Art. 54 - A utilização dos Instrumentos Tributários deverá ser voltada ao desenvolvimento urbano e ao cumprimento da função social da cidade e da propriedade, mediante lei específica.
Comentário da lei
Art. 54 - Os impostos que tenham relação com a questão urbana, como por exemplo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devem servir como estímulo ao desenvolvimento da cidade.