Licenças para cercas energizadas
Conforme a
lei 8.553/00 e o
decreto 12.923/00, a instalação de cercas energizadas deverá ser precedida de licença obtida junto a Smurb. O responsável técnico pela licença de cercas energizadas deverá estar credenciado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), de acordo com o
decreto 9.222/03.
Para solicitar a licença, clique aqui para acessar o Portal de Licenciamento.
Documentação necessária:
Requerimento Padrão:
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução;
- Croquis de localização da área a ser cercada (veja aqui o Croqui padrão de cerca energizada);
- Corte esquemático indicando a altura da cerca em relação aos muros, à cota do terreno e ao passeio;
- Declaração de atendimento das exigências das Normas Técnicas Brasileiras ou, na ausência destas, das Normas Técnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrochnical Commission) que regem a matéria, fazendo indicações das mesmas (veja aqui a Declaração de atendimento das exigências das normas técnicas);
- Quando junto à divisa, apresentar declaração de concordância dos proprietários lindeiros, acompanhada de título de propriedade, ou demonstrar que a referida cerca será instalada com um ângulo máximo de 45° em relação ao plano horizontal, para dentro do imóvel beneficiado.