A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece o Estatuto do Idoso, permite à pessoa física e jurídica deduzir parte do imposto de renda devido de doações feitas para o Fundo Municipal do Idoso.
Pessoas Físicas:
O limite para dedução no Imposto de Renda Devido das doações feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso é de 6% para pessoas físicas. Esse incentivo fiscal é concedido somente às pessoas físicas que utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual.
Pessoas Jurídicas:
Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, conforme estabelecido no Decreto nº 794, de 5/4/1993, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Lembrando que exclusivamente o doador pessoa jurídica pode somar diferentes porcentagens de direcionamento, por exemplo, 1% para o Fundo Municipal do Idoso e 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.