Mais uma vitória da sociedade: Prefeitura perde novamente na justiça contra o controle social do SUS

16.11.22

 
O Desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul, negou, na segunda-feira, 14, o recurso da Prefeitura de Porto Alegre (PMPA) contra a liminar que suspendeu os efeitos da Lei Complementar (LC) nº 955/2022 e de todos os atos administrativos praticados pelo Município com base na nova lei. O Desembargador rejeitou todas as alegações do Município.
 
Com isso, segue valendo a liminar que restabeleceu a vigência da lei 277 de 1992, que criou o Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), até o julgamento final da Ação Civil Pública nº 51798552020228210001. A liminar favorável ao CMS/POA foi proferida pela juíza de direito Sílvia Moradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, que atendeu ao pedido de tutela antecipada proposta pelo Ministério Público Estadual contra nova lei do colegiado sancionada por Sebastião Melo. A  ACP pede a anulação da Lei Complementar Municipal 955/22 por flagrante ilegalidade e foi ingressada a partir de denúncia do CMS/POA, Conselho Estadual de Saúde e Simpa.
 
A decisão baseou-se na iminência da capital deixar de receber os repasses financeiros para o Fundo Municipal de Saúde tendo em vista que a LC 955 não cumpre os requisitos de Conselho de Saúde com composição paritária de acordo com regramentos federais e afasta o caráter deliberativo do Colegiado também previsto em lei federal.

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