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Menos flanelinhas, mais profissionais

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Cezar Busatto *

 

Desafio constante do gestor público, o esforço por estabelecimento de harmonia entre interesses de diferentes atores sociais resulta, frequentemente, em polêmicas. Exemplo recente ocorre com a implementação da profissão de guardador de automóveis em Porto Alegre – iniciativa da Brigada Militar em conjunto com Ministério Público do Trabalho e colaboração da Prefeitura da Capital. Setores da mídia têm percebido a medida como tentativa de legalizar a extorsão – na verdade, o objetivo é justamente o oposto, ou seja, coibir a prática criminosa, o achaque ao usuário de veículos na cidade.

A própria Brigada Militar considerou que a solução do conflito entre motoristas e flanelinhas, verificado diariamente nas ruas da cidade, deve necessariamente contemplar a perspectiva social. A ação repressiva seria ineficiente e meramente paliativa. Partindo desta premissa, o Comando do Policiamento da Capital (CPC) demandou a expertise social da Prefeitura de Porto Alegre para o enfrentamento da questão. A disposição das três esferas do poder público atende também à exigência de legislação federal, uma vez que a profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores é reconhecida pela Lei 6.242/75 e regulamentada pelo decreto 79.797/77.

Assim, além da oficialização da atividade profissional de guardadores estar alinhada à legislação federal, a ação cria oportunidades de emprego e contribui para estabelecer novos padrões de qualidade no relacionamento entre usuário de veículo e guardador. É importante salientar: a oficialização da atividade profissional, em nenhum momento, torna obrigatório o pagamento pelo serviço. A regularização do serviço e a contribuição voluntária são medidas que, em conjunto, têm potencial enorme para favorecer o usuário de veículo nesta relação. Para receber a gorjeta o guardador terá de atuar gentileza e educação, efetivamente realizar o serviço e poderá ser denunciado ou responsabilizado a qualquer momento, uma vez que deverá estar uniformizado e com registro visível ao cidadão.

A convicção da Brigada Militar, do Ministério Público do Trabalho e da Prefeitura de Porto Alegre é a de que esta política pública permitirá maior inserção social de grupos semi marginalizados e, ao mesmo tempo, efetivo controle social da atividade por meio de regras claras e bem definidas, reprimindo a ação do flanelinha. A figura do guardador de carros está incorporada ao cotidiano da cidade, realizando atividade útil e conveniente, quando devidamente regrada. A conjunção de esforços tornará possível separar bons e maus profissionais, impedindo ação ilegal e irregular daqueles que abusam da generosidade da população. Portanto, o reconhecimento da atividade de guardador de carro, longe de significar legitimação de atividade criminosa, representa o reforço de políticas públicas que estimulam a justiça social e a mediação pacífica e adequada do conflito urbano entre flanelinhas e usuários de carro.

 

* Secretário Municipal de Coordenação Política e Governança Local

10/01/2012



              








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