Edital de convocação da eleição do núcleo de coordenação do CMS/POA é publicado no DOPA, confira prazos e documentação

13.10.23

Foi publicado nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial do Município (DOPA), o edital de convocação da eleição para o núcleo de coordenação do colegiado exercício 2024/2025. O edital, aprovado na plenária de 5 de outubro, regula as eleições que ocorrem a cada dois anos.

 
Prazos
 
O processo de eleição, que será conduzido pela comissão eleitoral, seguirá o calendário estabelecido no edital, com a abertura do período para inscrições das chapas de 30 de outubro até 13 de novembro, das 9h às 12h e das 14h às 18h, na secretaria executiva do CMS/POA, mediante a entrega da documentação exigida. Dia 14, a comissão eleitoral analisará os pedidos de inscrição. Caso haja problema, a data para a regularização dos documentos será nos dias 16 e 17 de novembro e o pedido de recursos acontece dia 20, com a publicação das chapas inscritas. A divulgação das chapas homologadas será feita no dia 27 de novembro, via site e redes sociais do conselho.
A eleição ocorrerá no dia 21 de dezembro, quinta-feira, na última reunião anual do plenário. Os votos serão coletados das 18h30 às 20h30 e, às 21h, será realizada a apuração com a divulgação dos resultados. Na sexta, 22, será o prazo para apresentar por escrito o requerimento de contestação relativo ao processo eleitoral. Dia 26, após a avaliação das solicitações de impugnação, será divulgado o resultado da eleição. A posse do núcleo eleito para o exercício 2024/2025 acontecerá dia 4 de janeiro.
O núcleo de coordenação é composto por 8 conselheiros: coordenador, vice-coordenador, 6 coordenadores adjuntos e um representante da Secretaria Municipal de Saúde, que é considerado membro nato e não integra a composição das chapas. Destes, quatro são do segmento usuários, dois do segmento trabalhadores de saúde e um do segmento governo. 

 
Documentação
 
Para se candidatar, o conselheiro deve estar aprovado pela entidade ou conselho distrital de saúde (CDS) que representa através de documento de referência. De acordo com o artigo 7º do regimento interno, para concorrer à eleição, o conselheiro que representa uma entidade ou CDS não pode ter mais de três faltas consecutivas ou 6 intercaladas, sem justificativas, no período de um ano, no plenário.
    
Confira os documentos exigidos para a inscrição de chapas
Documento de referência: escrito, validado e assinado pelo CDS com a indicação do conselheiro distrital ou, no caso de Entidade representativa, ofício de indicação com a assinatura do responsável legal pela entidade;
Requerimento para inscrição de chapa: em duas vias, corretamente preenchida e assinada pelos candidatos;
Cópia do documento de identidade (RG) e CPF de cada integrante da chapa. 
 
Acesse o documento de referência e o requerimento para inscrição de chapas no edital de convocação. É possível buscar os documentos impressos no CMS/POA (av. João Pessoa, 325 - térreo).
 
Para a votação, os documentos necessários são: 
Crachá de votação fornecido ao assinar a lista de presença no plenário, acompanhado de documento com foto;
Termo de compromisso: documento que será assinado pelo conselheiro suplente caso vote em substituição ao titular.


 
Texto: Gabriel Maciel
Supervisão: Katia Camargo


  

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