Audiência Pública na Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) debaterá o substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar (PLC) do Executivo nº 026/21, que reorganiza o Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA). O encontro será realizado às 19 horas, de forma virtual.
Em novembro de 2021, o plenário do Conselho rejeitou o PLC 026/2021, encaminhado pelo executivo à CMPA propondo a revogação da Lei Complementar 277/92, que criou o CMS. A análise da situação foi levada para a reunião ordinária com um quadro comparativo entre a LC 277/92, o PLC 026/2021 e o PLC 016/2016, construído de forma colegiada, entre os anos de 2015 e 2016, com o objetivo de readequar o plenário do Conselho. O PLC 016/2016 não chegou a ser apreciado na Câmara e foi arquivado, no final do mesmo ano, ao término do mandado do Prefeito José Fortunati, que tinha Sebastião Melo como vice-prefeito.
O estudo feito pelo CMS/POA, em 2021, demonstrou que os impactos da mudança proposta pelo governo incidem negativamente em vários aspectos do colegiado, conforme o comparativo apresentado. Entre os mais graves, destaca-se a interferência na paridade da participação dos segmentos. Conforme as resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº 333/2003 e 453/2012, a paridade entre os segmentos é de 50% de representantes dos usuários, 25% de trabalhadores em saúde e 25% de representação do governo/prestadores de serviço. A gestão propõe, com o novo projeto, que os segmentos dos trabalhadores tenham apenas 16,66% de representação, enquanto o segmento governo e prestadores atingem 33,33%. Isso somado ao fato das Gerências Distritais de Saúde (atuais Coordenadorias de Saúde), que representam o governo nos territórios, indicarem a maioria dos representantes dos trabalhadores.
A proposta do governo também ataca o número de conselheiros do pleno, reduzindo em 50% da atual composição, restringindo o plenário a 42 membros entre titulares e suplentes. Além disso, cria mecanismos para votação popular das proposições e dos temas apreciados pelo CMS, numa clara tentativa de esvaziar as atribuições do órgão de controle social no âmbito do SUS municipal.
O CMS avalia que o projeto do governo retira a autonomia como órgão colegiado, desrespeitando a segregação das funções entre o executivo e o Conselho. O projeto não tem legitimidade porque representa somente os interesses do governo e viola o princípio constitucional da participação da comunidade no SUS, regulamentado pelas Leis 8080/90 e 8142/90. Desta forma, o Conselho de Saúde defende a proposta apresentada pelo substitutivo 01, que será debatido na audiência.
A necessidade de alterar a Lei 277/92 foi constatada em 2009, em virtude de estarem citadas nominalmente as entidades e conselhos que compõem o plenário, e muitas, com o tempo, foram alteradas ou extintas. Além disso, para atender às resoluções nº 333/2003 e 453/2012 do CNS, que foram publicadas após a lei de criação do CMS.