Conselho de Saúde vence mais uma vez na justiça contra as investidas do governo de Sebastião Melo


Foto Katia Camargo/CMSPOA

07.06.2023

Nesta terça-feira, 6, a juíza de direito Sílvia Muradas Fiori, da 4° Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu sentença favorável ao Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA). A sentença reconhece a ilegalidade da Lei Complementar Municipal nº 955/2022 e de todos os atos administrativos praticados, pelo Município, baseados nela.
 
Com isso, a Lei 277 de 1992, que criou o Colegiado, segue em vigência até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP) nº 51798552020228210001. A ACP pede a anulação da LCM 955/22  e foi ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE/RS), em 2022, a partir de denúncia do CMS/POA, do Conselho Estadual de Saúde e do Simpa. 
 
A LC 955, publicada pelo governo Melo em setembro de 2022, pretendia retirar o caráter deliberativo do CMS/POA, alterar a composição e paridade dos segmentos do plenário do Colegiado, e, ainda por cima, inserir o veto do secretário de Saúde sobre as deliberações do Conselho.
 
A juíza destacou que o Município tentou “fazer crer”, nos recursos apresentados contra a ACP, que tinha mantido o caráter deliberativo do Conselho e pontuou que a “própria manifestação do réu, ao contrário do que alega, indica a retirada do caráter deliberativo do CMS/POA”. Neste ponto referindo-se à Prefeitura reconhecer que a alteração da competência para caráter consultivo se deu para evitar confusão com poder de decisão.
 
A sentença também sinalizou que novos projetos de lei sobre o assunto da participação social no SUS devem observar os parâmetros fixados pela legislação federal. Ao contrário do PL apresentado por Melo e aprovado pela base governista na Câmara Municipal, que colocou a Saúde em risco, na medida que deixou a capital sob ameaça de não receber os repasses financeiros para o Fundo Municipal de Saúde. “Verifico antinomia da norma municipal com a norma federal no que diz respeito à composição do Conselho, fato que, ao fim e ao cabo, poderia resultar na suspensão dos repasses financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre e, por conseguinte, dificultar a atuação no atendimento primário pelo SUS em âmbito municipal”, destacou o documento.

Texto: Katia Camargo

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