Art. 75 - As Áreas Especiais de Interesse Urbanístico dividem-se em:
I - Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS;
II - Áreas Urbanas de Ocupação Prioritária - AUOP;
III - Áreas de Contenção ao Crescimento Urbano - ACCRU;
IV - Áreas de Revitalização.
Comentário da lei
Art. 75 - São áreas que devem ser melhor integradas à estrutura da cidade, aproveitando as melhorias já implantadas ou mesmo eliminando a precariedade da infra-estrutura existente. Existem quatro tipos de Áreas Especiais de Interesse Urbanístico: as que tratam de ações em vilas ou loteamentos populares (AEIS); as que se referem aos chamados vazios urbanos (AUOPs); as relativas a zonas onde o crescimento encontra-se estagnado e necessitando de revitalização e, por último, as que se referem a zonas excessivamente ocupadas ou que apresentam locais impróprios à ocupação por limitações naturais (ACCRU).