Prefeitura de Porto Alegre

URBANISMOPlano DiretorLC 434/99 (com alterações)Estrutura

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Estrutura da Lei

          O que é Plano Diretor - É um instrumento de organização da cidade. Ele define as regras do jogo e estabelece uma espécie de pacto, entre o Poder Público e a sociedade, no sentido de buscar caminhos para uma maior integração entre o homem e o seu ambiente. 

        A Lei Complementar nº 434/99 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA)  - recentemente alterada pela Lei Complementar nº 646/2010 - permanece composta por quatro partes, além de anexos e figuras.

          A Parte I trata do Desenvolvimento Urbano Ambiental, onde estão inseridas sete estratégias, que são os caminhos que o Município deve seguir para promover o desenvolvimento da Capital gaúcha.

          A Parte II trata do Sistema de Planejamento e introduz questões importantes, como a participação da comunidade. Nela ainda estão previstos instrumentos urbanísticos, como o Solo Criado e a criação de Áreas Especiais, que buscam fazer com que seja cumprida a função social da propriedade.

          A Parte III é a do Plano Regulador que define as regras com vistas a organizar a paisagem da cidade, construída ou não. 

          A Parte IV contém as Disposições finais e transitórias, ou seja, orientações sobre os vários procedimentos e prazos que a Prefeitura precisa atender com vistas à aplicação da lei.



              

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