Comitê de Ética em Pesquisa (CEP SMSPA - 5338)
Comitê de Ética em Pesquisa
Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) são colegiados interdisciplinares e independentes, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos participantes de pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento das pesquisas dentro de padrões éticos. O Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (CEP SMSPA) pronuncia-se no aspecto científico e ético sobre os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos nos diferentes setores e secretarias da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, excetuando os órgãos que possuem comitês próprios. Esta etapa tem por objetivo promover a adequação das pesquisas com seres humanos à legislação em vigor preservando a integridade e dignidade de seus participantes e promovendo o controle social.
Composição CEP SMSPA (2022-2024)
ALEXANDRE LUIS DA SILVA RITTER (Coordenador)
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ALINE ROCHA MENDES
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ANNELISE RIBEIRO DA ROSA (Coordenadora)
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ANITA MARQUES
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FERNANDA DIAS-SCHÜTZ
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DAILA ALENA RAENCK DA SILVA
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JOÃO ANTONIO BONFADINI LIMA
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MARIA MERCEDES DE ALMEIDA BENDATI
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MARISA MARTINS ALTAMIRANO
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OSCAR RISSIERI PANIZ
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PRISCILA MALLMANN BORDIGNON
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RODRIGO CICONET DORNELLES
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SIMONE NUNES ÁVILA
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VLADIMIR STOLZENBERG TORRES
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PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS DE PESQUISA COM SERES HUMANOS NA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE (Administração direta, Autarquias, Fundações, Sociedades de economia mista e Empresas públicas)
Todos os projetos de pesquisa que tenham como local de estudo, coleta de dados ou captação de participantes em serviços da Prefeitura de Porto Alegre devem ser submetidos à apreciação do CEP SMSPA. Excetuam-se desta obrigação, entre outras mencionadas na Resolução 510/2016, as pesquisas de opinião e pesquisas com dados agregados sem possibilidade de identificação do participante ou que possuem informações de domínio público.
Para estudos que envolvam a PMPA, a submissão do projeto pelo pesquisador deve contemplar a indicação do CEP SMSPA para apreciação ética, seja como instituição proponente, participante ou coparticipante, segundo caracterização indicada na Resolução 580/2018 de 22/03/2018. Desta forma todos os CEPs envolvidos serão notificados e em todos tramitará.
- Instituição proponente - responsável legal pela instituição, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado, ou pessoa por ele delegada.
- Instituição participante - organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, que participa de um estudo multicêntrico e onde o projeto de pesquisa é conduzido de acordo com protocolo único e com pesquisador responsável no centro.
- Instituição coparticipante - organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve, sem necessariamente ter a indicação de um pesquisador responsável na instituição.
O CNPJ da PMPA, para inclusão como uma das partes na proposição do projeto de pesquisa na Plataforma Brasil, é 92.963.560/0001-60.
Etapas:
- Registro do projeto de pesquisa na Plataforma Brasil;
- Coleta de assinaturas do documento “Folha de Rosto”, emitido pela Plataforma Brasil;
- Contato com o serviço da Prefeitura de Porto Alegre onde será realizada a pesquisa para certificação da viabilidade de execução da proposta e coleta da assinatura da diretoria a qual o serviço está vinculado no Termo de Anuência Institucional PMPA;
- Preenchimento e assinatura pelo pesquisador responsável do Formulário de Pesquisa PMPA;
- Preenchimento e assinatura pelo pesquisador responsável do Termo de Compromisso de Uso de Dados PMPA , caso seja necessário coletar dados sobre os participantes da pesquisa armazenados sob a guarda da Prefeitura de Porto Alegre;
- Redação, em forma de convite e em linguagem acessível, do Termo Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), apresentando as formas de registro dirigido aos participantes da pesquisa maiores de 18 anos ou seu representante legal - em caso de menores de idade ou incapaz de consentir;
- Redação, em forma de convite e em linguagem acessível, do Termo de Assentimento (TA) para participantes menores de 18 anos;
- Em caso de uso e divulgação de imagem e som dos participantes de pesquisa, é necessário que seja redigido documento especificando como se dará este registro e de que forma será utilizado. Assim como o TCLE e TA, todos os participantes da pesquisa deverão assiná-lo;
- Caso o projeto de pesquisa preveja em sua metodologia apenas a utilização de dados armazenados sob a guarda da PMPA, e o pesquisador solicite a dispensa de consentimento dos participantes, deverá ser apresentada carta com a devida justificativa para apreciação do CEP SMSPA;
- Em um documento em separado, descreva o cronograma proposto (lembre-se de levar em consideração o tempo necessário para a tramitação em todos os CEPs envolvidos);
- Em um documento em separado, detalhe o orçamento do projeto de pesquisa e a origem de seu financiamento;
- Redigir o projeto de pesquisa completo com informações pormenorizadas de todas suas etapas e procedimentos;
- Somente após a emissão do parecer consubstanciado de APROVAÇÃO pelo CEP SMSPA é que a pesquisa pode ser iniciada nos serviços da PMPA. O pesquisador deve apresentar o parecer quando for no local de realização do estudo.
O pesquisador deve apresentar ao CEP SMSPA – via Plataforma Brasil – relatórios parciais (em estudo com mais de seis meses de duração) a cada semestre e relatório final (ou publicação) no seu término. No caso de estudos de menor duração, após a conclusão da pesquisa, o pesquisador deve entregar o relatório final ou trabalho final ao CEP SMSPA.
Documentos auxiliares:
- Resolução 441/2011 (Armazenamento de material biológico (Res. CNS 441/2011);
- Resolução 466/2012 (diretrizes e normas regulamentadoras gerais de pesquisas envolvendo seres humanos);
- Resolução 510/2016 (normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais);
- Resolução 580/2018 (pesquisas de interesse estratégico para o Sistema Único de Saúde);
- Carta Circular 01/2021 (sobre pesquisa em ambientes virtuais);
- Manual do pesquisador (versão 3.3);
- Normativas CONEP/MS;
- Documentos CEP SMSPA (link para documentos necessários para submissão de projetos de pesquisa em serviços/unidade PMPA);
- Sobre TIPIFICAÇÃO DE PESQUISAS;
- Redação do Termo de Assentimento.
As reuniões do Colegiado do CEP SMSPA acontecem todas as segundas e quartas terças-feiras de cada mês.
Contato CEP SMSPA
Rua Capitão Montanha, 27 – 6º andar (Centro Histórico) e-mail: cep_sms@hotmail.com