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Comitê de Ética em Pesquisa (CEP SMSPA - 5338)

Comitê de Ética em Pesquisa

Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) são colegiados interdisciplinares e independentes, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos participantes de pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento das pesquisas dentro de padrões éticos. O Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (CEP SMSPA) pronuncia-se no aspecto científico e ético sobre os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos nos diferentes setores e secretarias da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, excetuando os órgãos que possuem comitês próprios. Esta etapa tem por objetivo promover a adequação das pesquisas com seres humanos à legislação em vigor preservando a integridade e dignidade de seus participantes e promovendo o controle social.


Pesquisas aprovadas: Janeiro/2023Fevereiro/2023Março/2023; Abril/2023; Maio/2023; Junho/2023; Julho/2023; Agosto/2023; Setembro/2023; Outubro/2023; Novembro/2023

Composição CEP SMSPA (2022-2024)

 

ALEXANDRE LUIS DA  SILVA  RITTER (Coordenador)

ALINE ROCHA MENDES

ANNELISE RIBEIRO DA ROSA (Coordenadora)

ANITA MARQUES

FERNANDA DIAS-SCHÜTZ

DAILA ALENA RAENCK DA SILVA

JOÃO ANTONIO BONFADINI LIMA

MARIA MERCEDES DE ALMEIDA BENDATI

MARISA MARTINS ALTAMIRANO

OSCAR RISSIERI PANIZ

PRISCILA MALLMANN BORDIGNON

RODRIGO CICONET DORNELLES

SIMONE NUNES ÁVILA

VLADIMIR STOLZENBERG TORRES

 

 

PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS DE PESQUISA COM SERES HUMANOS NA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE (Administração direta, Autarquias, Fundações, Sociedades de economia mista e Empresas públicas)


Todos os projetos de pesquisa que tenham como local de estudo, coleta de dados ou captação de participantes em serviços da Prefeitura de Porto Alegre devem ser submetidos à apreciação do CEP SMSPA. Excetuam-se desta obrigação, entre outras mencionadas na
Resolução 510/2016, as pesquisas de opinião e pesquisas com dados agregados sem possibilidade de identificação do participante ou que possuem informações de domínio público. 

Para estudos que envolvam a PMPA, a submissão do projeto pelo pesquisador deve contemplar a indicação do CEP SMSPA  para apreciação ética, seja como instituição proponente, participante ou coparticipante, segundo caracterização indicada na Resolução 580/2018 de 22/03/2018. Desta forma todos os CEPs envolvidos serão notificados e em todos tramitará.

  1. Instituição proponente - responsável legal pela instituição, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, à qual o pesquisador responsável está vinculado, ou pessoa por ele delegada.
  2. Instituição participante - organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, que participa de um estudo multicêntrico e onde o projeto de pesquisa é conduzido de acordo com protocolo único e com pesquisador responsável no centro.

  3. Instituição coparticipante - organização, pública ou privada, legitimamente constituída e habilitada, na qual alguma das fases ou etapas da pesquisa se desenvolve, sem necessariamente ter a indicação de um pesquisador responsável na instituição.

O CNPJ da PMPA, para inclusão como uma das partes na proposição do projeto de pesquisa na Plataforma Brasil, é 92.963.560/0001-60.

Etapas: 

  1. Registro do projeto de pesquisa na Plataforma Brasil
  2. Coleta de assinaturas do documento “Folha de Rosto”, emitido pela Plataforma Brasil; 
  3. Contato com o serviço da Prefeitura de Porto Alegre onde será realizada a pesquisa para certificação da viabilidade de execução da proposta e coleta da assinatura da diretoria a qual o serviço está vinculado no Termo de Anuência Institucional PMPA
  4. Preenchimento e assinatura pelo pesquisador responsável do Formulário de Pesquisa PMPA
  5. Preenchimento e assinatura pelo pesquisador responsável do Termo de Compromisso de Uso de Dados PMPA ,  caso seja necessário coletar dados sobre os participantes da pesquisa armazenados sob a guarda da Prefeitura de Porto Alegre; 
  6. Redação, em forma de convite e em linguagem acessível, do Termo Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), apresentando as formas de registro dirigido aos participantes da pesquisa maiores de 18 anos ou seu representante legal - em caso de menores de idade ou incapaz de consentir; 
  7. Redação, em forma de convite e em linguagem acessível, do Termo de Assentimento (TA) para participantes menores de 18 anos; 
  8. Em caso de uso e divulgação de imagem e som dos participantes de pesquisa, é necessário que seja redigido documento especificando como se dará este registro e de que forma será utilizado. Assim como o TCLE e TA, todos os participantes da pesquisa deverão assiná-lo; 
  9. Caso o projeto de pesquisa preveja em sua metodologia apenas a utilização de dados armazenados sob a guarda da PMPA, e o pesquisador solicite a dispensa de consentimento dos participantes, deverá ser apresentada carta com a devida justificativa para apreciação do CEP SMSPA; 
  10. Em um documento em separado, descreva o cronograma proposto (lembre-se de levar em consideração o tempo necessário para a tramitação em todos os CEPs envolvidos); 
  11. Em um documento em separado, detalhe o orçamento do projeto de pesquisa e a origem de seu financiamento; 
  12. Redigir o projeto de pesquisa completo com informações pormenorizadas de todas suas etapas e procedimentos; 
  13. Somente após a emissão do parecer consubstanciado de APROVAÇÃO pelo CEP SMSPA é que a pesquisa pode ser iniciada nos serviços da PMPA. O pesquisador deve apresentar o parecer quando for no local de realização do estudo. 


O pesquisador deve apresentar ao CEP SMSPA – via Plataforma Brasil – relatórios parciais (em estudo com mais de seis meses de duração) a cada semestre e relatório final (ou publicação) no seu término. No caso de estudos de menor duração, após a conclusão da pesquisa, o pesquisador deve entregar o relatório final ou trabalho final ao CEP SMSPA.

Documentos auxiliares: 

  1. Resolução 441/2011 (Armazenamento de material biológico (Res. CNS 441/2011); 
  2. Resolução 466/2012 (diretrizes e normas regulamentadoras gerais de pesquisas envolvendo seres humanos); 
  3. Resolução 510/2016 (normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais);
  4. Resolução 580/2018  (pesquisas de interesse estratégico para o Sistema Único de Saúde); 
  5. Carta Circular 01/2021  (sobre pesquisa em ambientes virtuais); 
  6. Manual do pesquisador   (versão 3.3); 
  7. Normativas CONEP/MS
  8. Documentos CEP SMSPA  (link para documentos necessários para submissão de projetos de pesquisa em serviços/unidade PMPA);
  9. Sobre TIPIFICAÇÃO DE PESQUISAS
  10. Redação do Termo de Assentimento

As reuniões do Colegiado do CEP SMSPA acontecem todas as segundas e quartas terças-feiras de cada mês.

 

Contato CEP SMSPA

Rua Capitão Montanha, 27 – 6º andar (Centro Histórico) e-mail: cep_sms@hotmail.com




 




              

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