O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar tem a incumbência de atender casos de crianças ou adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos e tomar as providências adequadas para efetivar esses direitos.
É um órgão importante da municipalização do atendimento, pois trata-se de uma equipe (ou equipes, pois os municípios podem ter tantas quantas forem necessárias ou possíveis) autônoma e independente, que cobrará dos responsáveis pela efetivação dos direitos elencados no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, encaminhando, quando necessário, práticas de atos ilegais ou criminosos à Justiça.
O Conselho Tutelar, enquanto representação da sociedade, compartilha com o Estado e com a família a incumbência de executar a política de atendimento social da criança e do adolescente e resguardar seus direitos.
Em Porto Alegre, o Conselho Tutelar está organizado em dez microrregiões, cada equipe formada por cinco conselheiros eleitos pelo voto direto facultativo, para um mandato de três anos, com direito a uma recondução.
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