Lei do CMS/POA será votada nesta segunda-feira, 15 de agosto, na Câmara de Vereadores

15.08.2022


A coordenação do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) foi informada que na tarde desta segunda, 15, na Câmara Municipal de Porto Alegre (Av. Loureiro da Silva, 255) serão votados, de forma intempestiva, os dois projetos que apresentam mudanças na lei que regra o Colegiado, o projeto de lei complementar (PLC) do Executivo nº 026/21 e o substitutivo nº 1 ao PLC 026/21, defendido pelo CMS/POA. Pelo que tudo indica os PLs entrarão em votação a partir das 14h, podendo se estender até às 17h.

Em novembro de 2021, o plenário do Conselho rejeitou o PLC 026/2021, encaminhado pelo executivo à CMPA propondo a revogação da Lei Complementar 277/92, que criou o CMS. A análise da situação foi levada para a reunião ordinária com um quadro comparativo entre a LC 277/92, o PLC 026/2021 e o PLC 016/2016, construído de forma colegiada, entre os anos de 2015 e 2016, com o objetivo de readequar o plenário do Conselho. O PLC 016/2016 não chegou a ser apreciado na Câmara e foi arquivado, no final do mesmo ano, ao término do mandado do Prefeito José Fortunati, que tinha Sebastião Melo como vice-prefeito.
 
O estudo feito pelo CMS/POA, em 2021, demonstrou que os impactos da mudança proposta pelo governo incidem negativamente em vários aspectos do colegiado, conforme o comparativo apresentado. Entre os mais graves, destaca-se a interferência na paridade da participação dos segmentos. Conforme as resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº 333/2003 e 453/2012, a paridade entre os segmentos é de 50% de representantes dos usuários, 25% de trabalhadores em saúde e 25% de representação do governo/prestadores de serviço. A gestão propõe, com o novo projeto, que os segmentos dos trabalhadores tenham apenas 16,66% de representação, enquanto o segmento governo e prestadores atingem 33,33%. Isso somado ao fato das Gerências Distritais de Saúde (atuais Coordenadorias de Saúde), que representam o governo nos territórios, indicarem a maioria dos representantes dos trabalhadores.
 
A proposta do governo também ataca o número de conselheiros do pleno, reduzindo em 50% da atual composição, restringindo o plenário a 42 membros entre titulares e suplentes. Além disso, cria mecanismos para votação popular das proposições e dos temas apreciados pelo CMS, numa clara tentativa de esvaziar as atribuições do órgão de controle social no âmbito do SUS municipal.
 
O CMS avalia que o projeto do governo retira a autonomia como órgão colegiado, desrespeitando a segregação das funções entre o executivo e o Conselho. O projeto não tem legitimidade porque representa somente os interesses do governo e viola o princípio constitucional da participação da comunidade no SUS, regulamentado pelas Leis 8080/90 e 8142/90. Desta forma, o Conselho de Saúde defende a proposta apresentada pelo substitutivo 01, que retoma a proposta do PLC 016/2016, construído de forma colegiada.
 
A necessidade de alterar a Lei 277/92 foi constatada em 2009, em virtude de estarem citadas nominalmente as entidades e conselhos que compõem o plenário, e muitas, com o tempo, foram alteradas ou extintas. Além disso, para atender às resoluções nº 333/2003 e 453/2012 do CNS, que foram publicadas após a lei de criação do CMS.
 
#SIMaoSUBSTITUTIVO01
#NÂOaoPELO026/2021


  

Fale conosco

  • Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre
    (51) 3289-2847 | cms@portoalegre.rs.gov.br
    Av. João Pessoa, 325, Térreo. CEP 90040-000. Porto Alegre, RS.