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Saúde do Trabalhador

Saude do Trabalhador

O trabalho pode provocar acidentes ou doenças de forma mais freqüente do que se imagina. O trabalhador não possui informações mínimas sobre os riscos que vai encontrar. O resultado são doenças como surdez, originada em um ambiente de trabalho ruidoso, lesões por esforços repetitivos e as várias formas de intoxicação relacionadas à exposição a substâncias químicas presentes nos ambientes de trabalho. Somam-se a estes, outros tipos de doenças que muitas vezes não relacionamos facilmente ao trabalho. Por outro lado, o trabalho precário, temporário e sem carteira assinada, torna as atividades mais perigosas para uma mão-de-obra, em geral, mais exposta a riscos.

As ações na área são voltadas à formulação e implementação de políticas de proteção à saúde, visando à redução e eliminação do adoecimento e morte resultantes das condições, dos processos e dos ambientes de trabalho, bem como o aprimoramento da assistência à saúde dos trabalhadores. O foco de atuação são todos os trabalhadores presentes em áreas urbanas e rurais, abrangendo os do mercado formal, com carteira assinada ou não, do mercado informal, autônomos, funcionários públicos, desempregados e aposentados. Os agravos que podem estar relacionados às condições de trabalho somam mais de 250 doenças diferentes, todas catalogadas pelo Ministério da Saúde.

POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR - Acesse a íntegra do documento

SERVIÇOS

CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 

O CEREST presta atendimento individual e coletivo visando à promoção e proteção à saúde, por meio do desenvolvimento de políticas que assegurem o controle de riscos e a prevenção de doenças relacionadas aos ambientes de trabalho.

O CEREST tem suas ações reguladas por Leis Federais, mas direciona suas atividades considerando os dados epidemiológicos de doenças e riscos por região, no sentido de adequar as ações às necessidade e ao perfil produtivo de cada localidade.

Esta lógica de atuação tem por objetivo aproximar o atendimento do trabalhador, permitindo ainda o mapeamento por ramo produtivo e a capacitação da rede de atenção básica (Unidades de Saúde e Programa de Saúde da Família), a partir das demandas e especificidades de cada gerência distrital.

O Centro é referência regional para outros 47 municípios do Estado.

 

Áreas de Atendimento Individual em Saúde do Trabalhador: consulta médica, terapia ocupacional, fisioterapia e psicologia (interconsultas com a especialidade médica)

AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

 Controle Social

O CRST foi o primeiro serviço de saúde de Porto Alegre a ter conselho gestor, contando com a participação de sindicatos, trabalhadores em saúde e usuários.

O Controle Social é um dos princípios e uma das diretrizes do SUS, sendo um processo no qual a população participa, através de seus representantes, na definição, execução e acompanhamento das políticas públicas do governo.

Esta participação é estabelecida pela Lei Orgânica da Saúde, através de duas instâncias: Conferências de Saúde e Conselhos de Saúde.

Na Saúde do Trabalhador a Portaria GM/ MS nº 2437/2005 define que o Controle Social nos serviços que compõem a RENAST é essencial na implementação das ações na área.

            Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador (CIST Municipal):

Comissão integrante do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre tem a finalidade de discutir, identificar, acompanhar, avaliar, deliberar e fiscalizar todas as questões referentes à saúde do trabalhador no município.

 

Notificação de Acidentes e Doenças do Trabalho

A notificação é um direito assegurado ao trabalhador nas legislações trabalhista, previdenciária e sanitária. Constitui-se em importante instrumento para planejar e verificar a eficácia de medidas de prevenção. A notificação aos órgãos de Vigilância à Saúde do Trabalhador garante os dados necessários para pesquisas sobre as doenças ocupacionais e acidentes ocorridos com os trabalhadores, possibilitando ainda orientar as políticas públicas, visando à diminuição destas ocorrências.

As doenças ocupacionais são absolutamente previníveis. Não esqueça: acidentes de trabalho não acontecem por acaso.

 

SAIBA COMO AGIR EM CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO

Trabalhador empregado:

 É responsabilidade do empregador comunicar ao INSS, através de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), a doença ou acidente ocorrido no exercício profissional, nas primeiras 24 horas do conhecimento do fato, mesmo quando a situação não exigir afastamento do trabalho.

 Podem emitir a CAT, na situação de recusa do empregador, o sindicato, o médico que atendeu, o acidentado ou familiar, ou qualquer autoridade pública.

Todos os trabalhadores, incluindo desempregados ou aposentados:

 Procure os serviços de saúde do SUS do município, o sindicato de sua categoria e/ou o CEREST.

Estes locais devem registrar a ocorrência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) ou Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador (SIST/RS), conforme a tipologia do agravo. Os agravos da saúde do trabalhador são de notificação compulsória por parte dos profissionais da saúde após suspeita ou diagnóstico da doença.

A notificação é um direito assegurado por lei e uma obrigação do empregador e do serviço de saúde que atende o trabalhador. É imprescindível, porém, que cada cidadão, trabalhador e sindicato exija a notificação do acidente ou doença, sem exceção.

 

Notificar = Prevenir = Saúde = Qualidade de Vida

 

Endereços Úteis


Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - 
CEREST

Unidade Santa Marta (Atendimento Clínico)

Rua Capitão Montanha, nº 27 - 2º andar

Telefone: 3289.2939

Unidade Vigilância (Saúde do Trabalhador)

Avenida Padre Cacique, nº 372 - 2º andar

Telefone: 3289.5235 

e-mail: crst@sms.prefpoa.com.br



Secretaria Municipal de Saúde (SMS/POA)

Avenida João Pessoa, 325 – Cidade Baixa – Porto Alegre/RS – Fone: 3289-2829


Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) – Coordenação da Política de Saúde do Trabalhador

Rua Domingos Crescêncio, 132 – 3º andar - sala 301 – Porto Alegre/RS Fone: (51) 3901-1069

www.saúde.rs.gov.br


FUNDACENTRO

Av. Borges de Medeiros, 659 - Centro, Porto Alegre - RS  Fone: (51) 3225-6688

www.fundacentro.gov.br


Ministério Público Federal

Praça Rui Barbosa,57 - Centro – Porto Alegre/RS - Fone: (51) 3284-7200

www.prrs.mpf.gov.br


Ministério Público do Trabalho

Rua Ramiro Barcelos, 104 – Bairro Floresta – Porto Alegre/RS – Fone: (51) 3284 3000

www.prt4.mpt.gov.br

 

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Rua Andrade Neves, 106 – 18 º andar – Centro - Porto Alegre - Fone: (51) 3295-8000

www.mp.rs.gov.br


Superintendência Regional Trabalho e Emprego

Av. Mauá, 1013 – Centro - Porto Alegre/RS - fone: (51) 3213-2800

www.mte.gov.br


INSS

Travessa Mário Cinco Paus, 20 – Centro – Porto Alegre/RS - (51) 3228-2599


Conselho Estadual de Saúde (CES/RS)

Av. Borges de Medeiros, 1501 – 20º andar – Porto Alegre/RS – Fone: (51) 3225-2134


http://www.ces.rs.gov.br/inicial

Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre

Av. João Pessoa, 325 – Térreo – Cidade Baixa – Porto Alegre/RS – Fone: 3228-0203

http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cms/

e-mail: cms@sms.prefpoa.com.br



              

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