Prefeitura de Porto Alegre

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Termos utilizados no PDDUA (glossário)



A

ADENSAMENTO - o mesmo que densificação. Tornar denso. Incentivar a ocupação de pessoas ou negócios.

ÁREA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA (AOI) - é a parte da cidade onde a concentração de pessoas e negócios deve ocorrer prioritariamente.

ÁREA DE OCUPAÇÃO RAREFEITA (AOR) - é a parte da cidade onde deve haver baixíssima densificação e um maior cuidado com a natureza.

ATIVIDADE - uso de um prédio ou de um espaço físico para moradia, negócios, industria etc.

ATIVIDADES INÓCUAS - são atividades que não causam dano ao meio ambiente, podem instalar-se em qualquer lugar da AOI, mas em algumas zonas há controle quanto  à área que vão ocupar (porte).

ÁREAS DE AMBIÊNCIA CULTURAL (AAC) - determinam um espaço de transição entre o núcleo da Área de Interesse Cultural (AIC) e seu entorno. Possuem Regime Urbanístico diferenciado.

ÁREAS MISCIGENADAS - são aquelas onde se misturam residências, comércio, serviços e indústrias. Estão subdivididas em função das atividades e  porte permitidos.

ÁREAS PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAIS - são zonas onde há incentivo à vida de bairro e às atividades de comércio e serviços que apóiam o dia a dia da população.

ÁREAS PREDOMINANTEMENTE PRODUTIVAS - são as zonas situadas na Área de Ocupação Intensiva, voltadas para a produção, de maneira que as moradias nestas áreas não serão permitidas, com exceção da zeladoria.

ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO DIVERSIFICADO - são zonas situadas na Área de Ocupação Rarefeita, que podem receber uma maior diversidade de usos (habitação, lazer, turismo, atividades primárias etc), desde que não agridam a natureza e possibilitem a sua proteção.

ATIVIDADES DE INTERFERÊNCIA AMBIENTAL - são as atividades que  causam impacto no ambiente e precisam de um maior cuidado, por isto seu funcionamento só pode ser totalmente liberado em algumas zonas.

ÁREAS DE INTERESSE CULTURAL (AIC)– são áreas que deverão ter um tratamento diferenciado para que sejam preservados valores culturais, edificações, a qualificação ambiental ou mesmo a animação de determinados setores da cidade.

ÁREAS COM POTENCIAL DE INTENSIVA - são zonas da Área de Ocupação Rarefeita que, por sua localização e pela forma como já vêm sendo utilizadas apresentam condições de serem integradas à área intensiva através de projetos de habitação de interesse social.

ÁREAS DE PROTEÇÃO AO AMBIENTE NATURAL  - são zonas que concentram espaços representativos do patrimônio natural e cuja ocupação deverá ser disciplinada com vistas à sua manutenção. Englobam os morros, as margens do Guaíba e os arroios. Podem estar situadas tanto na Área Intensiva, como na Rarefeita.

ÁREAS ESPECIAIS - são locais que devem ter um tratamento diferente (regime urbanístico) daquele dispensado ao restante da cidade para que possam receber melhor as pessoas, atender suas necessidades, proteger o meio ambiente e valorizar a história da cidade.

ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL - são os espaços físicos que, pelas suas características, devam ter a sua ocupação e utilização reguladas, no sentido de conservar o patrimônio ambiental do Município, natural ou cultural.

ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL - são espaços da cidade com valor ambiental significativo integrantes do Patrimônio Cultural ou Natural. Podem abranger tanto grandes áreas do território, como alguns lugares ou, ainda, unidades (uma única árvore ou edificação, por exemplo).

ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE INSTITUCIONAL - são lugares da cidade onde existem equipamentos de atendimento à população como o aeroporto, centro administrativo, universidades, hospitais, quartéis, clubes e hidráulicas, dentre outros, que estruturam o espaço urbano ou servem de  referência à população.

ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE URBANÍSTICO - são áreas que devem ser melhor integradas à estrutura da cidade, aproveitando as melhorias já implantadas ou mesmo eliminando a precariedade da infra-estrutura existente.

ÁREAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (AEIS) - são aquelas definidas para regularização ou implantação de habitação de interesse social.

ÁREA URBANA DE OCUPAÇÃO PRIORITÁRIA (AUOPs) - são aquelas definidas para aproveitamento prioritário, em função de sua localização e infra- estrutura disponível.

ÁREAS DE CONTENÇÃO AO CRESCIMENTO URBANO (ACCRU) - são áreas onde, ao contrário das AUOPs, não se quer incentivar a ocupação, ou porque os equipamentos urbanos e comunitários já estão com sua capacidade de uso saturada, ou porque as condições ambientais não são favoráveis (como, por exemplo, as áreas de risco).

ÁREA LIQUIDA DE TERRENO - é a área não atingida por traçado (vias, praças etc).

ÁREA LIVRE PERMEÁVEL E VEGETADA - prevê que parte do terreno seja mantida sem pavimentação e receba cobertura vegetada ou piso semipermeável.

ÁREAS DE REVITALIZAÇÃO - são espaços da cidade que apresentam valores significativos. Por esta razão merecem medidas que resgatem e valorizem suas peculiaridades, dando-lhes nova vida, de forma que mais pessoas tenham acesso e possam usufruir delas.

AUDIÊNCIA PÚBLICA - são reuniões públicas onde são apresentados e debatidos os empreendimentos.

B

BALANÇOS - parte do prédio que não tenha apoio no solo, localizada sobre recuos e passeios, como as sacadas.

BASE - é a parte do prédio que está ligada diretamente à via pública e por isto acomoda preferencialmente os acessos, lojas, portaria ou os estacionamentos.

C

 CIDADE MISCIGENADA  - mistura. Conceito de cidade em que as diferentes atividades da vida cotidiana, desde que compatíveis, convivem próximas umas das outras, propiciando a redução dos deslocamentos das pessoas.

CIDADE INFORMAL – é o espaço da cidade ocupado informalmente, à revelia das legislações urbanísticas existentes no restante da cidade.

CIDADE RADIOCÊNTRICA - é a denominação dada à Macrozona 1 do PDDUA e é considerada a área de expansão natural do Centro Histórico. Nela se incentiva uma “mistura” de atividades (miscigenação). Engloba o Centro até  a III Perimetral, ou seja, a cidade mais consolidada.

CIDADE XADREZ
- é a denominação dada à MACROZONA 3 do PDDUA e recebe este nome porque nela serão fortalecidas ligações viárias  nos sentidos norte/sul e leste/oeste, que formam justamente uma trama viária xadrez. Nestas áreas o PDDUA propõe três Corredores de Centralidade como incentivo ao surgimento de novos “centros”, dando estímulos para que ali se instale uma grande variedade de atividades comerciais, de serviços e de lazer, dando suporte ao uso residencial do próprio corredor e do entorno.

CIDADE DA TRANSIÇÃO - é a denominação dada  à MACROZONA 4 do PDDUA. É uma zona intermediária entre a parte mais populosa da cidade e a linha dos morros, em direção ao sul do Município. Atinge bairros como o Glória, Partenon, Cristal, Nonoai e Cavalhada. Deve manter sua característica residencial e ter a sua densidade controlada, conservando a paisagem natural.

CIDADE JARDIM - é a denominação dada à MACROZONA 5 do PDDUA. Abrange os bairros como  Tristeza, Assunção, Ipanema e outros com baixa densidade, que devem manter suas características residenciais, com predominância de casas circundados por áreas verdes, com especial interesse  à orla do Guaíba.

CIDADE RURURBANA - é a denominação dada  à MACROZONA 8 do PDDUA e é caracterizada pela presença de grande patrimônio natural, de empresas de produção de alimentos e criação de animais, de sítios de subsistência ou lazer, misturados a esparsas áreas de habitação popular. Nela existem, também, os núcleos de Belém Novo, Belém Velho e Lami, mais ocupados e com características de cidade intensiva.   Dada a predominância de valores naturais a preservar, como os morros e a orla, seu uso deverá ser incentivado para o lazer, o turismo ecológico e atividades primárias.

CENTRALIDADE
- é a capacidade de um espaço de concentrar atividades e movimento, caracterizando-se pela animação e relacionando-se com densidade, acessibilidade, diversidade, disponibilidade de infra-estrutura e serviços.

CLASSIFICAÇÃO DE VIAS: define uma hierarquia viária identificando as vias dependendo do uso e ocupação do solo, fatores que têm uma vinculação direta a estrutura da cidade.

CENTRO HISTÓRICO - é o coração da cidade e concentra instituições importantes, como a sede dos governos estadual e municipal. Por reunir uma grande variedade de atividades e negócios, atrai interesses dos mais diversos, que ultrapassam aos do seu próprio limite. No PDDUA é considerada uma das Área Especiais de Revitalização.

CICLOVIAS - são vias exclusivas para circulação de bicicletas.

CIDADE  (meio urbano) - é a malha edificada sobre o meio físico, como palco para as práticas urbanas.

CIRCULAÇÃO URBANA - é o conjunto  dos deslocamentos de pessoas e cargas na rede viária da cidade.

CENTROS DE TRANSBORDO - são estações de embarque e desembarque de passageiros, com troca ou não de tipo de transporte e de itinerário, com comércio e serviços de apoio.

COEFICIENTE CONSTRUTIVO - é o índice que define a  quantidade de área que pode ser construída sobre cada lote, considerando a cidade existente e o seu crescimento.

CORREDOR VIÁRIO - são vias ou conjunto de vias que funcionam de maneira integrada para melhorar ao sistema de transporte urbano.

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL (CMDUA) - é o fórum que assegura a participação da sociedade nas questões ligadas ao ordenamento da cidade em nível global. Deverá ser formulador de políticas, planos e projetos, além de zelar pela aplicação do PDDUA e sugerir modificações na lei, sempre que necessário.

CONSELHOS MUNICIPAIS - são órgãos consultivos e de assessoria do Poder Executivo, com atribuição de analisar e propor medidas de concretização das políticas setoriais e verificar sua execução.

CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO - significa dar o direito, a terceiros, de utilização de uma área pública.

CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO - instrumento de política urbana pelo qual os proprietários de terrenos notificados como subutilizados ou não utilizados repassam a propriedade do mesmo ao Poder Público, que se encarrega do parcelamento e urbanização do mesmo, indenizando o proprietário, posteriormente, com o repasse de parte dos lotes urbanizados produzidos.

CORREDORES DE CENTRALIDADE - são espaços estruturadores da cidade onde o PDDUA estimula uma maior concentração de pessoas e uma grande variedade de usos, de maneira a permitir que a população das áreas próximas tenha como atender suas necessidades sem grandes deslocamentos. Estão sempre limitados por duas avenidas, paralelas entre si, de importância fundamental para os deslocamentos.

CORREDOR DE DESENVOLVIMENTO - é a região que corresponde à Macrozona 2 do PDDUA. Está situada entre a Free-way e as avenidas Sertório e Assis Brasil. Foi assim denominada por sua localização estratégica e sua interface de integração com a Região Metropolitana. Nela serão estimuladas centralidades de caráter metropolitano, inclusive as já existentes, como, por exemplo, o Aeroporto, a estação central do TRENSURB  e a CEASA.

CORREDOR DE PRODUÇÃO - é a faixa da cidade entre a Avenida Protásio Alves e imediações do Porto Seco, onde se pretende estimular amplamente  as atividades econômicas passíveis de convivência com a atividade residencial, bem como a ocupação dos terrenos vazios por habitação de interesse social.

CORREDOR AGROINDUSTRIAL - situado na Macrozona 8, no extremo sul da cidade, é um espaço destinado à instalação de agroindústrias não poluentes, como suporte e incentivo à produção agrícola e pecuária da região.

CORREDOR DE URBANIDADE - é o espaço que circunda o Centro Histórico, onde estão situados bairros e lugares significativos em termos de patrimônio histórico e cultural.

CORPO - é a parte do prédio onde ficam preferencialmente os apartamentos, consultórios, escritórios,  dependendo da função do prédio.

D

DECLARAÇÃO MUNICIPAL DAS CONDIÇÕES URBANISTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (DM) – documento obrigatório e primeiro passo para quem deseja construir ou reformar em Porto Alegre. Contem informações urbanísticas e normas legais que devem ser observadas.

DEMANDA HABITACIONAL PRIORITÁRIA - é a parcela da demanda por Habitação de Interesse Social cuja renda é inferior a cinco salários mínimos e que deverá ser atendida pelo Poder Público com implantação dos programas institucionais mediante uma política subsidiada.

DENSIDADE - é o indicador para avaliação do atendimento dos equipamentos urbanos e infra-estrutura à população. A densidade é medida considerando-se,  o número máximo de moradores e de empregados/hectare ou o número máximo  de economias/hectare, que as diferentes áreas da cidade podem receber.

DENSIDADE BRUTA - é a quantidade de pessoas que moram ou trabalham numa determinada área, considerando toda a superfície desta: terrenos, praças, ruas etc.

DENSIDADE LÍQUIDA - é a quantidade de pessoas que moram ou trabalham considerando apenas o somatório dos lotes (quarteirão).

DENSIFICAÇÃO - é a quantidade de pessoas prevista para morar ou trabalhar nas diversas zonas da cidade.

DESCENTRALIZAÇÃO - é o processo que busca descongestionar e eliminar a dependência histórica que existe com relação ao Centro de Porto Alegre, bem como distribuir melhor as atividades de uma maneira geral na cidade criando novos espaços de centralidades.

DESGRAVAME – supressão do traçado (viário, praças, escolas, etc.) constante no Plano Diretor que, normalmente, é realizado através de Resolução.

DESMEMBRAMENTO - é uma forma de parcelamento do solo no qual o loteador utiliza as vias existentes. É obrigatória, entretanto, a destinação de parte da área para os equipamentos comunitários porque ao dividir a área  em mais lotes ou acrescer maior número de edificações um número maior de pessoas irá morar e trabalhar no local necessitando, assim, de novas praças e escolas.

DISPOSITIVOS DE CONTROLE - são os instrumentos que controlam a capacidade de construção no lote. Abrangem: Índice de Aproveitamento, Solo Criado e Quota Ideal; Regime Volumétrico; Recuo de Ajardinamento e Viário; Garagens e Estacionamentos.

DIRETRIZ - deve ser entendida como a intenção de materializar um conceito previsto no plano diretor. A diretriz somente se tornará um gravame do PDDUA quando for objeto de uma Resolução apreciada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento urbano Ambiental (CMDUA), devidamente homologada pelo sr. Prefeito.

DIREITO DE PREEMPÇÃO - direito de preferência reconhecido ao Poder Público para fins de aquisição de imóveis que sejam objeto de alienação onerosa entre particulares.

DIREITO DE SUPERFÍCIE -  direito real concedido pelo proprietário do imóvel para que outrem utilize o solo, o subsolo ou o espaço aéreo de seu terreno, de forma plena, responsabilizando-se pelos encargos e tributos incidentes sobre o mesmo, de forma onerosa ou gratuita.

E

ECONOMIA - é a unidade construtiva para qualquer uso residencial, comercial, de serviços etc.

ENTORNO: ambiente, vizinhança.

EIXO LOMBA-RESTINGA - é a denominação dada à MACROZONA 6 do PDDUA. É constituída pela região  ao longo das estradas João de Oliveira Remião e  João Antônio de Oliveira, com potencial para ocupação residencial miscigenada, o que deverá aproximar habitação/trabalho reduzindo os deslocamentos.   Nela haverá incentivo para a construção de habitações de interesse social.

EMPREENDIMENTO PONTUAL - é o tipo de Projeto Especial que se refere a um único imóvel, que por suas características diferenciadas (topografia, vegetação etc), ou por tratar-se de atividades causadoras de incomodo, necessitam de avaliação prévia quanto ao cumprimento das normas vigentes e o atendimento de condicionantes .

EMPREENDIMENTO DE IMPACTO URBANO - é aquele que produz impacto  na cidade e, portanto, precisa atender condições especiais para ser executado.

ESPAÇOS ABERTOS - são  lugares onde as pessoas podem se divertir, passear, buscar atendimento médico, comprar ou vender e aprender. Podem ser constituídos por áreas verdes (praças e parques) ou por edificações, como um shopping, um teatro ou mesmo um estádio de futebol.

ESTACIONAMENTOS DISSUASÓRIOS - são estacionamentos de veículos situados nas proximidades de áreas de grande movimentação, integrados ao sistema de transporte coletivo. Seu objetivo é estimular a troca, a partir daquele ponto, do transporte individual (automóvel) pelo coletivo (ônibus, táxi-lotacão etc).

ESTACIONAMENTOS TEMPORÁRIOS - são estacionamentos públicos, pagos por hora, que induzem a rotatividade de consumidores  e usuários de áreas da cidade com grande concentração de comércio e serviços.

ESTOQUES CONSTRUTIVOS PÚBLICOS - é a quantidade de metros quadrados, para fins de edificação, que vai estar disponível num determinado quarteirão e que os proprietários de terrenos vão poder comprar do Município através do instrumento Solo Criado.

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) - instrumento que avalia e propõe soluções para os impactos gerados por empreendimentos ou atividades classificados como projetos especiais.

ESTUDO DE VIABILIDADE URBANÍSTICA (EVU) - é solicitado para projetos que causam impacto na cidade. Indica as exigências que precisam ser atendidas para a sua aprovação.

ESTRATÉGIAS - são os caminhos propostos para que a cidade atinja seus objetivos de desenvolvimento. No PDDUA tratam de sete temas que se complementam entre si e indicam políticas, programas e projetos, públicos e privados.

EDIFICAÇÕES INVENTARIADAS - são aquelas relacionadas para futuro tombamento.

EDIFICAÇÕES TOMBADAS - são aquelas que integram o Patrimônio Cultural e são protegidas por força de lei.

EXPEDIENTE ÚNICO - processo administrativo que formaliza todos os atos referentes ao parcelamento do solo e/ou edificação ou outros assuntos correlatos sobre um único empreendimento, de forma historiar o seu desenvolvimento sob um único processo.

F
 

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - é o direito da cidade sobre os espaços privados.

FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE - é o direito de acesso de todo o cidadão às condições básicas de vida.

FRACIONAMENTO - é uma forma de parcelamento do solo sem abertura de ruas e sem destinação de áreas públicas. Esta isenção ocorre ou porque a dimensões da área é igual ou menor que o tamanho máximo permitido para fracionamento (módulo de fracionamento), ou porque o fracionamento está sendo proposto para uma área resultante de um loteamento, no qual já ocorreu a destinação de áreas públicas.

FUNCIONALIDADE DAS VIAS -  conceito vinculado à capacidade da via nos seus aspectos mobilidade (capacidade de deslocamentos e conexões), infraestrutura, do uso e ocupação do solo (dar respostas ao modelo espacial do PDDUA) e oferta de modais de transporte e tráfego veicular.

G

GRAVAME - é a forma legal de incluir uma Diretriz (intenção) prevista no PDDUA.

H
 

HABITAÇÃO - é a moradia provida de infra-estrutura básica (água, luz, telefonia e esgotos) e cujos moradores tem acesso aos  serviços essenciais( educação, saúde, lazer, etc.).

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (HIS) - é aquela destinada a população que vive em condições de habitabilidade precária e/ou com renda igual ou inferior a cinco salários mínimos.

HIERARQUIZAR - estabelecer ordem de prioridade.

HIPOVIAS – vias com características geométricas e infraestruturais próprias ao uso de cavalgadas;

I
 

ÍNDICE ADENSÁVEL - tipo de índice do Solo Criado que corresponde às partes do prédio ocupadas para morar ou trabalhar.

ÍNDICE DE AJUSTE DE PROJETO -  tipo de índice do Solo Criado que pode ser utilizado somente para o ajuste de projetos. Tem uma quantidade (em metros quadrados) limitdada.

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO (IA) - é o fator que multiplicado pela área liquida de terreno define a área de construção computável (as partes do prédio utilizadas para atividades, ou seja, morar, trabalhar, estudar etc).

INCÔMODO - é o termo usado para  identificar uma atividade que  está em desacordo com o entorno (ambiente, vizinhança) como, por exemplo, uma garagem de ônibus próxima a um hospital.

ÍNDICE NÃO-ADENSÁVEL - índices do Solo Criado que podem ser utilizados nas chamadas áreas incentivadas, como garagens, sacadas e áreas de circulação;

INFRAESTRUTURA URBANA - é o conjunto de redes e equipamentos  (água, luz, telefone etc) necessários para sustentar a vida na cidade.

IMPACTO - é o conceito utilizado para medir os efeitos - positivos ou negativos - que a instalação de determinada atividade trará a um bairro ou rua.

L
 

LOTEAR -  significa repartir uma área em conjuntos de lotes (quarteirões) limitados por vias públicas (ruas, avenidas etc) e com locais destinados para praça e  escola.

LOTEAMENTO - é uma forma de parcelamento do solo onde necessariamente ocorre a abertura de novas ruas, implantação de infra-estrutura e doação de áreas para equipamentos comunitários (escola, praça, parque).

LUGARES DE INTERESSE AMBIENTAL- são locais da cidade situados ou não em Áreas Especiais, onde ocorre um conjunto de elementos culturais ou naturais relacionados entre si e que por seu valor são passíveis de uma ação de preservação.

M

MALHA VIÁRIA - é o conjunto de vias do Município, classificadas e hierarquizadas de acordo com os padrões estabelecidos no PDDUA .

MEDIDAS COMPENSATÓRIAS -  como a própria palavra diz, compensam os impactos que não conseguem ser eliminados. Podem ser obras viárias, instalação de equipamentos, a urbanização de uma praça etc

MEDIDAS MITIGADORAS -  são as que eliminam ou reduzem  os impactos causados por um determinado empreendimento. 

MEDIDAS MITIGATÓRIAS - as medidas mitigatórias ou mitigadoras são aquelas que resolverão totalmente ou não os impactos identificados no Estudo Ambiental do empreendimento.

MEIO URBANO (cidade) - é a malha edificada sobre o meio físico, como palco para as práticas urbanas.

MODELO ESPACIAL - é o conjunto de diretrizes (idéias) de desenvolvimento propostas para a cidade pelo PDDUA, definido espacialmente ( mapas).

MODELO VOLUMÉTRICO - é um dos  instrumentos de controle da edificação definidos pelo PDDUA que determina o  volume da edificação no lote (ocupação, altura e recuos).

MORFOLOGIA URBANA - é a forma e a estrutura da cidade, sua configuração espacial assumida pelo conjunto dos espaços edificados ou não, em função da intervenção pública ou privada sobre o meio físico.

MACROZONAS – são grandes zonas da AOI (sete) e AOR (duas), formadas por conjuntos de UEUs que apresentam características peculiares quanto a aspectos socioeconômicos, paisagísticos ou ambientais.

MONITORAR - significa acompanhar o crescimento da cidade para verificar se o mesmo está ocorrendo com qualidade ou não.

MISCIGENAÇÃO – conceito de distribuição das atividades no espaço urbano pelo qual se propõe a mistura entre atividades econômicas e residenciais, desde que uma não prejudique a outra, diminuindo a necessidade de deslocamentos e facilitando a vida das pessoas.

MOTOVIAS – vias com características geométricas e infraestruturais próprias ao uso de motocicletas.
 

O

OPERAÇÕES CONCERTADAS - são acordos onde se estabelecem os compromissos de cada um dos parceiros envolvidos nos Projetos Especiais de Empreendimentos de Impacto Urbano.

OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA - é um instrumento de planejamento que, por meio de uma parceria entre o poder público e o setor privado, cria uma alternativa de financiamento para a organização do transporte coletivo, para a ampliação dos espaços públicos, para a implantação de programas habitacionais de interesse social ou mesmo a melhoria da infraestrutura e do sistema viário da região onde é realizada.

P

PARCELAMENTO DO SOLO - significa dividir uma área de terras em glebas, quarteirões ou lotes. Há várias formas de parcelamento, dependendo do tamanho da área à ser parcelada. O PDDUA estabelece padrões  diferentes por área de ocupação ( Intensiva ou Rarefeita) da cidade.

PLANO DE AÇÃO REGIONAL (PAR)  - é um instrumento complementar do PDDUA que, através da participação da comunidade, visa a definição de ações que contribuam para o desenvolvimento de cada Região de Gestão do Planejamento  respeitando suas vocações e características e as diretrizes gerais propostas para a cidade.

PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL (PDDUA) - é a Lei Complementar nº 434/99 que rege o desenvolvimento do município de Porto Alegre. O termo ambiental, neste Plano, significa a cidade vista e analisada como um conjunto único, onde convivem entre si diferentes tipos de cidade, com características bem específicas. Assim, passa a tratar os aspectos culturais e naturais como questões igualmente importantes, cujos espaços representativos deverão ter sua ocupação e uso preservados para as futuras gerações.

PLANO REGULADOR - é um instrumento do PDDUA que estabelece as formas e condições que regulam a paisagem da cidade  construída ou não. Constitui-se de normas para ocupação (construção no terreno), uso (instalação de atividade)  e parcelamento do solo urbano.

PLANOS SETORIAIS - é um instrumento complementar do PDDUA que contém  as diretrizes e políticas dadas pelos diversos setores de atuação do Poder Público Municipal.

POLICENTRALIDADE - é o espaço urbano onde se distribuem as centralidades.

PROJETOS ESPECIAIS - são aqueles que pelo porte ou por proposição de normas próprias necessitam de uma avaliação diferenciada. Podem ser referentes a parcelamento, edificação ou atividade. Estão classificados como de 1º, 2º e 3º graus.

PROJETO ESPECIAL DE 1º GRAU - são os que atendem normas gerais ou propõem ajustes de pequena abrangência. 

PROJETO ESPECIAL DE 2º GRAU - são considerados projetos de impacto urbano, porque propõem normas próprias ou têm a necessidade de avaliação pelo porte (tamanho da edificação).

PROJETO ESPECIAL DE 3º GRAU - também são um projeto de impacto urbano, mas envolvem operações urbanas em grandes áreas da cidade que necessitam de uma lei própria. Um exemplo, em Porto Alegre, é a chamada Operação Urbana Consorciada da Lomba do Pinheiro.


PADRÕES URBANÍSTICOS - são representações quantitativas da ordenação do espaço urbano no que concerne ao regime urbanístico e aos equipamentos urbanos estabelecidos, com vistas ao   adequado relacionamento das edificações com o local onde se encontram.

PAISAGEM URBANA - é o conjunto dos elementos, edificados ou não, resultantes da aplicação das regulamentações e das sucessivas transformações ao longo do tempo, que definem o caráter de um local dentro de uma cidade.

PARQUE ESTADUAL DELTA DO JACUÍ - é um parque estadual de preservação ambiental formado por várias ilhas, parte pertencentes ao Município de Porto Alegre. O PDDUA define esta área como MACROZONA 9.

PATRIMÔNIO AMBIENTAL - abrange tanto o meio natural, como qualquer manifestação material ou imaterial que seja representativa do homem e da cultura.

 PATRIMÔNIO CULTURAL - é o conjunto de bens imóveis de valor significativo (prédios ,praças, parques, ambiências, sítios e paisagens) , e manifestações culturais que conferem identidade a estes espaços .

PATRIMÔNIO NATURAL - é o conjunto de elementos da paisagem natural do sítio de um município, englobando a flora e a fauna, cuja preservação é imprescindível pelo seu significado para a identidade do mesmo.
 

Q
 

QUOTA IDEAL MÍNIMA - é um dos dispositivos de controle adotados pelo PDDUA. Define a quantidade de terreno por economia e destina-se ao controle da densificação na Area de Ocupação Rarefeira (AOR) e nas áreas  predominantemente residenciais na Area de Ocupação Intensiva (AOI).

R

RECUO PARA AJARDINAMENTO - indica a distância que a construção deve manter em relação ao alinhamento (limite da  calçada), destinado ao ajardinamento nas áreas residenciais e à animação nos quarteirões predominantemente de uso comercial.

REGIME URBANÍSTICO - é o conjunto de normas sobre densidade, atividades, dispositivos de controle das edificações e parcelamento contidas no PDDUA com vistas a regular o uso e ocupação do solo urbano.

REGIME VOLUMÉTRICO - é um dispositivos de controle que regula a ocupação do lote, altura da edificação e recuos (afastamentos em relação às divisas).

REGIME DE ATIVIDADE - código que traduzem as atividades permitidas pelo PDDUA cuja distribuição está vinculada ao seu Modelo Espacial. Por exemplo: depósitos atacadistas é permitido somente em Mista 5 ou Zona Predominantemente Produtivas.

REGIÕES DE GESTÃO DO PLANEJAMENTO - são divisões do território do Município. Foram criadas para permitir que a população participe diretamente dos assuntos que dizem respeito ao ordenamento e desenvolvimento urbanos. Englobam um conjunto de bairros cujos limites externos devem coincidir com o limite da respectiva região.

RESERVA BIOLÓGICA - é uma área voltada para fins de estudos e pesquisas. Nela a prioridade é assegurar a preservação de todas as espécies existentes, como é o caso da já implantada Reserva Biológica do Lami, de propriedade do Município.

RESTINGA - bairro de Porto Alegre que corresponde à MACROZONA 7 do PDDUA. Concentra a maior população  da zona Centro-Sul, onde se impõe o desafio de criar novos empregos e renda.

REFERÊNCIA DE NÍVEL (RN) - é o ponto do terreno natural a partir do qual se mede a altura do prédio.

S

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO URBANO – é um mecanismo de avaliação e monitoramento da cidade e instrumento de suporte da tomada das decisões do Poder Municipal, na medida em que poderá prever,  antecipadamente, quais as conseqüências que uma determinada obra (ou a falta dela) poderá provocar na cidade.

SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (Geoprocessamento) - sistema informatizado que permite associar elementos gráficos da cidade.

SISTEMA DE PLANEJAMENTO -  é uma das estratégias do PDDUA que objetiva um processo de planejamento  dinâmico e contínuo, que articule as políticas públicas com os diversos interesses da sociedade, promovendo instrumentos para o monitoramento do desenvolvimento urbano.

SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO - é o conjunto das diferentes modalidades de transporte de passageiros ou de cargas e seu inter-relacionamento com a cidade.

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO - são as linhas e itinerários dos diversos tipos de ônibus, integrados ou não com outros sistemas de transporte de passageiros.

SOLO CRIADO (SC) - é um dos instrumentos urbanísticos de intervenção no solo urbano para o cumprimento da função social da cidade. Consiste na oferta pelo Município de estoques construtivos públicos em determinadas áreas da cidade com infraestrutura disponível, onde se pretende induzir o crescimento. Os recurso decorrentes desta venda revertem ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano FMDU, prioritariamente à habitação e infra-estrutura.

SUBSOLO - é o pavimento cujo nível de piso se situa no mínimo 2,20m.  abaixo da Referência de Nível - RN do terreno.

SUB-UEU - para fins de controle do sistema de monitoramento a cidade foi estruturada em três níveis: Macrozona, Unidade de Estruturação Urbana e Subunidades.

T

TAXA DE OCUPAÇÃO (TO) -  é um dos elementos que definem a volumetria da  edificação, é o percentual das áreas que podem ser ocupadas e as que devem ficar livres no lote.

TERMINAIS DE ESTACIONAMENTOS - são estacionamentos em áreas públicas ou privadas, destinados a substituir progressivamente os estacionamento nas ruas.

TERMO DE REFERÊNCIA (TR) - é uma lista de itens que devem ser estudados para subsidiar a avaliação do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) e avaliar os impactos que o empreendimento vai causar.

TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO  (TPC) - quando sobre um terreno existe uma previsão do Plano Diretor (alargamento de uma rua, implantação de uma escola ou uma praça), a parte do terreno comprometida por esta previsão pode ser permutada com o Município por potencial construtivo (metros quadrados de construção), que pode ser utilizado no restante do terreno ou em outro terreno da mesma Macrozona.

U

UNIDADES DE ESTRUTURAÇÃO URBANA (UEUs) - são módulos estruturadores do Modelo Espacial limitados pela malha viária básica. Para cada um deles o PDDUA define regime urbanístico, podendo constituir-se em subunidades quando englobarem regimes urbanísticos distintos.

UNIDADE  DE INTERESSE AMBIENTAL - elemento pontual significativo para a preservação.

V

VIAS DE TRANSIÇÃO - são as vias que estabelecem ligação entre Porto Alegre e os municípios vizinhos, próprias para transporte de alta capacidade de passageiros (trem) e transporte de cargas pesadas.

VIAS ARTERIAIS - são as principais avenidas da cidade, próprias para transporte de passageiros, para implantação de metrô, para transporte coletivo segregado (corredores exclusivos) e cargas.

VIAS COLETORAS - são avenidas e ruas de menor capacidade, que recebem e distribuem o tráfego entre as vias locais e arteriais, próprias para transporte coletivo (ônibus) e seletivo (lotações).

VIAS LOCAIS - são as vias utilizadas quase que exclusivamente pela população que nelas reside ou trabalha, com baixíssimo tráfego e próprias para transporte seletivo (lotações).

VIAS SECUNDÁRIAS - são pequenas vias que ligam ruas internas dos bairros, dando acesso aos lotes.

VIAS PARA PEDESTRES - são logradouros com características de espaço aberto exclusivos para circulação de pessoas.

VOLUME SUPERIOR - é a parte destinada à casa de máquinas dos elevadores, central de ar condicionado ou outros equipamentos de apoio, que normalmente são localizados na área superior do prédio.

Z

ZONAS DE USO - é a divisão da cidade em áreas, tendo em vistas as tendências e potencialidades, para fins de localização das atividades.

 




              

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