Os valores dos serviços complementares são fixados com base no preço do material utilizado, no transporte, na legislação social e na mão-de-obra, acrescidos de 15% de despesas de administração.
Débitos referentes aos serviços complementares podem ser pagos em até doze prestações mensais, iguais e sucessivas, mediante requerimento do interessado. As prestações ficarão sujeitas a juros de 1% ao mês, além da correção monetária. O não pagamento da prestação até a data do vencimento, acarreta multa de 2% sobre o débito, acrescido da correção monetária.
Valores vigentes 30 dias após a publicação no Diário oficial de Porto Alegre (edição extra de 21/02/2020):
DECRETO Nº 20.478, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 - "estabelece os preços dos serviços complementares a serem cobrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE)."