Prefeitura de Porto Alegre

URBANISMOPlano Diretor (ANTIGO)Justificativa da Lei

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Princípios orientadores

O Plano Diretor, como proposta de modelo para o Desenvolvimento Urbano, se estrutura a partir de alguns princípios que são demonstrados através das Estratégias.

São eles:

- O conceito de que tudo é cidade, reconhecendo a integralidade do Município em seu território e nas relações desenvolvidas sobre o mesmo. Isto significa que o território é composto pelas Áreas Urbanas de Ocupação Intensiva e Ocupação Rarefeita. A Área Rural, hoje abrangendo morros reservados para a preservação natural, uma área junto ao Lami, o Parque do Delta do Jacuí e a Várzea do Gravataí ao Norte do dique, passando à jurisdição do Município, se incorpora ao conjunto de Estratégias que visam o desenvolvimento sustentável do todo. A responsabilização do poder local sobre todas as suas áreas, as quais concorrem com demandas e suprimentos ao centro urbano, aumenta a sua capacidade de formulação de respostas adequadas à sustentabilidade ambiental e social, uma vez que passa a considerar o todo como um sistema indissolúvel e que funciona complementarmente. As atividades rurais, hoje em grande parte desenvolvidas na Área Extensiva, assim como as áreas de preservação, passam a contar com políticas municipais de incentivo, inclusive tributário, para atender aos objetivos estratégicos que irão integrá-las ao desenvolvimento geral do Município;

- O reconhecimento da cidade informal, na Área Intensiva representa sua inserção na estrutura urbana, com a adoção de padrões especiais que mantenham, dentro de suas características próprias, a qualidade de vida dos seus moradores. As áreas de ocupação irregular na Área de Ocupação Rarefeita, hoje sem perspectiva de adequação a uma proposta integrada, passam a ser objeto de regularização, restrita aos limites atuais, com definição de tecnologias alternativas que garantam sua auto-sustentabilidade. A disponibilização de novas áreas, em locais adequados e dentro de um projeto de estrutura urbana completa, vinculado a um cadastramento dos loteadores clandestinos para sua regularização através de uma parceria com o Município e com os proprietários de glebas, possibilitará a criação da figura do "Urbanizador Social", numa operação de urbanização progressiva sobre locais previamente determinados, tanto na Área Urbana de Ocupação Intensiva quanto na Área de Potencial Intensivo;

 - O reconhecimento da diversidade, que se apresenta, num primeiro nível, na identificação das Macrozonas, através da caracterização de suas peculiaridades sócio-econômicas e ambientais, e num nível mais específico, com a definição dos Corredores de Centralidade, com incentivo para a diversidade de usos e a priorização de investimentos; pelo Corredor de Urbanidade, junto à 1ª Perimetral, identificando uma parte da cidade que deverá ser valorizada por seu caráter histórico e estruturado; pelo Centro Histórico; pelas áreas com características próprias, como a orla do Guaíba, a faixa dos morros, a cidade de baixa densidade junto a Ipanema, a área com potencial para se tornar uma "Cidade Ambiental", de baixíssima densidade, ao sul do Município, e as faixas nos limites do Município a norte e leste que indicam uma grande potencialidade para a articulação com a Região Metropolitana, com a possibilidade de canalizar investimentos de grande porte em projetos de polarização metropolitana no Corredor de Desenvolvimento ao norte e de localizar empreendimentos geradores de postos de trabalho no Corredor de Produção a leste;

 - A busca da descentralização de atividades através da policentralidade, que foi incorporada pela proposta dos Corredores de Centralidade, avançando em relação ao conceito do polo pontual, que reproduz o modelo do polo central, com acessibilidade prejudicada, devido à sua forma. O potencial linear de centralidade, ao contrário, disponibiliza várias alternativas para empreendimentos polarizadores, reforçando a trama bidirecional que descentraliza os interesses da cidade, e pela característica linear, sua superfície de articulação com a estrutura urbana se amplia, reduzindo a necessidade de deslocamentos e facilitando a acessibilidade. Da mesma forma, a disponibilidade de áreas estratégicas para projetos especiais, tanto de caráter público (parques, equipamentos culturais ou recreativos) como de caráter privado (grandes empreendimentos) suscita uma variada gama de alternativas para a centralidade destas faixas, além de outras áreas com polarização metropolitana como a que se propõe no Corredor de Desenvolvimento, constituindo locais indicados também para a realização de operações concertadas entre os setores público e privado;

 - A miscigenação, como princípio de reconhecimento da dinâmica urbana, através da simplificação dos grupamentos de atividades, mantendo porém uma gradação de cinco níveis a partir da zona com características mais residenciais, e já assumindo determinados critérios que apontam para a adoção de um Sistema de Avaliação de Desempenho Urbano, como forma de monitorar a localização de atividades, qualificando o grau de impacto relativamente à zona de implantação;

 - A valorização da identidade cultural e natural do Município, através  da  articulação  de  um  sistema  de  espaços  abertos  ( aqui considerados todos aqueles que funcionam como ponto de integração social e cultural da população ), no qual se inserem as áreas de preservação natural e os elementos de interesse para preservação histórica e cultural do Município;

  - A integração metropolitana, reconhecendo a continuidade urbana e de deslocamentos que ocorre a leste do Município, e a grande acessibilidade da zona norte para a Região Metropolitana em diversas direções, de forma a possibilitar que estas características sejam potencializadas;

 - A qualificação da capacidade operacional, da segurança e das repercussões ambientais do trânsito, através da complementação da malha viária básica, da priorização ao transporte de massa, da redução da necessidade de deslocamentos e da estratificação viária, com alternativas modais e rede de terminais de integração;

 - A simplificação dos dispositivos  de controle da edificação, visando a densificação controlada, a distribuição estratégica do Solo Criado, a diversidade morfológica e a incorporação ao poder público do papel de articulador de projetos especiais, e que sendo o tema mais polêmico, teve estes pressupostos compatibilizados com as expectativas das entidades civis que se manifestaram pela manutenção das características da morfologia edilícia implantada a partir do 1º PDDU;

 - A qualificação ambiental, considerando o conjunto ambiente natural / ambiente construído e buscando valorizar a paisagem como um todo, com a definição de projetos especiais que possibilitem a sustentabilidade das áreas de preservação, através da implantação de atividades adequadas a este fim. Também a recuperação de ecossistemas degradados e a integração da ação dos órgãos de saneamento, assim como a previsão de projetos na área de conservação de energia são essenciais para o cumprimento deste objetivo;

 - A promoção econômica através da integração com o Plano de Desenvolvimento Econômico e todas as suas propostas para a geração de postos de trabalho e alternativas de atividades vinculadas à atividade rural e à moradia;

 - A introdução dos aspectos relativos à política habitacional, vinculando o papel do Plano Diretor  a uma gestão mais democrática em relação à distribuição de renda urbana e à universalização do direito à cidade, com vistas a incidir na produção urbana, através da qualificação da habitação de interesse social e o acesso à terra urbanizada. 

Um dos instrumentos a ser incorporado nesta política é o Solo Criado, concebido no sentido de constituir, mais do que  um indutor de estratégias de desenvolvimento urbano, um componente do conjunto de medidas que deverão implementar a capacidade de atendimento à demanda por moradia de caráter social, por parte do Município. Partindo do pressuposto de que a cidade precisa desenvolver mecanismos para equilibrar a relação entre a parte formal e a informal, é coerente a proposição de que uma possa, pelo menos parcialmente, financiar a qualificação da outra. Perseguir uma cidade socialmente justa implica na consciência de que ela é um todo, e que a qualidade de vida de uma área não é compensatória à desestruturação de outra. Ambas representam os dois lados de um mesmo organismo urbano, econômico e social que precisa obter urgentes respostas às suas necessidades essenciais.

No processo de desenvolvimento sustentável que Porto Alegre vem construindo, a consolidação do planejamento estratégico e participativo a partir do Plano Diretor que estamos apresentando será essencial para que seus potenciais sejam plenamente realizados.



              








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