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Instrução Normativa 03, de 26 de outubro de 2010 - Dispõe sobre o prazo de validade das DMs


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3 - SPM

Dispõe sobre o prazo de validade das Declarações Municipais Informativas das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo – DMs.

O SECRETARIO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a redação do art. 143 da Lei Complementar nº 646/2010, estabelece que as DMs emitidas até a data de publicação da referida Lei Complementar terão validade de 06 (seis) meses contados da sua entrada em vigor;

Considerando que requerimentos protocolados sob a égide da Lei Complementar nº 434/99 remanescerão pendentes de DMs após a entrada em vigor da LC 646/10;

Considerando que o art. 159 da Lei Complementar nº 434/99 estabelece que os processos administrativos de projeto de edificação e licenciamento de construção devem ser analisados à luz da legislação vigente na data do protocolo do requerimento;

Considerando o teor do § 2º do art. 7º do Decreto nº 12.715/00 que determina o prazo de validade das DMs;

Considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar, e divulgar os procedimentos relativos aos prazos de validade das Declarações Municipais Informativas das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo – DMs.

DETERMINA:

Art. 1º. A DM, emitida até 29/07/2010, data de publicação da Lei Complementar nº 646/10, será válida até o dia 26/04/2011, contados assim os 06 (seis) meses a partir do dia 26/10/10, data de entrada em vigor da referida Lei Complementar.

Art. 2º. A DM, emitida a partir do dia 30/07/2010, e cujo requerimento foi protocolizado até o dia 25/10/10, terá validade de 12 (dozes) meses contados a partir da data do seu deferimento, conforme estabelece o § 2º do art. 7º do Decreto nº 12.715/00.

Art. 3º. A DM, cujo requerimento for protocolizado a partir do dia 26/10/10, data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 646/10, terá validade por prazo indeterminado, enquanto vigorar a legislação sob a égide da qual tenha sido fornecida ou as informações técnicas nela contidas, ou no caso de modificação destas, pelo prazo de 12 (dozes) meses.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 26 de outubro de 2010.


MÁRCIO BINS ELY, Secretário do Planejamento Municipal.
 



              




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