Moção de Repúdio
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal, as Leis Federais 8080/90 e 8142/90, e a Lei Complementar 277/92, vem a público informar que no dia 09.07.2024 participou de reunião on-line convocada pela Sra. Procuradora do Ministério Público Federal (MPF) Suzete Bragagnolo. O encontro teve como pauta a situação do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas que foi municipalizado em 2000, sendo que uma das cláusulas do termo de cessão do hospital do Ministério da Saúde para a Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA) refere o repasse de recursos equivalentes à relação anual de todos os servidores afastados ocorridos por quaisquer naturezas, sendo assegurado o imediato acréscimo de valor financeiro ao teto do Município. Tal cláusula levou o CMS/POA, ainda em 2015, a representar ao MPF requerendo a necessidade de efetivar o cumprimento da referida cláusula, a fim de que os recursos fossem utilizados na qualificação do atendimento dispensado à população. Como é de conhecimento deste colegiado, somente em 2022 o CMS foi informado acerca do ingresso de recursos transferidos ao Fundo Municipal de Saúde pela União da ordem de R$69.362.564,63. Ocorre que, em junho de 2022, a Secretaria Executiva do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira, órgão do Gabinete do Prefeito, definiu pela desoneração dos recursos do vínculo 40 e desse modo utilizou os recursos repassados pela União devidos ao HMIPV, para pagamento da folha, perfazendo em torno de R$45.000.000,00 e, ainda, o mais grave no entendimento deste coletivo, o sr. Prefeito Municipal através do Decreto nº 21.530 de 17 de junho de 2022 abriu créditos suplementares no executivo municipal prevendo a utilização de recursos do FMS para utilização na Secretaria Municipal da Educação/Ensino Fundamental e Infantil e Especial. A partir desse decreto o valor orçado no vínculo 40 reduziu de R$782.710.965,00 para R$753.221.433,21, totalizando R$29.489.531,79 (SEI desp. 19220617) que foram subtraídos da saúde para a educação. Nesse sentido, durante a citada reunião on-line onde tratamos desse relevante tema, nossa representação foi surpreendida pela interpelação violenta, abusiva e improcedente, manifestada pela representante da Procuradoria Geral do Município (PGM). Infelizmente não é a primeira vez que posturas autoritárias e arbitrárias como essa são adotadas por representantes da gestão, com a nítida intenção de intimidar o exercício do controle social e as atribuições legais desse Conselho. Tal conduta não raro pode ser observada entre os integrantes da gestão municipal que insistem em desrespeitar a lei e não reconhecem a autonomia do Conselho de Saúde como órgão permanente e deliberativo do SUS no município. Abominamos o constrangimento causado pela sra. Procuradora Municipal às conselheiras no exercício de suas atribuições com o objetivo de desestabilizar e desqualificar suas posições, visto que a elas foram desferidas ofensas e ameaças descabidas. As afirmações infundadas e a humilhação pública sofrida pelas conselheiras refletem a incapacidade da procuradora, nesse caso, de agir de modo republicano e com civilidade como requer a prática pública. O CMS não pode aceitar sem protestar ou mesmo naturalizar o tratamento dispensado à sua representação que teve características discriminatórias, prática racista e abuso psicológico. Não podemos aceitar que a trajetória de 32 anos desse órgão, seja desqualificada na figura de seus representantes, bem como seu conhecimento seja menosprezado ou mesmo subestimado por agentes públicos. A esfera pública pressupõe respeito à cidadania, à escuta e ao diálogo, por conseguinte à construção de consensos e posições alinhadas ao interesse coletivo, no caso em questão ao direito à Saúde e defesa intransigente dos princípios e diretrizes do SUS. Entretanto o que testemunhamos foram atos que reproduzem a dinâmica histórica de apagamento de corpos, discursos e práticas democráticas, bem como de criminalização de pessoas e coletividades atuantes nesse contexto. Repudiamos com veemência as atitudes referidas e exigimos reparação. Reafirmamos o SUS como a Política mais inclusiva e democrática do Estado Brasileiro. Exaltamos o Conselho Municipal de Saúde por seu compromisso histórico de lutar e defender um SUS público e de qualidade como previsto na Constituição Brasileira e na Lei Orgânica de Porto Alegre. O SUS só existe na Democracia!
Porto Alegre, 15 de agosto de 2024.
Moção aprovada pelo plenário do CMS/POA em 15 de agosto de 2024.