CES emite recomendação para que o prefeito Sebastião Melo vete o PLC 026/21
05.09.2022
O Conselho Estadual de Saúde (CES/RS), instância máxima do controle social do SUS no Estado, aprovou na quinta-feira, 1º de setembro,
documento recomendatório ao gestor municipal e aos órgãos de controle do Estado. A recomendação de nº 5 orienta a respeito da aprovação do projeto de lei complementar (PLC) nº
026 de 2021, encaminhada pelo executivo à Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) e aprovada no dia 17 de agosto pela base aliada do governo Sebastião Melo. Tendo em vista que o PLC afronta as normas constitucionais e legais, o documento recomenda, entre outras coisas, que o prefeito Melo vete o projeto.
A recomendação considera que a reorganização do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA), imposta pelo PLC, cria uma instância diferente de Conselho de Saúde, comparada a “órgão de promoção de consulta popular”. Na medida que, por impor a figura jurídica do veto do secretário de Saúde, torna o colegiado meramente consultivo, contrapondo o caráter deliberativo regrado pelo artigo 1º da lei federal nº
8.142 de 1990, que regulamenta, no SUS, o princípio constitucional da participação da comunidade. Conforme o artigo 4º da 8.142, todas as esferas de governo devem ter, para o recebimento de recursos, o Conselho de Saúde com composição paritária, instituído e em funcionamento. Com isso, alerta que a nova lei imporá a impossibilidade de transferência de recursos a Porto Alegre pela inexistência de Conselho de Saúde da forma definida na legislação Pátria.
O documento denuncia que a representação dos trabalhadores em Saúde não está de acordo com a
resolução nº 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, que regulamenta os conselhos em todo o país, assim como as recomendações das Conferências Nacionais de Saúde que deliberaram quanto à organização dos Conselhos de Saúde. As normativas regram a composição das vagas dos segmentos dentro dos conselhos da seguinte forma: 50% de entidades e movimentos representativos para usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área da Saúde e 25% de representação do governo e prestadores de serviços. Contudo, o PLC amplia e separa a representação do segmento governo e prestador de serviço, além de diminuir a representação dos trabalhadores. Na medida que estabelece a seguinte proporção: 50% de representantes dos usuários, e os outros 50%, dividido entre trabalhadores, governo e prestadores de serviço, sendo 16,66% para cada. Além de tudo, o PLC regra que metade dos representantes dos trabalhadores será indicada pelas Gerencias Distritais de Saúde, que são órgãos de gestão, portanto, do segmento governo.
Neste sentido, o documento também recomenda aos conselhos profissionais e entidades vinculadas aos trabalhadores em Saúde, que integram o plenário do CMS/POA, que ajuízem ações judiciais contra este ataque ao direito à participação dos trabalhadores no controle social do SUS.
Caso a lei seja sancionada pelo governo, o documento, que foi lido no plenário do CMS/POA na quinta-feira (1º), orienta ao Ministério da Saúde que determine a suspensão de repasses financeiros ao Fundo Municipal de Saúde, repassando a gestão dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde. Além disso, também recomenda ao Ministério Público, na hipótese da publicação da lei, ações judiciais adequadas para corrigir as inconstitucionalidades e ilegalidades apontadas.
Para Cláudio Augustin, presidente do CES/RS, o documento faz frente à aprovação do PLC, que ataca um das diretrizes constitucionais do SUS, retirando o caráter deliberativo do CMS/POA e reduzindo o segmento dos trabalhadores de saúde em prol do segmento governo/prestador. “Com esta recomendação, o Conselho Estadual de Saúde expressa o seu repúdio a este ato ilegal feito pelo prefeito de Porto Alegre e pela maioria da Câmara de Vereadores, que demonstram uma postura autoritária e antidemocrática. Isso não ficará impune, pois faremos as ações políticas e jurídicas no sentido de revogar esta atrocidade”, disse Augustin.
A coordenadora do CMS/POA e assistente social da Atenção Básica, Tiana Brum de Jesus, disse que o documento está integrado e em consonância com a
nota pública emitida pelo CMS e aprovada pelos conselheiros de Saúde também na quinta (1º). Para ela, a recomendação representa a força do controle social e evidencia o diálogo efetivo e afetivo das diferentes instâncias, demonstrando que o ataque ao Conselho Municipal de Saúde atinge a todo sistema de conselhos, ou seja, a participação social, pilar estruturante do SUS. “De maneira integrada e sinérgica, a força do nosso enfrentamento frente a este ataque antidemocrático está nas nossas ações coletivas, está em sermos coerentes com nossa missão, que é defender e garantir a continuidade do SUS, que só se sustenta na Democracia, nas ruas, nas redes, nos parlamentos, de forma administrativa ou judicial, mas centralmente nas nossas bases”, falou Tiana.
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