CLIQUE NO LINK E BAIXE O EDITAL EM WORD.
edital_-_concurso_usina_das_artes_2013[2](1).doc
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA (SMC) Concurso nº 17/2013 Proc. 001.004636.13.9. Ocupação de Espaços na Usina do Gasômetro/Projeto Usina das Artes-2013. REGULAMENTO 1. OBJETO: O presente Regulamento e seus Anexos estabelecem as normas reguladoras do processo seletivo para ocupação de espaços na Usina do Gasômetro e de parceria para realização de atividades artístico-culturais neste equipamento cultural da Secretaria Municipal da Cultura, observadas as disposições da Lei 8666/93, no que couber, e o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Particular. 2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 18 de outubro à 01 de novembro de 2013. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar do Projeto Usina das Artes os grupos que tenham realizado suas atividades de natureza artístico-cultural, em Porto Alegre, de forma ininterrupta, nos últimos três anos, comprovadas mediante apresentação de folders de divulgação, programas de peças, reportagens de jornal, etc. 3.1.1. Os grupos referidos no item 3.1, no caso de não terem sido constituídos como pessoas jurídicas, poderão ser representados por pessoas físicas. Neste caso, o representante pessoa física deverá apresentar autorização escrita dos componentes do grupo representado, no ato de inscrição. 3.2. Cada grupo inscrito deverá apresentar um Plano de Trabalho, digitado, sem rasuras, discriminando todas as atividades a serem desenvolvidas, bem como seu cronograma, visando ao aproveitamento do espaço durante 12 (doze) meses, e o processo de desenvolvimento de linguagens artísticas em suas respectivas áreas de atuação, considerando as exigências da cláusula 5 (Programação Mínima). 3.3. Cada grupo inscrito nomeará um representante, mediante procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes de representação junto à Secretaria Municipal da Cultura, para todos os atos decorrentes deste processo seletivo, bem como para assinar o Termo de Permissão de Uso, em caso de seleção; 3.3.1. Os documentos exigidos nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 deverão ser entregues dentro de um envelope fechado, contendo na face externa os seguintes dizeres: CONCURSO – 17/2013 USINA DO GASÔMETRO 001.004636.13.9 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 3.4. O pedido de inscrição deverá ser entregue, em duas vias, juntamente com o envelope referido no item 3.3.1 (fora do envelope), no período de 18 de outubro à 01 de novembro de 2013, impreterivelmente, na recepção do Gabinete do Secretário Municipal da Cultura, sita na Av. Independência n° 453, horários das 09h30min às 12h e das 14h30 às 17h30min , de segunda à sexta-feira, mediante recibo do servidor que receber a documentação, com indicação da data e do horário na segunda via do pedido de inscrição. O servidor deverá carimbar a segunda via, que servirá como comprovante de inscrição. 3.4.1. O pedido de inscrição entregue em local, data e horário diferentes do estabelecido no item anterior será considerado inexistente. 4. DOS ESPAÇOS OFERECIDOS 4.1. A Secretaria Municipal da Cultura oferecerá oito espaços na Usina: salas 209, 309, 400, 402, 502, 503, 504 e 505. Cada uma delas poderá ser ocupada por um ou dois grupos; 4.1.1 Ainda que alguma sala seja compartilhada por dois grupos, cada grupo assinará o Termo de Permissão de Uso individualmente; 4.2. A ocupação se dará pelo período de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a título precário, nos termos estabelecidos neste Edital e no Termo de Permissão de Uso a ser assinado, obrigatoriamente, pelos grupos selecionados; 4.3 A permissão destina-se ao uso exclusivo do Permissionário, vedada a sua utilização, a qualquer título, bem como sua cessão ou transferência, para terceiros, salvo utilização temporária por grupos convidados. Nesta hipótese, entretanto, tal fato não eximirá o Permissionário das responsabilidades e obrigações assumidas perante o Município. 5. PROGRAMAÇÃO MÍNIMA 5.1. Os grupos selecionados deverão desenvolver, obrigatoriamente, um mínimo de 42 (quarenta e duas) atividades durante o ano, entre as quais: - 01 (uma) atividade gratuita por mês, em geral durante dia de passe-livre no transporte coletivo da cidade, no total de 12 (doze) atividades; - 20 (vinte) oficinas de demonstração do processo de linguagem; - 01 (uma) temporada com o mínimo de quatro semanas e 06 (seis) apresentações do grupo; - 01 (uma) temporada com o mínimo de 02 (duas) semanas e 04 (quatro) apresentações de grupo convidado. 5.2. Ainda que um mesmo espaço seja utilizado por mais de um grupo, cada um deles deverá respeitar a programação mínima do item anterior. 6. DA AJUDA DE CUSTO 6.1. Pelo conjunto de atividades desenvolvidas, cada grupo selecionado receberá ajuda de custo na quantia de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), por mês, por um período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 21.600,00 (vinte e hum mil e seiscentos reais); 6.1.1. No caso de dois grupos por espaço, o apoio financeiro previsto no item 6.1, será pago a cada um dos grupos; 6.2 Os grupos selecionados poderão realizar atividades com cobrança de ingresso. Neste caso serão destinados 10% (dez por cento) das vagas dos cursos e oficinas e ingressos em espetáculos para projetos sociais da Prefeitura de Porto Alegre ou 10% (dez por cento) dos valores cobrados à Secretaria Municipal de Cultura. 6.2.1 O valor correspondente deverá ser depositado na conta corrente 73427-6, agência nº 3798-2 do Banco do Brasil do FUNCULTURA, através de D.A.M, vedada, em qualquer hipótese, a entrega desses valores, em espécie, diretamente a servidores do Município de Porto Alegre. 7. SELEÇÃO 7.1. Os projetos serão selecionados por uma comissão designada pela SMC, mediante Portaria, publicada no DOPA, formada por 01 (um) representante da Direção da Usina, 01 (um) da Coordenação de Artes Cênicas e 01 (um) representante da Coordenação de Dança. As sessões de julgamento serão secretariadas por servidor da SMC, igualmente designado. 7.2. Os critérios de seleção e de distribuição dos espaços obedecerão às características das atividades desenvolvidas pelos grupos, considerados os aspectos de experiência artística, atividade continuada e desenvolvimento de linguagem artística, bem como situação de regularidade em eventual contrato de execução de projeto cultural financiado pelo FUMPROARTE, na data do julgamento do Plano apresentado. 7.3. A Comissão de Seleção se reunirá, tantas vezes quantas forem necessárias, para análise dos Planos de Trabalho e justificará, através do registro em ata circunstanciada, os motivos determinantes de suas decisões, relativamente a cada um dos trabalhos inscritos. 7.4. O Resultado da Seleção será publicado em 08 de novembro de 2013 no Diário Oficial de Porto Alegre e afixado no Quadro de Avisos da Usina do Gasômetro - Térreo, bem como no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc, Seção Editais. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Os grupos selecionados terão o dever de zelar pelos respectivos espaços utilizados e pela conservação da Usina como um todo, já que se trata de um prédio tombado pelo Patrimônio Histórico, sendo vedado pichações, fixação de cartazes ou de qualquer outro material publicitário nos espaços públicos da Usina, a não ser em áreas autorizadas e destinadas para este fim específico pela Direção da Usina. 8.2. O horário para ensaios e apresentações das atividades artísticas não pode ultrapassar a meia-noite (00:00). 8.3. Nas segundas-feiras a Usina será mantida fechada, não sendo permitidos ensaios e apresentações nesse dia, a não ser com autorização expressa da Direção da Usina. 8.4. É totalmente vedada a utilização dos espaços culturais da Usina como moradia eventual ou permanente e a utilização de qualquer tipo de eletrodoméstico em suas dependências. 8.4.1 É vedado o uso do imóvel para realização de propaganda de natureza político-partidária, religiosa e sindical. 8.5. Os espaços cedidos poderão ser requisitados eventualmente pela Direção da Usina, ou pelo Gabinete do Secretário, para atividades de interesse da Secretaria Municipal da Cultura, das quais os grupos serão avisados com antecedência de 01 (um) mês. 8.6. É vedada a realização de quaisquer benfeitorias nos espaços utilizados, sem a autorização por escrito do Município, através do Gabinete da Secretaria Municipal da Cultura. A realização de tais benfeitorias, mesmo as voluptuárias, autorizadas ou não, não ensejará qualquer indenização a quem realizá-las. 8.7 O Município, através da Secretaria Municipal da Cultura, não se responsabiliza pela guarda, conservação, e segurança dos móveis ou outros objetos pertencentes aos grupos, colocados nos espaços permitidos. 8.8. No ato da assinatura do Termo de Permissão de Uso, cada classificado deverá apresentar, se pessoa jurídica, Certidões Negativas do INSS, FGTS, Tributos Diversos da Fazenda de Porto Alegre e de Débitos Trabalhistas, além de Declaração Negativa de Infração da Proibição de Exploração do Trabalho Infantil, assinado pelo seu representante legal e Declaração de que não foi Declarado Inidôneo e que inexistem fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública, cópia do Estatuto ou Contrato Social da Entidade e do CNPJ. 8.8.1. Se o grupo for representado por pessoa física, esta, deverá apresentar cópia dos documentos de identidade, CPF, nº de inscrição do INSS, comprovante de residência, Certidão Negativa de Tributos Diversos da Fazenda de Porto Alegre e de Débitos Trabalhistas, além de Declaração de que não foi Declarado Inidôneo para contratar com a Administração Pública, e de que inexistem fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública. 8.8.2 Os grupos classificados deverão apresentar relação nominal de cada um dos seus componentes, com cópia de seus respectivos documentos de identidade e de CPF (ou somente da identidade, se nesta constar o n° do CPF). 8.8.3 A não apresentação da documentação acima referida, no prazo estipulado na cláusula 8.8, implicará decadência ao direito de contratação, podendo a administração chamar o primeiro suplente para a assinatura do Termo de Permissão de Uso. 8.9 O não cumprimento das disposições deste Regulamento e do Termo de Permissão implicará rescisão do Termo de Permissão de Uso, com a conseqüente devolução do espaço utilizado, sem qualquer direito à indenização do Permissionário. 8.10 São Anexos deste Regulamento: Anexo I - Pedido de Inscrição Anexo II – Minuta de Declaração de Idoneidade Anexo III – Minuta de Procuração Anexo IV - Minuta do Termo de Permissão de Uso 8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observada a legislação vigente. 8.12. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Regulamento, podendo protocolar pedido fundamentado até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes. A Administração responderá no prazo máximo de 03 (três) dias. 8.13 Em caso de apresentação de recurso administrativo contra a decisão da Comissão de Seleção, o mesmo será processado, nos termos do art. 109, da Lei 8.666/93. 8.14. As dúvidas referentes a este processo seletivo deverão ser feitas por escrito e serão dirigidas ao Gabinete do Secretário/SMC, sito na Av. Independência n° 453. 8.15. As despesas decorrentes deste processo seletivo correrão à conta das dotações orçamentárias nº 1001.2422.339039 e 1001.2422.339036. Porto Alegre, ........... de ...................................... de 20..... Roque Jacoby Secretário Municipal da Cultura NOME DO GRUPO
Anexo V – Minuta de Declaração de Não-Infringência ao disposto no art. 7 XXXIII da C. Federal.
st1\:*{behavior:url(#ieooui) } /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";}
Página 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | ... || Próxima