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Elevador e Escada Rolante

Atendendo ao disposto na  Lei 12.002/2016, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) instrui  as empresas que prestam serviços de instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes para que, obrigatoriamente, efetuem cadastro junto ao sistema de Controle de Dados da Unidade de Manutenção Predial.

A lei estabelece normas para instalação, conservação e uso de elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos de transporte (como cadeira elevatória de pessoas; elevador de carga; elevador para garagem com carga e descarga automática; elevador de uso restrito; esteira rolante transportadora de passageiro; monta-cargas; e plataforma de acessibilidade)  instalados de forma permanente em edificações.

Com a informatização do sistema de dados, não é necessário deslocamento presencial à Smams. As empresas deverão encaminha, para o e-mail manutencaopredial.smams@portoalegre.rs.gov.br   os seguintes dados:

- Nome da empresa,

- Endereço,

- CNPJ,

- Telefone e Nome do responsável.


O retorno será feito por meio do próprio email. O Sistema Informatizado de Dados gera automaticamente  a numeração do cadastro que servirá como identificação municipal do equipamento de transporte.




              

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