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Doações ao Funcriança podem ser feitas até esta quinta-feira

29/12/2016 08:44:52

Foto: Mirele Pacheco/Arquivo PMPA
Pessoa Física pode doar até 6% do imposto de renda devido

Pessoa Física pode doar até 6% do imposto de renda devido

Para auxiliar a realização das iniciativas que melhoram as condições de crianças e adolescentes, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda devido para o Funcriança. Para receber os valores já na declaração de 2017, o contribuinte deve realizar a doação até esta quinta-feira 29. Pessoa Física pode doar até 6% do IR devido. Já para Pessoa Jurídica, as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir diretamente do imposto devido em cada período de apuração as doações efetuadas, até o limite de 1% do imposto devido. Mais informações sobre o Funcriança podem ser obtidas nos site www.funcrianca.com.br.

A Prefeitura de Porto Alegre concluiu nesta semana o pagamento de R$ 1,4 milhão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) a 156 entidades que executam programas e projetos de promoção e defesa de crianças e adolescentes na cidade.
 
Os recursos repassados correspondem ao Edital 001/2016, com valores retidos ao longo do ano por questões regimentais do Funcriança. Após as prestações de conta realizadas pelas entidades sobre o uso do dinheiro arrecadado para os projetos, os valores são redistribuídos entre as entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
 
Ao longo de 2016, a Prefeitura de Porto Alegre repassou R$ 10,17 milhões destinados ao Funcriança para 180 entidades. 
 
Funcriança - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado em Porto Alegre em 1991, a partir da implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O Funcriança tem por objetivo financiar programas e projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
 
A responsabilidade sobre o Fundo é da Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL), que mantém a gestão financeira de um conjunto de recursos para cumprimento da política de atendimento da criança e do adolescente, mediante a execução de programas a eles diretamente relacionados, sendo sua aplicação vinculada às resoluções do CMDCA.


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Texto de: Vagner Benites
Edição de: Manuel Petrik
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.

                        
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