Conselho de Saúde vence mais uma vez na justiça contra as investidas do governo de Sebastião Melo
Foto Katia Camargo/CMSPOA
07.06.2023
Nesta terça-feira, 6, a juíza de direito Sílvia Muradas Fiori, da 4° Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre,
concedeu sentença favorável ao Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA).
A sentença reconhece a ilegalidade da Lei Complementar Municipal nº 955/2022 e de todos os atos administrativos praticados, pelo Município, baseados nela.
Com isso, a Lei
277 de 1992, que criou o Colegiado, segue em vigência até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP) nº
51798552020228210001. A ACP pede a anulação da LCM 955/22 e foi ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE/RS), em 2022, a partir de denúncia do CMS/POA, do Conselho Estadual de Saúde e do Simpa.
A
LC 955, publicada pelo governo Melo em setembro de 2022, pretendia retirar o caráter deliberativo do CMS/POA, alterar a composição e paridade dos segmentos do plenário do Colegiado, e, ainda por cima, inserir o veto do secretário de Saúde sobre as deliberações do Conselho.
A juíza destacou que o Município tentou “fazer crer”, nos recursos apresentados contra a ACP, que tinha mantido o caráter deliberativo do Conselho e pontuou que a “própria manifestação do réu, ao contrário do que alega, indica a retirada do caráter deliberativo do CMS/POA”. Neste ponto referindo-se à Prefeitura reconhecer que a alteração da competência para caráter consultivo se deu para evitar confusão com poder de decisão.