COMUI - Fundo do Idoso
O Fundo Municipal do Idoso de Porto Alegre foi instituído no dia 11 de agosto de 2011 e tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município.
A verba destinada ao Fundo do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, bem como o disposto no Estatuto do Idoso. Os recursos do Fundo são destinados a entidades devidamente cadastradas, à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa idosa no Município, bem como à capacitação da rede de atendimento ao idoso, no âmbito da proteção social.
A aplicação dos recursos é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso (COMUI) e aprovado na Lei Orçamentária Anual.
A arrecadação de recursos é dedutível no Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. A administração direta e indireta do município e a Câmara Municipal podem antecipar valores a serem doados por servidores municipais – ativos ou inativos.