O Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre, no uso das atribuições legais estabelecidas nas Leis federais 8080/90, 8142/90 e Lei municipal complementar 277/92, em reunião ordinária no dia 18 de março de 2020, e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Saúde, em 13/03/2020, emitiu comunicado oficial suspendendo a reunião do pleno e as atividades presenciais agendadas;
CONSIDERANDO que Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em 13/03/2020 emitiu comunicado de suspensão de todas reuniões presenciais por 15 dias;
CONSIDERANDO o decreto estadual nº 55.128, de 19/03/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do RS para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID 19;
CONSIDERANDO os decretos municipais nº 20.504 e 20.506, de 17/03/2020, que estabelecem medidas complementares de prevenção pelo COVID 19;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde em relação à restrição de contato e medidas de isolamento social, a fim de diminuir a circulação de pessoas na cidade, no intuito de diminuição do contágio e da curva epidêmica da pandemia do COVID 19;
CONSIDERANDO a estrutura de pessoal reduzida do CMS/POA, que hoje conta somente com três trabalhadores;
RESOLVE:
1. Suspender, até nova orientação, todas as reuniões presenciais nas diferentes instâncias do Conselho Municipal de Saúde: Plenário, Comissões e Secretaria Técnica (SETEC), Conselhos Distritais, Locais e Conselhos Gestores dos Hospitais. O núcleo de coordenação realizará suas reuniões, preferencialmente de forma virtual nesse período;
2. Suspender o atendimento ao público externo, mantendo, em esquema de rodízio, um servidor na Secretaria Executiva CMS/POA, para trabalho interno e atendimento telefônico;
4. Dispensar os Estagiários, seguindo o Decreto Municipal nº 20.504 de 17/03/2020;
5. Manter o encaminhamento das demandas prioritárias relativas ao exercício do controle social com foco prioritário, nesse momento, a acompanhar e fiscalizar as ações relacionadas à garantia do direito à Saúde, vinculadas ao COVID 19 e seus efeitos;
6. Formalizar a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) solicitação de informações relativas a todos os procedimentos, normativas e boletins sobre o COVID 19, bem como as alterações no plano de contingenciamento do município;
7. Suspender as fiscalizações presenciais, por parte da Comissão de Fiscalização do CMS/POA, nos serviços de saúde;
8. Acolher as demandas da comunidade e denúncias pelo email: cms@portoalegre.rs.gov.br, e o Núcleo de Coordenação avaliará pontualmente cada situação, tomando as providências cabíveis;
9. Indicar aos conselheiros que, em relação ao COVID 19, divulguem somente as informações de fontes oficiais do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, além daquelas encaminhadas pela assessoria de comunicação do CMS/POA;
10. Orientar aos conselheiros, que qualquer demanda da imprensa feita diretamente aos mesmos, deve, obrigatoriamente, ser submetida pela análise da assessoria de comunicação do CMS/POA;
12. Estabelecer que a Secretaria Executiva mantenha atendimento via telefones 3228.0203 ou 3289.2847, por e-mail cms@portoalegre.rs.gov.br, bem como mantenha atualizadas as informações nos canais de nosso site e redes sociais.
Porto Alegre, 19 de março de 2020.
Gilmar Campos
Coordenador do CMS/POA
Nota pública sobre a demissão dos trabalhadores do IMESF
Recomendação CMS/POA, ad referendum, 01/2020
Unidades de saúde sob risco com a ameaça de demissão dos trabalhadores do IMESF
Carta aberta CMSPOA em defesa da Vida e do SUS
Conselho Municipal de Saúde e entidades fazem pronunciamento via internet sobre o Covid-19 na rede de serviços municipais - 25/03
Plano de Ação indica medidas prioritárias para as Pessoas em Situação de Rua frente ao Coronavírus
Plano para População em Situação de Rua de 19.03.2020
Carta aberta CES Dia Mundial da Saúde 2020
Alerta CES sobre Distanciamento Controlado Covid-19 - Maio/2020
Recomendação CNS 026/2020 - leitos privados, regulação única a fim de garantir atendimento igualitário durante a pandemia
Recomendação CNS 029/2020 - Combate ao Racismo em tempo de pandemia
Recomendação CNS 030/2020 - Proteção social de pessoas com doenças crônicas e patologias em tempo de pandemia
Recomendação CNS 036/2020 - Distanciamento Social Restritivo (Lockdown) - pandemia
Recomendação CNS 037/2020 - Violência Contra a Mulher durante a pandemia
Recomendação 038/2020 - Incluir Instituições de Longa Permanência de Idosos na Portaria 492/2020
Recomendação CNS 039/2020 - Orienta Governos e Municípios sobre medidas de proteção social e de combate à violência doméstica
Nota pública do CNS sobre o pronunciamento do presidente da república Jair Bolsonaro (24.03.2020)
Documento orientador do CNS para Conselhos Estaduais, Municipais e Distrital de Saúde sobre o Coronavírus (Covid-19)
Saiba quais são as ações do CNS frente à pandemia do Coronavírus (Covid-19)
CNS publica recomendação com orientações para MS e MEC sobre residências em Saúde frente à crise do Coronavírus
Carta aberta do CNS às autoridades brasileiras no enfrentamento ao novo CORONAVÍRUS
Decisão do STF reconhece o Coronavírus como acidente de trabalho - Profissionais não são informados
Recomendação MPF à PMPA sobre demissões do IMESF