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MINUTA DE EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
1. DO OBJETO
1.1. O presente Leilão Administrativo tem por objeto a ALIENAÇÃO de próprios municipais localizados nos limites da Área Especial - Porto Seco, pertencentes ao Município de Porto Alegre, conforme descrição e preços mínimos de arrematação constantes no Relatório de Bens por Lote que integra o ANEXO I deste Edital.
1.2. Os Lotes de Bens a serem alienados foram previamente avaliados pela Administração e os Preços Mínimos de Arrematação fixados estão apresentados no Relatório de Bens por Lote que integra o ANEXO I.
1.3. As descrições dos Lotes estão apresentadas no Relatório de Bens por Lote que integra o ANEXO I e os bens serão alienados no estado de conservação e nas condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Leilão Eletrônico e oferecer lances, as Pessoas Jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
2.1.1. ser operadoras de transporte, prestadoras de serviços de logística, modais de transporte, coleta, armazenagem, distribuição, entrega, serviços de courrier, serviços de malote e outras atividades relacionadas ao recebimento, coleta, movimentação, transporte, entrega e distribuição de cargas, encomendas, bens e produtos com origem ou destinos no Brasil e no exterior;
2.1.2. ter entre as descrições de suas atividades fins, no mínimo, um dos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
2.1.2.1. 4930-2/01, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal;
2.1.2.2. 4930-2/02, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
2.1.2.3. 4930-2/03, transporte rodoviário de produtos perigosos;
2.1.2.4. 4930-2/04, transporte rodoviário de mudanças;
2.1.2.5. 5211-7/02, guarda móveis;
2.1.2.6. 5211-7/01, armazéns gerais - emissão de warrant;
2.1.2.7. 5211-7/99, depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis;
2.1.2.8. 5212-5/00, carga e descarga;
2.1.2.9. 8012-9/00, atividades de transporte de valores;
2.1.2.10. 5320-2/01, serviços de malote não realizados pelo correio nacional;
2.1.2.11. 5320-2/02, serviços de entrega rápida; e
2.1.2.12. 5250-8/04, serviços de organização logística do transporte de carga;
2.1.3. comprovarem, por meio da apresentação de documentos fiscais, a preexistência de atividades relacionadas ao objeto com, no mínimo, 2 (dois) anos de operação.
2.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação, as pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
2.2.3. Que estiver em regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4. Em forma de consórcios;
2.2.5. Que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintos, que concorram entre si;
2.2.6. Que tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou diretores que concorram entre si;
2.2.7. Que tenham como sócio, gerente, procurador ou representante legal, diretor ou responsável técnico, servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre.
3. DA HABILITAÇÃO DO ARREMATANTE
3.1. Os arrematantes deverão satisfazer os seguintes requisitos para habilitação no Leilão Eletrônico:
3.1.1. – Ato constitutivo, contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, bem como, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
3.1.1.1 – O objeto social da licitante deverá ser compatível com pelo menos uma das atividades fins previstas no item 2.1.2 do Edital, conforme os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE ali relacionados.
3.1.1.2 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contemplando ao menos uma das atividades fins previstas no item 2.1.2 do Edital, conforme os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE ali relacionados.
3.1.3. Comprovação, por meio da apresentação de documentos fiscais, da preexistência da(s) atividade(s) comprovadas na forma dos itens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital, com, no mínimo, 2 (dois) anos de operação.
3.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS, mediante a apresentação de certidão(ões) expedida(s) pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
3.1.5. Comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do Lote arrematado, previamente à abertura das propostas, a título de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
3.1.5.1. A obtenção da guia de pagamento, no caso de caução em dinheiro, deverá ser solicitada mediante agendamento no Tesouro Municipal/Secretaria Municipal da Fazenda, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 1300, sala 412, 4º andar. Informações sobre trâmites para recolhimento por transferência bancária, para a prestação da caução em títulos da dívida pública e/ou agendamentos devem ser solicitadas pelo e-mail financeiro@portoalegre.rs.gov.br, mencionando o número deste Edital e do processo administrativo.
3.1.5.2. Será inabilitado, por ausência de condições de participação na licitação, o arrematante que não tiver efetuado o recolhimento da caução referente ao Lote arrematado previamente ao início da sessão pública de abertura das propostas.
3.2. A documentação acima referida deverá ser encaminhada no prazo máximo de 01 (uma) hora, a partir da Convocação emitida pelo Leiloeiro, através do “Chat” de troca de mensagens; devendo os documentos ser enviados eletronicamente para o e-mail leiloes.dlc@portoalegre.rs.gov.br. Havendo disponibilidade técnica do sistema, os documentos poderão também ser encaminhados por meio de campo próprio no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores, desde que dentro do mesmo prazo da Convocação.
3.3. O não atendimento do item 6.1 implicará a inabilitação do arrematante e anulação da apregoação dos lotes arrematados, os quais poderão ser objeto de nova apregoação no mesmo evento, respeitada a ordem de classificação.
3.4. Os valores de caução depositados pelos licitantes que forem considerados inabilitados, desclassificados, ou simplesmente não tenham apresentado a melhor oferta, serão devolvidos em até 15 (quinze) dias úteis da data de publicação do resultado da licitação no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e).
3.5. A caução do licitante vencedor também será devolvida após este efetuar o pagamento integral do valor do imóvel ofertado na licitação, não podendo ser revertido para compensação ou abatimento do preço ofertado como parte do pagamento à vista ou parte da entrada, quando a prazo.
3.6. Não será devolvida a caução do licitante vencedor que, por qualquer motivo, desista da aquisição do imóvel após o processo licitatório, o qual ficará também sujeito às demais medidas estabelecidas no item 5.13 do Edital.
4. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEILÃO
4.1. O Leiloeiro deverá encaminhar o processo administrativo do leilão, concluído, para a Diretoria de Licitações e Contratos - SMAP, para homologação de seu resultado final.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos imóveis correspondentes aos Lotes arrematados poderá ser à vista ou parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no ato da celebração da escritura de compra e venda e as demais vencíveis a cada 30 (trinta) dias.
5.1.1. Para efeitos de atualização dos valores oferecidos à vista pelo licitante vencedor, desde a data da abertura das propostas até a data do efetivo recolhimento aos cofres públicos será utilizada a variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE (IPCA). Na ausência de publicação ou extinção deste, será adotado o índice de atualização utilizado pelo Município para fins tributários.
5.1.2. O valor para a venda a prazo será corrigido pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou, no caso de extinção ou não apuração deste índice, será indicado outro substitutivo a critério exclusivo do Município.
5.2. Os valores das parcelas eventualmente vencidas e não pagas serão acrescidos de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela devida, além dos juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento; cabendo ao Município, em tal hipótese, optar por desfazer o negócio jurídico.
5.3. Todas as despesas decorrentes das alienações, abrangendo as custas e os emolumentos devidos aos tabelionatos, registros imobiliários, impostos de transmissão e demais encargos inerentes à transferência de propriedade, serão suportados pelos adquirentes, não podendo ser abatidos do valor da alienação.
6. DA ASSINATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
6.1. O arrematante terá um prazo de 30 (trinta) dias para assinar a Escritura de Compra e Venda, contados do recebimento do aviso emitido pela Gerência de Aquisições e Escrituras (GAESC/PGM), unidade de trabalho vinculada à Procuradoria-Geral Adjunta de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente (PGADPUMA/PGM).
6.1.1. Em caso de desistência do arrematante, convocar-se-á os demais licitantes na ordem de classificação, conforme prevê o §2º do artigo 64 da Lei 8.666/1933
6.1.2. O arrematante deverá apresentar a documentação requisitada pelo Cartório de Registro de Notas (Tabelionato) para a elaboração da Escritura Pública de Compra e Venda, cabendo a este a responsabilidade da apresentação desta, sob pena de desfazimento do negócio.
6.2. A escrituração do contrato de compra e venda poderá ser efetivada com cláusula de alienação fiduciária, contendo cláusula resolutiva expressa, nos termos do art. 474 do Código Civil Brasileiro, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado no edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou qualquer outra medida.
6.2.1 - É de inteira responsabilidade do adquirente a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos para pagamento do preço ajustado no prazo devido, ainda que provenientes de financiamento imobiliário, sob pena de aplicação da cláusula resolutiva prevista no item 10.2.
6.2.2 - Sobrevindo condição resolutiva expressa no contrato, considerar-se-á desfeita a venda, independentemente de qualquer ato específico, revertendo-se ao Município o domínio, a posse, os direitos e ações que exercia sobre o imóvel, sem prejuízo da aplicação ao contratante comprador à penalidade constante no edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título.
6.2.3 - Para fins de cancelamento dos atos de escrituração do contrato de promessa ou de compra e venda definitiva com cláusula de alienação fiduciária, bem como do respectivo registro do ato perante o Registro de Imóveis, em função de ocorrência da condição resolutiva expressa no item 10.2 do Edital, constituirá título hábil para tais finalidades ofício expedido pelo órgão competente indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto.
6.3. O adquirente será automaticamente imitido na posse do imóvel quando da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda.