2. Exemplar do estatuto registrado no Cartório de Registro especial, com todas as folhas autenticadas;
3. Atestado que a entidade esta em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estruturais e no qual conste a relação nominal, dados de identificação e endereço dos membros da diretoria da entidade, fornecido por outro Conselho Municipal, órgão da Prefeitura de Porto Alegre ou Poder Judiciário;
4. Ata da eleição e de posse ou documento comprobatório do mandato da diretoria em exercício, averbada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
5. Copia do documento de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, atualizado;
6. Relatório de atividades do ano anterior assinado por representante legal da entidade em que descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas;
7. Plano de trabalho para o exercício em curso.
8. Certidão Geral de Débitos Municipais (IPTU) ou documento comprobatório de autorização de uso ou cedência de espaço físico para entidades ou grupos que não possuam sede própria;
9. Alvará de Saúde para entidades que prestam serviços de saúde, incluídas as Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI
10. Certidão geral de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da união;
11. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
13. Declarações (firmadas pelo representante legal):
Declaração art. 39 Lei 13.019;
Declaração de Capacidade Técnica e Operacional;
Declaração de Idoneidade;
Declaração de Cumprimento do Inc. XXXIII Art 7 da CF;
Declaração Negativa de Doação Eleitoral.
14. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor de identidade e numero de registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal, de cada um deles.