Regulamento reuniões


REGULAMENTO DAS REUNIÕES COM PARTICULARES

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS, no intuito de institucionalizar o diálogo entre o poder público e o parceiro privado e de conciliar os respectivos interesses para implementação de sua carteira de Projetos voltados à desestatização de serviços públicos, estabelece forma transversal e sistemática para a prática de reuniões a pedido de partes interessadas, propiciando segurança e integridade nos procedimentos.
 
O presente Regulamento visa dar transparência às ações desenvolvidas no âmbito desta Secretaria, permitindo a interlocução entre os interessados na carteira de Projetos, a fim de qualificar a discussão a respeito dos Projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas, e outros mecanismos de desestatização previstos no seu programa.
Neste contexto, poderão ser realizadas reuniões individuais, abordando os Projetos em carteira, visando ao levantamento dos aspectos fundamentais a serem levados em consideração, tais como principais riscos, pontos críticos, possibilidade de financiamentos, restrições regulatórias, inovações ou alternativas técnicas, bem como viabilidade e capacidade dos setores interessados.
 
Ainda, visando a higidez do procedimento, e de forma a conferir publicidade às informações veiculadas nas reuniões, tratamento isonômico aos participantes, ademais de promover o estímulo à competitividade e à transparência nos processos licitatórios, atentando para a expectativa dos parceiros públicos, privados e os financiadores, os quais colaboram para assegurar a qualidade e a universalidade do serviço público e o maior proveito da proposta na eventual licitação dos Projetos, estabelece o seguinte procedimento que disciplina o
agendamento de reuniões agendadas por iniciativa de partes interessadas em Projetos voltados à desestatização de serviços estatais em curso na Secretaria Municipal de Parcerias:
 
Art. 1º Reuniões para tratar de cada projeto poderão ser agendadas pelo interessado mediante acesso ao sítio eletrônico da Secretaria com, no mínimo, 07 (sete) dias úteis de antecedência, salvo justificativa e a respectiva anuência do dirigente do órgão.
 
§ 1º Por dirigente entende-se o (a) Secretário(a) e seu Adjunto.
§ 2º O presente Regulamento não se aplica a solicitações de agendamento de outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem como representantes de órgãos de governos estrangeiros e organismos internacionais, desde que desacompanhados de representantes do setor privado.
 
Art. 2º As reuniões terão, no máximo, 45 minutos de duração, salvo anuência dos servidores da Secretaria presentes à reunião.
 
Art. 3º O calendário para agendamento estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria, e deverá ser preenchido na sua integralidade para fins de agendamento, incluindo o projeto ou Projetos de interesse e nome de todas as pessoas que participarão, pelo interessado, e designação dos servidores destacados para acompanhar a reunião.

Art. 4º Cada interessado (ou grupo de interessados) poderá comparecer com até 05 (cinco) membros ou representantes, salvo justificativa e anuência de um dos dirigentes da Secretaria, e as reuniões serão sempre acompanhadas por, no mínimo, 02 servidores.
 
Art. 5º A confirmação do agendamento será enviada ao endereço eletrônico fornecido pelo interessado.
 
Art. 6º As reuniões serão realizadas virtualmente ou presencialmente nas dependências do órgão ou demais instalações da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, conforme discricionariedade da Secretaria.
 
Art. 7º Não serão realizadas reuniões sem prévio agendamento.
 
Art. 8º As reuniões reguladas no presente Instrumento se referem a Projetos do âmbito desta Secretaria, não se aplicando a consultas ao mercado conduzidas pela própria Secretaria ou por consultores, entidades de pesquisa ou organismos nacionais ou internacionais que auxiliem o Município na estruturação de seus Projetos. A aplicação do presente Regulamento deverá ser expressamente indicada nos Projetos e processos nos quais deverá ser observado, em lista que será permanentemente disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria.
 
Art. 9º Somente conteúdos gerados a partir de informações públicas serão apresentados ou discutidos nas reuniões, que poderá ser gravada ou ter seu conteúdo reduzido em ata, cujos arquivos ficarão disponíveis no site para consulta por terceiros.
 
Art. 10 Os conteúdos apresentados nas reuniões, incluindo eventuais esclarecimentos, posicionamentos ou afirmações, não têm força vinculante em relação às partes e, por isto, não se confundem, substituem, criam precedente ou complementam quaisquer aspectos das interações formais entre interessados e Poder Concedente previstas em eventual futuro processo licitatório.
 
Art. 11 Sempre que o interessado, durante a reunião, disponibilizar informações de qualquer teor e natureza à Secretaria, por seus representantes, estará anuindo com sua eventual utilização para fim de estruturação do projeto em questão, não havendo direito de indenização, ressarcimento ou compensação de qualquer natureza por parte do Município ou de outrem.
 
Art. 12 A disponibilizações de informações que sejam entregues em condição de sigilo empresarial devem ser autorizadas pela Secretaria e expressamente indicadas como tal pelo proponente, ficando, entretanto, sempre à disposição dos dirigentes e servidores da Prefeitura Municipal de Porto Alegre envolvidos no respectivo Projeto, de consultores envolvidos na estruturação do mesmo, de órgãos de controle e demais casos legalmente previstos.
Parágrafo Único. Não serão aceitas informações submetidas sob outras formas de sigilo.
 
Art. 13 Os casos não previstos neste Regulamento, bem como situações excepcionais, serão resolvidos por esta Secretaria.
 
Art. 14 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Porto Alegre, 17 de setembro de 2021.
ANA MARIA PELLINI, Secretária Municipal de Parcerias.
 


  

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