DESLIGADO POR DÉBITO (DD) - Conforme a Lei Complementar 170/87, art. 16, o desligamento poderá ser executado no distribuidor geral, quando o ramal houver faltado com os pagamentos referentes a três (03) meses, consecutivos ou não.
Religação - Quando houver desligamento por débito no distribuidor público (DD), o ramal será religado:
· Em até cinco (05) dias úteis após a compensação da regularização dos débitos junto ao Dmae.
DESLIGADO PARA CANCELAMENTO (DC) - O Dmae poderá, por iniciativa própria, desligar o ramal de água em caso de demolição ou incêndio do imóvel, para evitar depredações e fugas d"água. A cobrança das tarifas de água e esgoto será interrompida a partir da data do efetivo desligamento. Para obter o abastecimento novamente, é necessário solicitar uma nova ligação em um dos nossos postos de atendimento.
CANCELAMENTO DE RAMAL (CA) - Solicitado pelo proprietário do imóvel, quando o prédio estiver desocupado e não houver mais interesse em receber água. As tarifas de água e esgoto deixarão de ser cobradas a partir da data do efetivo desligamento. Para obter o abastecimento novamente, é necessário solicitar uma nova ligação em um dos nossos postos de atendimento.