Atenção Básica

Retrospectiva dos principais pontos da atuação do CMS pela Atenção Básica em Porto Alegre:
 
Década de 90 - o CMS alerta a gestão municipal em relação à necessidade de estabelecer quadro efetivo para a Atenção Básica, com remuneração e demais condições de trabalho que permitam fixar as equipes de saúde da família nas comunidades, integração das equipes, humanização do trabalho em saúde e proporcionando estabilidade. Desse modo, estabelecendo vínculo entre as equipes e as comunidades onde atuam, garantindo que a Atenção Básica seja efetivamente a principal porta de entrada do Sistema de Saúde.
 
Em 2008, o CMS deliberou, através da resolução 37, que:
 
a) A estratégia de Saúde da Família seja adotada como modelo de Atenção Básica em Porto Alegre;
b) Toda unidade ou serviço de Saúde, no âmbito da Atenção Básica, que venha a ser implantado no município, deve adotar a Estratégia de Saúde da Família;
c) O município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde, crie as condições estruturais necessárias para que as equipes de saúde da família tenham vínculos regulares de trabalho, na forma de servidores estatutários, vetando-se a forma de contratos terceirizados por cooperativas, ONGs e OSCIPs;
d) A remuneração dos trabalhadores das Equipes de Saúde da Família garanta condições dignas de trabalho, permitindo a fixação dos trabalhadores nas comunidades, reduzindo a rotatividade dos profissionais nas equipes;
e) Seja implementada a transformação gradativa das Unidades Básicas de Saúde que atuam no modelo tradicional, para a Estratégia de Saúde da Família, estabelecendo através de legislação específica, a migração dos trabalhadores para a estrutura organizacional a ser instituída.
 
Ainda, em 2008, o CMS entregou aos órgãos de controle uma denúncia que identificou indícios de irregularidades na atuação do Instituto Sollus, OSCIP contratada pela gestão municipal para administrar a saúde da família no município. Em 2010, a denúncia foi confirmada através da operação Pathos deflagrada pelo Ministério Público e Polícia Federal que apontou o desvio de 9 milhões. A gestão municipal rompeu contrato com a Sollus e transferiu à Fundação Instituto de Cardiologia, onde também o CMS identificou impropriedades que foram encaminhadas para verificação das autoridades competentes. 
 
Em 2007, a PMPA comprometeu-se, através de assinatura de Termo de compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPE, MPF e MPT, a abster-se de contratar profissionais para a atenção básica sem realizar concurso ou seleção pública, assim como a enviar projeto de lei à câmara municipal prevendo a admissão dos profissionais necessários à Atenção Básica de saúde no município, de modo direto, via processo público (concurso ou seleção). O TAC estabelecia o mês de março de 2008 para tais compromissos, mas não foi cumprido. 
 
Em 2010, o Prefeito recebeu uma notificação recomendatória para se abster de admitir servidores por regime diverso do estatutário, previsto na lei orgânica do município.

Ainda, em 2010, a PMPA apresentou uma proposta da criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF) como única saída, desconsiderando os riscos e ilegalidades apontados pelas entidades e a reprovação do CMS/POA. Este mesmo projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Na sequência, as entidades que majoritariamente compõe o CMS ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi julgada pelo TJ/RS em 2011, e, no dia 12/09/19, pelo STF.
 
Deliberações da Conferência Municipal de Saúde de Porto Alegre de 2019:
 
a) Ampliar, qualificar e fortalecer a Atenção Primária à Saúde e a cobertura de Estratégia de Saúde da família em todos os seus componentes (Saúde bucal, NASF, centro de convivência e cultura, consultório de rua, saúde da família e academias de saúde) com equipes completas, considerando o dimensionamento de pessoal, respeitando o trabalho dos agentes comunitários de saúde e ampliando o número de profissionais de acordo as necessidades de saúde do território;
b) Constituir carreira pública nacional para o Sistema Único de Saúde (SUS) a todos profissionais e garantia de implementação e fixação na rede de atenção própria e pública, bem como, implementação de uma política de educação permanente para qualificação do sistema de saúde;
c) Garantir o financiamento público com prioridade para a execução de serviços prestados diretamente pelo poder público e suspender as iniciativas de terceirização, contratualização das organizações sociais e parcerias público-privadas, que rompem com os princípios do SUS universal e público, respeitando a ordem constitucional que restringe a participação da iniciativa privada no SUS ao caráter exclusivamente complementar.
 
Em setembro de 2019, o governo municipal anunciou a extinção do IMESF e o repasse, por meio de termos de colaboração, de 90 unidades de saúde (US) às organizações da sociedade civil (OS), correspondendo às 77 Unidades de Saúde (US) sob responsabilidade direta do IMESF e mais de 20 US vinculadas diretamente à SMS e gerenciadas por servidores estatutários. 
 
Desde então, o CMS/POA e diversas entidades de saúde têm realizado amplo debate e travado uma luta em defesa dos serviços públicos, defendendo que a rede atenção primária, por se caracterizar como serviço essencial, deve estar sob gestão direta da SMS. Foram realizadas audiências públicas, plenárias, debate com universidades e entidades, além de grande mobilização das comunidades em seus territórios, todas no sentido de reafirmar a relevância pública do trabalho, do vínculo e da referência para a comunidade atendida, desenvolvida na rede de Atenção Primária. O conselho tem se posicionado e cobrado a necessidade de apresentar uma resposta definitiva para a resolução da situação. 
 
Também, em setembro de 2019, foi encaminhada ao Prefeito Nelson Marchezan Jr uma recomendação que orientava para a absorção, pela Prefeitura, dos profissionais vinculados ao IMESF. Este documento não foi respondido. A recomendação baseou-se na necessidade de estabelecer quadro efetivo e qualificado para a Atenção Primária, com remuneração e demais condições de trabalho que permitiriam fixar as equipes de saúde da família nas comunidades e em seus territórios.
 
Em outubro de 2019, o colegiado rejeitou, por unanimidade, quaisquer contratos emergenciais com organizações sociais que visassem substituir o serviço prestado pelo IMESF. Nesse sentido, encaminhou o pedido ao MPE de execução da TAC sobre a situação da Atenção Primária. A deliberação foi encaminhada aos gestores e levou em consideração que as ações em saúde desenvolvidas na atenção básica têm caráter de relevância pública e são essenciais à vida das pessoas que mais necessitam – sustentada no decreto 7508 de 2011, que regulamenta a Lei 8080 de 1990, que define a Atenção Básica, Assistência Psicossocial, Urgências e Emergências e Vigilância em Saúde como serviços imprescindíveis e, portanto, como essenciais não podem ser prestados de forma indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada.
 
Ainda, em outubro de 2019, os Ministérios Públicos Federal, de Contas, Estadual e do Trabalho, emitiram a recomendação nº 01 de 2019, ao município - alertando os gestores que “é possível a transferência, a organizações da sociedade civil, da gestão de parcela de serviços essenciais de saúde, desde que apenas de forma complementar". Contrariando a intenção do Executivo de “repassar a organizações da sociedade civil a totalidade (ou quase totalidade) das atividades atualmente desenvolvidas pelo Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da família (IMESF)”.
 
Em nota públicade dezembro de 2019, o CMS manifestou seu repúdio ao anúncio da PMPA de terceirização de quase 100 unidades de saúde, representando mais de 60% da Atenção Primária à Saúde da cidade, para a iniciativa privada por meio de um termo de colaboração com a Irmandade Santa Casa, Divina Providência, Instituto de Cardiologia e Associação Hospitalar Vila Nova (AHVN). Na nota, foi emitido alerta para o empresariamento irrestrito da assistência e de um direito humano garantido constitucionalmente.
 
Em 2020 - MPF, Ministério Público de Contas/RS e MPT emitem recomendação conjunta nº 07/2020, indicando a revogação ou cancelamento enquanto vigente o estado de Emergência Nacional pela pandemia da Covid-19 de eventuais avisos prévios em curso de funcionários do IMESF, ressalvados casos de demissão por justa causa.
 
Em 2020, também, o CMS emite quatro pareceres aprovados pelo plenário (1, 5, 6 e 8/2020) contrários aos termos de colaboração para serviços da AB, reprovando a continuidade da contratualização.  
 
Ainda em 2020, o CMS emite nota pública sobre a demissão d@s trabalhador@s do IMESF – na qual defende a incorporação dos profissionais de saúde sob a contratação direta da SMS, garantindo a continuidade do vínculo, a responsabilidade e a qualidade da assistência prestada, reforçando a importância do investimento de anos na educação permanente e na qualificação dos funcionários públicos do IMESF, sendo todos concursados. Alegando que o gestor poderia e deveria, mesmo tendo o IMESF que ser extinto por decisão judicial no STF, incorporar os trabalhadores a uma outra estrutura criada para essa finalidade.  
 
Em 2021, o CMS emite outra Nota Pública e publica mais um parecer contrário aos termos de colaboração da AB , o de nº 8/2021.
 
2022 - Justificando a intempestividade da Operação Inverno, a SMS propõe aditivos aos termos de colaboração (SEI: 20.0.000085333-0, 20.0.000086263-1 e 20.0.000087343-9) ampliando a terceirização para um total de 116 US, ficando com apenas 5 postos prestados de forma própria (Modelo, IAPI, Bananeiras, Belém Novo e Camaquã). 
 
2022 - SMS publica novo edital de chamamento público que prevê a terceirização da AB para os próximos cinco anos - edital nº 2/2022, publicado no Diário Oficial em 1º de junho - e  propõe a manutenção e ampliação das terceirizações das US como solução definitiva para os serviços da AB, contrariando todas as negociações realizadas até o momento sobre o TAC. 
 
Junho/22 – CMS delibera por uma auditoria sobre os termos de colaboração da Atenção Básica com pedido de suspensão do novo edital 02/22 e por protocolo de pedido de habilitação junto a ação de execução do TAC alertando para o avanço dos contratos ou convênios na capital. Iniciam atos nas comunidades em protesto às novas terceirizações. É realizado ato na SMS também sobre a situação dos servidor@s das US prestes a serem terceirizadas.
 
O controle social segue exigindo a ação do MPE/RS no seguimento da execução da ACP 001/1.10.0286310-5 quanto ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).


  

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