(Baixe o arquivo em word neste link: edital_concurso_15_-_fomento_2013_-_cac.doc )
Programa Municipal de Fomento ao Trabalho continuado em
Artes Cênicas para a cidade de Porto Alegre
Concurso nº 15/2013
Processo nº 001.026653.13.3
Regulamento
A Secretaria Municipal da Cultura - PMPA torna público e comunica aos interessados que estará recebendo no período de 21 de outubro a 04 de novembro de 2013, na forma deste regulamento e seus Anexos e na forma das leis n.ºs 10.742/09 e 8666/93 e suas alterações posteriores, inscrições ao Programa Municipal de Fomento ao Trabalho continuado em Artes Cênicas para a cidade de Porto Alegre. O Regulamento ou edital poderá ser obtido a partir de 12 de setembro de 2013 no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc, ou na Coordenação de Artes Cênicas da Secretaria Municipal da Cultura, no Centro Municipal de Cultura - Av. Érico Veríssimo, 307.
CRONOGRAMA
Inscrições: De 21 de outubro a 04 de novembro de 2013, das 9h às 12h e das 14h às 17h30m, na Coordenação de Artes Cênicas – Centro Municipal de Cultura, Av. Érico Veríssimo, 307. Não serão considerados os pedidos feitos fora desse prazo e local.
Divulgação das inscrições homologadas: Dia 07 de novembro de 2013. No Diário Oficial de Porto Alegre e no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc.
Prazo para recursos: De 08 a 14 de novembro de 2013 das 9h às 12h e das 14h às 17h30m, na Coordenação de Artes Cênicas – Centro Municipal de Cultura, Av. Érico Veríssimo, 307. Não serão considerados os pedidos feitos fora desse prazo e local.
Publicação das inscrições habilitadas: 18 de novembro de 2013. No Diário Oficial de Porto Alegre e no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc
Eleição da comissão de seleção: Dia 19 de novembro às 19h na Coordenação de Artes Cênicas - Centro Municipal de Cultura, Erico Veríssimo, 307.
Reunião de Seleção: Dia 25 de novembro de 2013, a partir das 9h30 no Centro Municipal de Cultura Lupicínio Rodrigues – Av. Érico Veríssimo, 307.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
Dia 02 de dezembro de 2013, no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc , no blog da Coordenação de Artes maisteatro.blogspot.com e no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).
INFORMAÇÕES:
Coordenação de Artes Cênicas: (51) 3289 8061 e 3289 8064
cac@smc.prefpoa.com.br
Art. 1º- OBJETO
1.1 - O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 10.742/09, selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção na área de artes cênicas, visando seu desenvolvimento bem como o melhor acesso da população aos mesmos.
1.2 – Entende-se como trabalho continuado aquele realizado por agrupamento de artistas que tem o propósito de desenvolvimento de linguagem cênica em caráter permanente e ininterrupto. O trabalho continuado tem como concepção fundamental o princípio formativo, promotor da acessibilidade da população aos meios culturais.
1.3 - A pesquisa mencionada no item 1.1 deste edital, se refere às práticas dramatúrgicas ou cênicas, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.
1.4 - O valor que poderá ser concedido a cada projeto selecionado é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.5 - O total de recursos disponíveis para este Edital é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), confirmado após a edição da lei orçamentária.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Para a realização do Programa Municipal de Fomento ao Trabalho continuado em Artes Cênicas para a cidade de Porto Alegre serão selecionados, através deste Edital, projetos de pessoas jurídicas, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de Porto Alegre, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de Porto Alegre, respeitado o valor total de recursos disponíveis.
2.1.1 - Entende-se como um agrupamento de artistas aquele que constitui uma base organizativa com caráter de continuidade e de comprovada experiência e trajetória na produção cênica: circo, dança e teatro, e que se responsabilizem pela fundamentação e execução do projeto.
2.1.2 - Poderão participar do Programa grupos de Circo, Dança e Teatro que comprovadamente estejam em atividade no município há, no mínimo, 5 (cinco) anos, conforme cláusula nº 3 deste edital.
2.2 - Não poderão inscrever-se nem concorrer ao Programa Municipal de Fomento ao Trabalho continuado em Artes Cênicas para a cidade de Porto Alegre órgãos ou projetos da Administração Pública direta ou indireta, seja municipal, estadual ou federal.
2.3 - Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de um projeto a cada Edital.
2.3.1 - É vedada a participação de um mesmo proponente, de acordo com o item 2.3, em mais de um núcleo artístico ao mesmo tempo, mas um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.
2.4 - Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de Porto Alegre, que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública e que não estejam inadimplentes com o Fumproarte poderão concorrer ao Programa Municipal de Fomento ao Trabalho continuado em Artes Cênicas para a cidade de Porto Alegre, objeto deste Edital.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 - No ato da inscrição o representante do agrupamento artístico deverá apresentar o ofício de solicitação (Anexo I), devidamente preenchido e 3 (três) vias do projeto com as seguintes informações:
I –Identificação do projeto (Nome, tempo de duração e custo total do projeto);
II - Objetivos a serem alcançados;
III - Justificativa dos objetivos a serem alcançados;
IV - Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior a 01 (um) ano, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades.
V - Orçamento, no valor total do fomento de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:
a) recursos humanos e materiais;
b) material de consumo;
c) equipamentos;
d) locação;
e) manutenção e administração de espaço;
f) obras;
g) reformas;
h) produção de espetáculos;
i) oficinas, cursos, seminários;
j) material gráfico e publicações;
k) divulgação;
l) fotos, gravações e outros suportes de divulgação;
m) material de pesquisa e documentação;
n) despesas diversas de produção;
o) tributos e contribuições sociais, sindicais, representantes de direitos autorais e outros.
VI - Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento, conforme o plano de trabalho.
VII - Currículo completo do Proponente acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas.
VIII - Currículo do núcleo artístico (currículo do grupo ou companhia), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas.
IX - Currículo de todos os componentes do Núcleo Artístico.
X - Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição;
XI - As seguintes informações quando o projeto envolver produção de espetáculo:
a)argumento, ou roteiro, ou texto (quando houver) com liberação dos direitos autorais ou declaração de responsabilidade pelos direitos autorais. (Anexo II);
b) proposta de encenação;
c) concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data de inscrição;
d) compromisso de temporada a preços populares discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos;
XII - Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.
3.2 – O projeto deverá ser entregue acompanhado da seguinte documentação:
I - Cópia do CNPJ;
II - Contrato Social ou Estatuto Social atualizados;
III - Cópia do CPF e RG do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;
IV - Cópia do RG e CPF dos componentes do Núcleo Artístico;
V - Declaração obrigatória do Proponente e do representante da pessoa jurídica e de todos os componentes do agrupamento artístico de que tem pleno conhecimento do presente edital e de que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho e de que não são servidores públicos municipais e que não possuem impedimento de contratar com o Município de Porto Alegre (Anexo III);
VI - Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e de que não são servidores públicos municipais e que não possuem impedimento de contratar com o Município de Porto Alegre (Anexo IV);
3.3 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
3.4 - A documentação exigida deverá ser apresentada, preferencialmente, na ordem estabelecida neste edital.
3.5 – A Coordenação de Artes Cênicas da Secretaria Municipal da Cultura procederá à conferência dos projetos apresentados e homologará apenas aqueles que cumprirem os requisitos deste edital conforme cronograma.
3.6 - Caberá recurso à Coordenação de Artes Cênicas da Secretaria Municipal da Cultura dos projetos não homologados.
3.7 - A Coordenação de Artes Cênicas da Secretaria Municipal da Cultura somente submeterá à comissão de seleção os projetos considerados habilitados.
3.8 - A inscrição implica reconhecimento, pelo Proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.
4. – DA COMISSÃO JULGADORA
4.1 - À Comissão Julgadora caberá a análise e seleção dos projetos.
4.2 - A Comissão Julgadora será composta por sete membros, todos com notório saber em Artes Cênicas, conforme segue:
I - Quatro membros nomeados pelo Secretário Municipal da Cultura, que indicará, dentre eles, o Presidente;
II - Três membros escolhidos por meio de votação dentre os constantes de lista indicativa com até seis nomes, apresentada por entidades de caráter representativo em artes cênicas, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários de artes cênicas, sediados no Município de Porto Alegre há mais de três anos.
4.2.1 - Cada proponente votará em três nomes da lista mencionada e os três nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três representantes do Secretário Municipal da Cultura.
4.2.2 – A Secretaria Municipal da Cultura publicará portaria no Diário Oficial do Município (DOPA) e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora.
4.3 - Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas de notório saber em artes cênicas, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedadas à indicação ou nomeação pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
4.4 - Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
4.5 - A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples de votos, sendo que o Presidente somente poderá ter direito ao voto de desempate.
4.6 - A Comissão Julgadora é soberana.
5 – DA SELEÇÃO
5.1 - O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento ao Trabalho continuado em Artes Cênicas para a cidade de Porto Alegre e os valores que cada projeto receberá serão decididos pela Comissão Julgadora.
5.2 - A Comissão Julgadora terá como critérios para a seleção dos projetos:
I - Os objetivos estabelecidos no artigo 1º da Lei nº 10742/09, a saber:
Artigo nº.1. - Fica instituído o Programa Municipal de Fomento ao Trabalho Continuado em Artes Cênicas para a cidade de Porto Alegre, que visa dar apoio à manutenção e à criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção cênica.
§ 1º Para fins desta Lei, considera-se trabalho continuado aquele realizado por agrupamentos de artistas que tenham o propósito de desenvolvimento de linguagem cênica em caráter permanente e ininterrupto.
§ 2º O trabalho continuado tem como concepção fundamental o princípio formativo, promotor da acessibilidade da população aos meios culturais.
II - Planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra;
III - A clareza e qualidade das propostas apresentadas;
IV - O interesse cultural;
V – A compatibilidade e qualidade em relação a prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho;
VI - A contrapartida social ou benefício à população, conforme plano de trabalho;
VII - O compromisso de temporada a preços populares, quando o projeto envolver produção de espetáculos;
VIII - A dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado.
5.2.1 - Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora que irá pontuá-los, individualmente, critério a critério, dentro de uma escala de valor entre 1 e 5, sendo que a nota mínima, 1, será atribuída ao critério que menos se adequar aos objetivos do Programa Municipal de Fomento ao Trabalho continuado em Artes Cênicas para a cidade de Porto Alegre e a nota máxima, 5, aquele que melhor se adequar ao mesmo, assim sucessivamente, projeto a projeto.
5.2.2- O vencedor será aquele que atingir o maior valor no somatório de pontos.
5.3 - A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei.
5.4 - A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.
5.5 - Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
5.6 - Para a seleção de projetos a Comissão Julgadora decidirá sobre os casos não previstos neste edital, observada a legislação pertinente.
5.7 - Até cinco dias após o julgamento dos projetos, a Secretaria Municipal de Cultura deverá notificar os vencedores, que terão o prazo de cinco dias, contados após o recebimento da notificação, para se manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa.
5.7.1 - A ausência de manifestação por parte do interessado notificado será tomada como desistência do Programa.
5.7.2 - Em caso de desistência, a Comissão Julgadora terá o prazo de cinco dias para escolher novos vencedores nos moldes do item 5.7 e sem prejuízo às contratações dos demais selecionados.
5.7.3 - A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso s
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