REGULAMENTO MIP


Regulamento para Apresentação de Manifestação de Interesse Privado (MIP)

1.     OBJETIVO

1.1.         A Secretaria Municipal de Parcerias, na qualidade de Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias (CGP), por este ato, regulamenta os dispositivos do Decreto Municipal n° 19.792/2021que versam sobre a Manifestação de Interesse Privado (MIP).

1.2.         A MIP é a apresentação espontânea de propostas, projetos, levantamentos, investigações e estudos, formulados por pessoa física ou jurídica de direito privado, para uso na estruturação e modelagem de empreendimento objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, PPP, arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso.

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