Município volta a pagar a AHVN por indenização administrativa em mais um aditivo ao termo de colaboração com a entidade
25.08.22
Após analisar o XIII termo aditivo ao termo de colaboração nº 67385 de 2018 entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Associação Hospitalar Vila Nova (AHVN), a Secretaria Técnica (SETEC) do Conselho de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA) apresentou
parecer reprovando o aditivo com contrato firmado em 18 de abril. Durante a
reunião de conselheiros do dia 18 de agosto, o parecer foi aprovado pela maioria.
O objeto do aditivo analisado é a contratação de mutirão de consultas e cirurgias de média complexidade na área de oftalmologia por meio do Hospital da Restinga e Extremo Sul (HRES), gerenciado pela AHVN. O serviço, com duração prevista de 10 meses, tem um valor mensal de R$ 1.250.615,60 e totaliza um total de repasse para a organização social (OS) de R$12.506.156,00.
A análise da SETEC concluiu que a relação do governo com a entidade segue afrontando os princípios da administração pública, conforme já demonstrado nos pareceres nº
26 de 2019, que foi objeto de auditoria, e de nº
4 de 2022 (
notícia). Segundo evidencia o documento, estão explícitas as irregularidades dos atos administrativos autorizados pelo secretário de Saúde que “afrontam as diretrizes do SUS e os princípios da administração pública e caracterizam conduta temerária na gestão da saúde em Porto Alegre”.
Segundo demonstra o parecer, o secretário de Saúde solicitou ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) o pagamento, por indenização administrativa, do valor de R$ 414.853,62 depois de receber solicitação da diretoria clínica do HRES. No ofício que solicitou a indenização, a direção do hospital alegou ter tido o pagamento invalidado por falta de cadastro do prestador contratado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). “Em virtude da falta de cadastro no CNES do Serviço de Classificação para autorização dos procedimentos de oftalmologia com códigos [...] tivemos a produção de maio referente a estes procedimentos glosadas no sistema BPA e APAC”, recorre o ofício. Vale ressaltar que todas as unidades que prestam qualquer atendimento na área da saúde e, destaca-se, para o SUS precisam estar cadastradas no CNES. Em vigor desde dezembro de 2000, o CNES foi criado para qualificar e unificar as informações em Saúde e, com isso, evitar repasses de recursos indevidos por parte dos órgãos públicos.
A SETEC apontou, também, que a equipe de recursos da Saúde, vinculada à diretoria do FMS/SMS, encaminhou, para as diretorias do FMS e de Contratos/SMS e, também, para o gestor da parceria com o HRES, uma cópia da notificação das irregularidades cometidas pela OS sistematicamente, emitida pela SMS em 21 de março. O documento aponta que a equipe ratificou por mais duas vezes (última em 18 de abril) aos gestores a necessidade da OS apresentar documentos solicitados na notificação e que o prazo inicialmente fornecido encerraria em 20 de abril. A mesma equipe também submeteu à análise das diretorias e gestores da parceria a solicitação, por parte da diretoria financeira da AHVN, da prorrogação do prazo para responder a notificação. Então, somente em 20 de abril, depois de firmado o contrato, foi prorrogada a data para a AHVN realizar os ajustes dentro da plataforma de gerenciamento de dados dos prestadores. Com isso, a AHVN teria até o dia 20 de maio para legalizar a situação em relação aos três termos de colaboração firmados com o Município: HRES, Atenção Primária em Saúde e Pronto Atendimento de Saúde Mental do IAPI. Até a aprovação do parecer, não havia sido atualizada a documentação da empresa.
A notificação adverte a entidade sobre inúmeras irregularidades, entre elas, a falta de prestação de contas adequada, grande fluxo de movimentação bancária entre diversas contas que não a da parceria, falta de extratos e conciliação bancária. Inclusive para a contratação de terceiros pela entidade sem apresentar orçamentos, em desacordo com as regras da colaboração pactuada, agravada pelo fato de terceirizações que não constam no plano de trabalho e em desacordo com o objeto do termo de colaboração.
A SETEC destaca, no parecer, que o Município firmou o termo aditivo mesmo diante de graves irregularidades administrativas, descumprindo a legislação vigente. O contrato afronta a
lei federal nº 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, o decreto municipal nº
20.239/2019, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias (SGP) como plataforma de gerenciamento das parcerias firmadas entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), e o manual municipal de prestação de contas que descreve as regras para liberação de recursos públicos com prestadores por meio de terceirizações e “parcerias”.
Além disso, como os recursos financeiros estão vinculados também aos recebidos pelo Município referentes à portaria da Secretaria de Estado da Saúde
nº 186/2022, do programa ASSISTIR (Incentivos Hospitalares), o documento registrou, ainda, o descumprimento das resoluções da
Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de nº
135/2019 e nº
109/2022.
A análise alerta, por fim, que a gestão não realizou chamamento público, conforme previsão legal dos trâmites da administração pública, e optou por fazer mais um contrato ao já tão aditado termo de colaboração com a AHVN. Não oportunizando a livre concorrência e evitando, dessa maneira, possíveis beneficiamentos de repasse de recursos por interesses privados;
O parecer considera que, novamente, o gestor descumpriu a
decisão judicial (processo 001/1.09. 0272836-21 da 10ª Vara da Fazenda Pública), bem como a
decisão do TRF4 (processo 5004915-44.2013.4.04.7100), que determina à Prefeitura de Porto Alegre incluir previamente o CMS nas deliberações do município sobre novos contratos, convênios e projetos que venha a ajustar no âmbito do SUS.
Com a aprovação do parecer pelo plenário, o CMS indica pela reincidência à aplicação das sanções previstas legalmente, bem como encaminhará para conhecimento e providências da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria e ao Ministério Publico de Contas/RS.
“O Conselho de Saúde, mesmo diante das restrições que tem sido impostas, já há algum tempo, ao seu funcionamento e existência, tem permanecido forte e diligente na defesa do Sistema Único de Saúde e no cumprimento das atribuições que lhe são pertinentes, como a fiscalização dos recursos públicos que devem ser utilizados na Saúde”, destacou Maria Letícia de Oliveira Garcia, coordenadora da SETEC. Letícia reforça que a atuação do CMS é uma segurança para a população, especialmente a que mais precisa, e que o Colegiado segue confiando nas instituições de controle em benefício da população.