INSTRUÇÃO NORMATIVA 004, de 17 DE OUTUBRO DE 2014.
“Cadastramento de Vias” vistoriadas e recebidas pela SMOV, nos expedientes submetidos a aprovação de projeto de parcelamento do solo com edificação submetidos à análise por Projeto Especial.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando o estabelecido no artigo 55 da LC 434/99 e alterações posteriores (CMDUA), que define que “O Projeto Especial é aquele que exige uma análise diferenciada, devendo observar acordos e condicionantes específicos”;
- Considerando que o Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau será obrigatoriamente objeto de EVU (Estudo de Viabilidade Urbanística) a ser analisado pela CAUGE;
- Considerando o estabelecido no artigo 63 da LC 434/99 e alterações posteriores que define que: “Os Empreendimentos de Impacto Urbano serão analisados através de Estudos de Viabilidade Urbanística, em especial quanto a:
I- impactos sobre a infraestrutura urbana;
II- impactos sobre a estrutura urbana;
III- impactos sobre a paisagem e o ambiente;
IV- impactos sobre a estrutura sócio-econômica nas atividades não residenciais”;
- Considerando que o Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau passa necessariamente por consulta ao CMDUA;
- Considerando que poderá ser demandado Estudo de Impacto Ambiental pala CAUGE;
- Considerando que os estudos e análises acima poderão prever a necessidade de execução de traçado viário e destinação de áreas para equipamentos públicos comunitários face o impacto gerado pelo empreendimento;
- Considerando que outras medidas necessárias poderão ser solicitadas face o impacto gerado pelo empreendimento e serão objeto de Termo de Compromisso em conjunto com as demandas usuais ;
- Considerando que o traçado viário e as áreas de equipamentos públicos passarão a integrar os gravames do PDDUA,
DETERMINO:
- Fica permitido o “Cadastramento de Vias” vistoriadas e recebidas pela SMOV, nos expedientes submetidos a aprovação de projeto de parcelamento do solo com edificação submetidos à análise por Projeto Especial.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2014