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Instrução Normativa nº 04, de 17 de outubro de 2014- Sobre Cadastramento de vias

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 004, de 17 DE OUTUBRO DE 2014.

 

“Cadastramento de Vias” vistoriadas e recebidas pela SMOV, nos expedientes submetidos a aprovação de projeto de parcelamento do solo com edificação submetidos à análise por Projeto Especial.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando o estabelecido no artigo 55 da LC 434/99 e alterações posteriores (CMDUA), que define que “O Projeto Especial é aquele que exige uma análise diferenciada, devendo observar acordos e condicionantes específicos”;

- Considerando que o Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau será obrigatoriamente objeto de EVU (Estudo de Viabilidade Urbanística) a ser analisado pela CAUGE;

- Considerando o estabelecido no artigo 63 da LC 434/99 e alterações posteriores que define que: “Os Empreendimentos de Impacto Urbano serão analisados através de Estudos de Viabilidade Urbanística, em especial quanto a:

I-   impactos sobre a infraestrutura urbana;

II-  impactos sobre a estrutura urbana;

III-  impactos sobre a paisagem e o ambiente;

IV- impactos sobre a estrutura sócio-econômica nas atividades não residenciais”;

- Considerando que o Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau passa necessariamente por consulta ao CMDUA;

- Considerando que poderá ser demandado Estudo de Impacto Ambiental pala CAUGE;

- Considerando que os estudos e análises acima poderão prever a necessidade de execução de traçado viário e destinação de áreas para equipamentos públicos comunitários face o impacto gerado pelo empreendimento;

- Considerando que outras medidas necessárias poderão ser solicitadas face o impacto gerado pelo empreendimento e serão objeto de Termo de Compromisso em conjunto com as demandas usuais ;

- Considerando que o traçado viário e as áreas de equipamentos públicos passarão a integrar os gravames do PDDUA,

DETERMINO:

- Fica permitido o “Cadastramento de Vias” vistoriadas e recebidas pela SMOV, nos expedientes submetidos a aprovação de projeto de parcelamento do solo com edificação submetidos à análise por Projeto Especial.

 

 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Porto Alegre, 17 de outubro de 2014

             CRISTIANO ROBERTO TATSCH, Secretário Municipal de Urbanismo

              




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