Capítulo I - Dos Instrumentos Básicos
Art. 42 - O planejamento do desenvolvimento do Município dar-se-á através do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) e compreende os seguintes instrumentos básicos:
I - Estratégias de Desenvolvimento Urbano;
II - Programas;
III - Plano Regulador;
IV - Modelo Espacial.
Comentário da lei
Art. 42 - O planejamento estabelecido neste Plano, muito mais do que simplesmente regular, se propõe a orientar propositivamente o desenvolvimento do Município indicando os caminhos, referências e normas a serem seguidos com base nos seus instrumentos: estratégias, programas, Plano Regulador e Modelo Espacial.