Concessão


Concessão Tradicional

Descrição
É a modalidade de concessão na qual as prestações de serviços públicos são remuneradas por tarifas pagas pelos seus usuários finais, não havendo pagamento de contraprestação pelo Poder Concedente.
As receitas de tarifas podem ser complementadas por receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados, as concessões comuns pressupõem que os projetos sejam viáveis sem que seja necessário o aporte direto de recursos por parte do Poder Público. Regulado pela Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
 
Natureza do Parceiro
Empresa/ SPE
 
Vantagens
a) Capacidade de investimento dos atores privados
b) Desoneração do erário com transferência de custos de manutenção e operação
c) Dinamismo na contratação de recursos humanos e materiais (melhor custo-benefício)
d) Eficiência na exploração de receitas potenciais
e) Criatividade para implantação de novos serviços e atividades (maior atratividade e receita)
 


  

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