências Distritais por regiões, e à Instrução Normativa nº 007, de 12.05.2015, que fala que os distritos sanitários visam a delimitação dos territórios assistenciais regionais facilitando o acesso do cidadão aos serviços do SUS e direcionando o planejamento das ações da gestão centralizada e das GDS para atender as necessidades populacionais de cada território.

O Prof. Alcides Miranda, da Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, foi convidado para debater o tema e subsidiar o plenário, a partir de sua experiência na temática do planejamento em Saúde. Apontou, em sua análise, que uma mudança dessa relevância deve ser construída após amplo processo de debate envolvendo todos os atores, gestores, trabalhadores e usuários. Além disso, que os argumentos utilizados para mudança reduzem a lógica de uma economia de escala e que em saúde coletiva deve-se guiar por uma economia de escopo, dada a função social da política de saúde.

Para o núcleo de coordenação do CMS, essa proposta, explicita a posição da gestão centralizadora e autoritária e reforça a lógica do modelo gerencialista e privativista, impondo um afastamento entre a gestão do sistema da população e dos territórios. Assim, a gestão central da SMS delega competências da gestão pública, repassando aos gerentes de unidades e responsáveis técnicos das entidades na Atenção Básica as responsabilidades da gestão do Sistema. Em especial da Rede de Atenção Básica, aprofundando o modelo de empresariamento da Saúde que vem sendo implementado desde a gestão anterior no âmbito da política de Saúde no município.

Com isso, levando em consideração a relevância do assunto, foi indicada a necessidade de continuidade do debate no Conselho Municipal, envolvendo todos os atores do processo e a suspensão da proposta. Porém, o representante do secretário de Saúde na plenária, Francisco Isaias, anunciou que a SMS iniciaria a implantação do modelo independente da continuidade da discussão pelo CMS/POA. Posicionamento que causou grande descontentamento e indignação entre os participantes, que se sentiram desrespeitados, mais uma vez demonstrando a falta de disposição da gestão ao diálogo. Dessa forma, os conselheiros reformularam o encaminhamento e optaram por votar a proposta, que foi rejeitada pela maioria.

Para o CMS/POA, a proposta além de não apresentar justificativa técnico-política para uma alteração dessa magnitude, vai na contramão dos princípios e diretrizes do SUS e do interesse em qualificar a RAS. Além disso, com as contratualizações das entidades para a Estratégia de Saúde da Família, as gerências estão esvaziadas numa lógica privatista que desrespeita a participação da comunidade nos territórios e impacta no cuidado em Saúde. A territorialização e a descentralização são diretrizes estruturantes do SUS, as GDS foram organizadas a partir dos distritos de saúde e de um arranjo que possibilite a aproximação da gestão em saúde de sua base territorial prevista na organização do SUS.

Gerências Distritais de Saúde se constituem na estrutura administrativa de gestão em Saúde, responsáveis pela Rede de Atenção em Saúde, tendo responsabilidade clínico-sanitária pelos Distritos de Saúde que as constituem. Atualmente Porto Alegre possuí 08 Gerências Distritais, organizadas de forma descentralizada através dos 17 Distritos de Saúde da Cidade.


  

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