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URBANISMOPlano Diretor (ANTIGO)Justificativa da Lei

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Sistema de Planejamento

O Sistema de Planejamento define a estrutura gerencial das atividades de planejamento, delimitando instrumentos que são os seus diversos elementos legais e estruturais, muitos deles propostos pela Lei Orgânica do Município, inclusive já regulamentados, e outros a serem desenvolvidos a partir do novo Plano Diretor. A integração entre os elementos componentes do Sistema de  Planejamento, que são principalmente as Secretarias e Departamentos Municipais, é um fator essencial para que, na combinação das políticas urbanas, se possa  dar um caráter estratégico e potencializador a todas as linhas de atuação.

Em termos de reorientação do planejamento urbano, como instrumento de democratização da cidade, o Sistema de Planejamento é o principal suporte, a organização e a dinâmica que a administração municipal necessita para atingir o completo aproveitamento dos recursos disponíveis e potenciais, associando suas ações aos interesses da população.

Os canais de participação que se ampliam através da vinculação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental às Regiões de Gestão do Planejamento; da implantação de um Sistema de Informações que faz chegar ao cidadão os dados que ele necessita para participar qualificadamente; da utilização de instrumentos de gestão local que possibilitam às comunidades fazer propostas para o Conselho; da discussão de Planos de Ação Regional, que ao se articularem com o Orçamento Participativo criam a relação direta do planejamento com as ações na cidade, conferem ao processo do planejar um novo caráter, profundamente enraizado na realidade urbana, social e política. Isto garante sua referência contínua na complexa dinâmica da cidade, protegendo-o do risco do descomprometimento.

A nova conceituação do Conselho dentro de um papel propositivo, provocador e receptor de discussões e demandas, coloca para o mesmo uma dinâmica globalizante, que deverá enfocar todas as questões abrangentes de cunho urbanístico. Seu papel é estratégico no avanço da concepção de processo, mais do que de plano, como linha orientadora para a ação de planejamento. A incorporação da visão de planejamento como ação política, configurada através dos instrumentos técnicos pertinentes, implica em comprometimento na sustentação do processo de forma cada vez mais ampliada e incisiva.

O Conselho, como fórum de discussão dos conteúdos mais importantes para os rumos do desenvolvimento urbano de Porto Alegre, terá a participação direta da comunidade através da regionalização, a qual constitui a base para a capilarização dos debates sobre aspectos que influem na qualidade de vida das comunidades, garantindo uma participação verdadeiramente representativa. Da mesma forma, a escolha das entidades participantes através de um fórum promoverá a discussão entre as mesmas, exigindo um compromisso com o conjunto por parte das escolhidas.

A integração das políticas setoriais, propiciada por uma horizontalização no processo de tomada de decisão e estimulada pelas Estratégias de Desenvolvimento, terá também no Conselho um  dos seus principais elementos de articulação.



              








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