Parceria Público-Privada
Descrição
No Brasil a parceria público-privada é uma modalidade de contrato de concessão, que ao contrário da concessão tradicional cuja viabilidade econômica financeira depende exclusivamente da tarifa paga pelos usuários, o contrato de PPP admite que ocorram contraprestações pecuniárias do parceiro público ao parceiro privado.
A
Lei 11.079, de 30/12/2004, regula as parcerias público-privadas no Brasil e incorporou diversos conceitos e experiências da prática internacional, tais como a remuneração do parceiro privado vinculada ao desempenho, a objetiva divisão de riscos e o fundo garantidor.
De acordo com as leis brasileiras as principais características das PPP são o longo prazo (contratos de 5 a 35 anos), valor mínimo de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), contratação conjunta de obras e serviços a serem fornecidas pelo parceiro privado e a responsabilidade fiscal pelo poder público.
A lei traz a possibilidade de se combinarem a remuneração tarifária com o pagamento de contraprestações públicas e define PPP como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Na concessão patrocinada a remuneração do parceiro privado vai envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público.
A concessão administrativa, por sua vez, envolve tão somente contraprestação pública, pois se aplica nos casos em que não houver possibilidade de cobrança de tarifa dos usuários. No Município as PPPs são reguladas pela
Lei Municipal Nº 9.875, de 8 de dezembro de 2005.
Natureza do Parceiro
Empresa/ SPE
Benefícios advindos de uma PPP
Uma boa parceria une os conhecimentos e a inovação do setor privado com a disciplina e os incentivos de mercado. Além disto, as parcerias público-privadas permitem a transferência de grande parte dos riscos associados com o desenvolvimento de infraestrutura (tais como os custos associados atrasos no programa, manutenção inesperada, e/ou defeitos nas construções) ao setor privado, que costuma ficar responsável pela manutenção dos ativos envolvidos no contrato.
São diversos os benefícios de uma Parceria Público-privada. Entre eles podemos destacar:
- Promoção de investimentos a sociedade: Solução em períodos de crise financeira e fiscal como forma de atrair mais investimentos em infraestrutura sem o desembolso imediato de recursos financeiros do governo para prover mais serviços de qualidade a sociedade
- Gestão de custos: O ente privado, por ter um regime jurídico diferenciado, tem mais flexibilidade em termos administrativos para prestar com mais agilidade os serviços a sociedade.
- Gestão de riscos: Objetiva garantir a qualidade do serviço, alinhando os interesses do ente Público com o ente Privado
- Rápida execução das obras: A remuneração do privado está condicionada ao início da prestação de serviços, o que gera incentivo para que a construção do ativo ocorra no menor tempo possível.
- Inovação: O contrato cria os incentivos para o ente privado oferecer soluções inovadoras para atender aos interesses do Setor Público e da sociedade.
- Contrato de longo prazo entre o setor público e o setor privado: Dá a segurança jurídica ao ente privado para construção e manutenção adequadas de um ativo, garantindo a continuidade do serviço
- Possibilidade de celebrar contratos que envolvem a prestação de serviços precedido de obras: Objetiva reduzir os custos de transação para gerenciamento de diversos serviços em um único contrato e aumentar a eficiência na prestação dos serviços.
- Compartilhamento de riscos entre o público e o privado: Objetiva garantir a qualidade do serviço, alinhando os interesses do ente Público com o ente Privado.
- Focado em entrega de resultados: Busca dar espaço ao setor privado para propor soluções mais eficientes a fim de atender aos interesses do Setor Público.
- Qualidade na prestação do serviço: A Remuneração do ente privado está substancialmente ligado à performance, sendo variável em função da qualidade do serviço prestado a sociedade.
- Facilita a criação e a inovação.
- Gera benefícios de desenvolvimento econômico local.
- Melhora a transparência na compra de infraestrutura.
- Aceleração do desenvolvimento do projeto.
- Poupança de tempo na entrega do projeto e redução de custo total.