O trabalho pode provocar acidentes ou doenças de forma mais freqüente do que se imagina. O trabalhador não possui informações mínimas sobre os riscos que vai encontrar. O resultado são doenças como surdez, originada em um ambiente de trabalho ruidoso, lesões por esforços repetitivos e as várias formas de intoxicação relacionadas à exposição a substâncias químicas presentes nos ambientes de trabalho. Somam-se a estes, outros tipos de doenças que muitas vezes não relacionamos facilmente ao trabalho. Por outro lado, o trabalho precário, temporário e sem carteira assinada, torna as atividades mais perigosas para uma mão-de-obra, em geral, mais exposta a riscos.
As ações na área são voltadas à formulação e implementação de políticas de proteção à saúde, visando à redução e eliminação do adoecimento e morte resultantes das condições, dos processos e dos ambientes de trabalho, bem como o aprimoramento da assistência à saúde dos trabalhadores. O foco de atuação são todos os trabalhadores presentes em áreas urbanas e rurais, abrangendo os do mercado formal, com carteira assinada ou não, do mercado informal, autônomos, funcionários públicos, desempregados e aposentados. Os agravos que podem estar relacionados às condições de trabalho somam mais de 250 doenças diferentes, todas catalogadas pelo Ministério da Saúde.
POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR - Acesse a íntegra do documento
SERVIÇOS
CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
O CEREST presta atendimento individual e coletivo visando à promoção e proteção à saúde, por meio do desenvolvimento de políticas que assegurem o controle de riscos e a prevenção de doenças relacionadas aos ambientes de trabalho.
O CEREST tem suas ações reguladas por Leis Federais, mas direciona suas atividades considerando os dados epidemiológicos de doenças e riscos por região, no sentido de adequar as ações às necessidade e ao perfil produtivo de cada localidade.
Esta lógica de atuação tem por objetivo aproximar o atendimento do trabalhador, permitindo ainda o mapeamento por ramo produtivo e a capacitação da rede de atenção básica (Unidades de Saúde e Programa de Saúde da Família), a partir das demandas e especificidades de cada gerência distrital.
O Centro é referência regional para outros 47 municípios do Estado.
Áreas de Atendimento Individual em Saúde do Trabalhador: consulta médica, terapia ocupacional, fisioterapia e psicologia (interconsultas com a especialidade médica)
AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Controle Social
O CRST foi o primeiro serviço de saúde de Porto Alegre a ter conselho gestor, contando com a participação de sindicatos, trabalhadores em saúde e usuários.
O Controle Social é um dos princípios e uma das diretrizes do SUS, sendo um processo no qual a população participa, através de seus representantes, na definição, execução e acompanhamento das políticas públicas do governo.
Esta participação é estabelecida pela Lei Orgânica da Saúde, através de duas instâncias: Conferências de Saúde e Conselhos de Saúde.
Na Saúde do Trabalhador a Portaria GM/ MS nº 2437/2005 define que o Controle Social nos serviços que compõem a RENAST é essencial na implementação das ações na área.
Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador (CIST Municipal):
Comissão integrante do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre tem a finalidade de discutir, identificar, acompanhar, avaliar, deliberar e fiscalizar todas as questões referentes à saúde do trabalhador no município.
Notificação de Acidentes e Doenças do Trabalho
A notificação é um direito assegurado ao trabalhador nas legislações trabalhista, previdenciária e sanitária. Constitui-se em importante instrumento para planejar e verificar a eficácia de medidas de prevenção. A notificação aos órgãos de Vigilância à Saúde do Trabalhador garante os dados necessários para pesquisas sobre as doenças ocupacionais e acidentes ocorridos com os trabalhadores, possibilitando ainda orientar as políticas públicas, visando à diminuição destas ocorrências.
As doenças ocupacionais são absolutamente previníveis. Não esqueça: acidentes de trabalho não acontecem por acaso.
SAIBA COMO AGIR EM CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
Trabalhador empregado:
É responsabilidade do empregador comunicar ao INSS, através de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), a doença ou acidente ocorrido no exercício profissional, nas primeiras 24 horas do conhecimento do fato, mesmo quando a situação não exigir afastamento do trabalho.
Podem emitir a CAT, na situação de recusa do empregador, o sindicato, o médico que atendeu, o acidentado ou familiar, ou qualquer autoridade pública.
Todos os trabalhadores, incluindo desempregados ou aposentados:
Procure os serviços de saúde do SUS do município, o sindicato de sua categoria e/ou o CEREST.
Estes locais devem registrar a ocorrência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) ou Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador (SIST/RS), conforme a tipologia do agravo. Os agravos da saúde do trabalhador são de notificação compulsória por parte dos profissionais da saúde após suspeita ou diagnóstico da doença.
A notificação é um direito assegurado por lei e uma obrigação do empregador e do serviço de saúde que atende o trabalhador. É imprescindível, porém, que cada cidadão, trabalhador e sindicato exija a notificação do acidente ou doença, sem exceção.
Notificar = Prevenir = Saúde = Qualidade de Vida
Endereços Úteis
Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST
Unidade Santa Marta (Atendimento Clínico)
Rua Capitão Montanha, nº 27 - 2º andar
Telefone: 3289.2939
Unidade Vigilância (Saúde do Trabalhador)
Avenida Padre Cacique, nº 372 - 2º andar
Telefone: 3289.5235
e-mail: crst@sms.prefpoa.com.br
Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA)
Avenida João Pessoa, 325 – Cidade Baixa – Porto Alegre/RS – Fone: 3289-2829
Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) – Coordenação da Política de Saúde do Trabalhador
Rua Domingos Crescêncio, 132 – 3º andar - sala 301 – Porto Alegre/RS Fone: (51) 3901-1069
www.saúde.rs.gov.br
FUNDACENTRO
Av. Borges de Medeiros, 659 - Centro, Porto Alegre - RS Fone: (51) 3225-6688
www.fundacentro.gov.br
Ministério Público Federal
Praça Rui Barbosa,57 - Centro – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3284-7200
www.prrs.mpf.gov.br
Ministério Público do Trabalho
Rua Ramiro Barcelos, 104 – Bairro Floresta – Porto Alegre/RS – Fone: (51) 3284 3000
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Rua Andrade Neves, 106 – 18 º andar – Centro - Porto Alegre - Fone: (51) 3295-8000
www.mp.rs.gov.br
Superintendência Regional Trabalho e Emprego
Av. Mauá, 1013 – Centro - Porto Alegre/RS - fone: (51) 3213-2800
www.mte.gov.br
INSS
Travessa Mário Cinco Paus, 20 – Centro – Porto Alegre/RS - (51) 3228-2599
Conselho Estadual de Saúde (CES/RS)
Av. Borges de Medeiros, 1501 – 20º andar – Porto Alegre/RS – Fone: (51) 3225-2134
http://www.ces.rs.gov.br/inicial
Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre
Av. João Pessoa, 325 – Térreo – Cidade Baixa – Porto Alegre/RS – Fone: 3228-0203
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cms/
e-mail: cms@sms.prefpoa.com.br