PROCESSO 22.0.000089049-2
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público e dá ciência aos interessados que fará Chamamento Público para credenciamento de Instituições interessadas na prestação de Serviços de exames e diagnóstico a serem prestados no Município de Porto Alegre que, conforme necessidade do Gestor, serão contratados por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93, da Lei 8.080/90, da Portaria 1.034/MS/GM, de 05 de maio de 2010 e demais legislações aplicáveis.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2022
MAURO FETT SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde
Edital Chamamento Público 006/2022 - Serviços de exames e diagnósticos
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4562_ce_382401_1.pdf
Anexo I - Modelo de Procuração
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4562_ce_382401_2.pdf
Anexo II - Modelo de Declaração Conjunta
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4562_ce_382401_3.pdf
Anexo III - Minuta de Contrato - Edital 006/2022
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4562_ce_382401_4.pdf
Anexo IV - Proposta de Oferta de Procedimentos
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4562_ce_382401_5.pdf
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 013/2022
PROCESSO 22.0.000121706-6
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público e dá ciência aos interessados que fará Chamamento Público para Seleção de Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para prestação de serviços especializados visando a promoção da segurança alimentar, o controle e o tratamento da má nutrição em crianças e gestantes beneficiários do programa Auxílio Brasil (PAB), serão contratados conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200), a Lei Federal nº 8.080/90, a Lei Federal nº 13.019/14, o Decreto Municipal nº 19.775/17, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 002/17 e demais legislações aplicáveis.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2022.
Edital Chamamento Publico 013/2022
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4554_ce_381551_1.pdf
ANEXO I - Modelo de Procuração
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4554_ce_381551_2.pdf
ANEXO II - Declaração de Não Incompatibilidade de Cargo
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4554_ce_381551_3.pdf
ANEXO III - Declaração Negativa de Doação Eleitoral
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4554_ce_381551_4.pdf
ANEXO IV - Declaração de Não Impedimento
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4554_ce_381551_5.pdf
ANEXO V - Declaração de Cumprimento ao Art. 7º, XXXIII, da CF/88
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4554_ce_381551_6.pdf
ANEXO VI - Declaração de Ciência dos Termos do Edital
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4554_ce_381551_7.pdf
ANEXO VII - Resumo Avaliação Técnica
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4554_ce_381551_8.pdf
ANEXO VIII - Minuta do Termo de Colaboração
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4554_ce_381551_9.pdf
ANEXO IX - Plano de Trabalho - VIVER SAUDÁVEL APS
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4554_ce_381551_10.pdf
Anexo X - Plano de Aplicação de Recursos
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4554_ce_381551_11.pdf
ANEXO XI - Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4554_ce_381551_12.pdf
ANEXO XII - Ordem de Serviço 003/2021 - Indicadores Econômicos Financeiros
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4554_ce_381551_13.pdf
DOPA Edição 6869, Quinta-feira, 20 de outubro de 2022.
AVISO DE PRORROGAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2022
PROCESSO 22.0.000076309-1
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público e dá ciência aos interessados que fica prorrogado até o dia 30/09/2022 a entrega da documentação e propostas relativas ao Edital de Chamamento Público n° 004/2022, para credenciamento de Instituições interessadas na prestação de Serviços de ecografia/ultrassonografia para o Município de Porto Alegre, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal n° 8.080/90, da Portaria n° 1.034/MS/GM, de 05 de
maio de 2010 e demais legislações aplicáveis.
Porto Alegre, 16 de setembro de 2022.
MAURO FETT SPARTA DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022 (DIVULGADO NO DOPA EDIÇÃO 6829, DE 22/08/2022)
PROCESSO 21.0.000130423-0
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público e dá ciência aos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL de Chamamento Público n° 02/2022 para Seleção de Organização da Sociedade Civil para Gerenciamento, Administração, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde na Rede de Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Porto Alegre, conforme segue:
1) Retificação do item 6 do Edital
6.1.22 PLANO DE TRABALHO preenchido de acordo com as especificações do ANEXO X, acrescido de relatório do sistema eSocial ou declaração da OSC, assinada pelo contador responsável e dirigentes da entidade, contendo os dados de admissão e demissão de seus funcionários nos últimos 10 anos, para fins de comprovação do requisito do item 3. QUALIDADE ASSISTENCIAL da proposta técnica, ANEXO VIII.
2) Retificação Item 8 do Edital:
Nova redação do item 8.3.1: A AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA será dividida em quatro áreas de pontuação, que totalizam 100 pontos, conforme abaixo:
a- EXPERIÊNCIA: 50 (cinquenta) pontos;
b- CERTIFICAÇÃO/PREMIAÇÕES: 05 (cinco) pontos;
c- QUALIDADE ASSISTENCIAL: 15 (quinze) pontos;
d- PLANO DE TRABALHO: 30 (trinta) pontos.
Nova redação do item 8.3.2: A AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA será calculada conforme a fórmula abaixo:
PONTUAÇÃO = EXPERIÊNCIA + CERTIFICAÇÕES/PREMIAÇÕES + QUALIDADE.ASSISTENCIAL + PLANO DE TRABALHO
Inclusão do item 8.3.5.1.1: O critério de ponderação para o item 3 (percentual de turnover) da tabela constante no item 8.3.5.1 será estabelecido entre o ranqueamento dos índices obtidos entre os participantes do certame, onde o menor percentual (menor índice de turnover) receberá a nota máxima e assim, sucessivamente.
3) Alteração do Cronograma, Anexo XIV: onde constou: 01/11/2022, Leia-se: 01/12/2022
Permanecem na íntegra e em pleno vigor todos os demais itens do Edital 02/2022 e de seus Anexos que não foram retificados neste ato, mantendo-se as datas aprazadas no cronograma.
Porto Alegre, 14 de setembro de 2022.
MAURO FETT SPARTA DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2022
PROCESSO 22.0.000076309-1
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público e dá ciência aos interessados que fará Chamamento Público para credenciamento de Instituições interessadas na prestação de
Serviços de Ecografia/Ultrassonografia a serem prestados no Município de Porto Alegre que, conforme necessidade do Gestor, serão contratados por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 8.080/90, da Portaria nº 1.034/MS/GM, de 05 de maio de 2010 e demais legislações aplicáveis.
Porto Alegre, 02 de setembro de 2022.
RICHARD DOS SANTOS DIAS
Secretário Municipal de Saúde em Exercício
Publicação edição 6840, terça-feira, 6 de setembro de 2022, DIÁRIO OFICIAL.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022
PROCESSO 21.0.000130423-0
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), torna público e dá ciência aos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL de Chamamento Público nº 02/2022 para Seleção de Organização da Sociedade Civil para Gerenciamento, Administração, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde na Rede de Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Porto Alegre, conforme segue:
DA MINUTA DO EDITAL
ONDE SE LÊ: 5.7.5.4 declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção prevista art 73, inciso II da Lei 103019/201;
LEIA SE: 5.7.5.4 declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção prevista art 73, inciso II da Lei 13.019/2014;
ONDE SE LÊ: 8.2.4 A proposta deverá apresentar dois Planos de Aplicação de Recursos, ANEXO XI, diferentes para cada um dos períodos (setembro/2022 a janeiro/2023 e fevereiro/2023 em diante), considerando os limites máximos do item 8.2.2.
LEIA SE: 8.2.4 A proposta deverá apresentar dois Planos de Aplicação de Recursos, ANEXO XI, diferentes para cada um dos períodos (dezembro/2022 a janeiro/2023 e fevereiro/2023 em diante), considerando os limites máximos do item 8.2.2.
ONDE SE LÊ: 8.2.5 A nota final da avaliação financeira considerará a média ponderada pelo período da pontuação calculada conforme a fórmula do item 8.2, acrescido da ponderação abaixo: Avaliação Financeira = [(Pontuação financeira de dezembro /2022 à janeiro/2023)*2+(Pontuação financeira de fevereiro/2023 em diante)*58]/600
LEIA-SE: 8.2.5 A nota final da avaliação financeira considerará a média ponderada pelo período da pontuação calculada conforme a fórmula do item 8.2, acrescido da ponderação abaixo: Avaliação Financeira = [(Pontuação financeira de dezembro /2022 a janeiro/2023)*2+(Pontuação financeira de fevereiro/2023 em diante)*58]/60
ONDE SE LÊ: 14.2.8.5 Promover a revitalização da fachada e reforma das estruturas internas, até o limite de recursos disponíveis no FIM, respeitado como critério de definição de prioridades as necessidades vinculadas ao regular funcionamento das Unidades;
LEIA-SE: 14.2.8.5 Promover a revitalização da fachada e reforma das estruturas internas, até o limite de recursos disponíveis no FRIM, respeitado como critério de definição de prioridades as necessidades vinculadas ao regular funcionamento das Unidades;
ONDE SE LÊ: 14.3 Para o cumprimento do objeto, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) OBRIGA-SE:…..t. Fornecer os materiais de consumo utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial no período de setembro de 2022 a janeiro de 2023;
LEIA-SE: 14.3 Para o cumprimento do objeto, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) OBRIGA-SE: ….. t. Fornecer os materiais de consumo utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial no período de dezembro de 2022 a janeiro de 2023;
DA MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
ONDE SE LÊ: 1.1 O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem como objeto a execução de atividades na rede de atenção à saúde na Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Porto Alegre, em mútua cooperação, conforme Plano de Trabalho (ANEXO I), que dele faz parte integrante, para garantir a continuidade e ampliação dos serviços de saúde e para manutenção e adesão a novas habilitações de equipes de Atenção Primária perante o Ministério da Saúde, referente à Coordenadoria de Saúde _____________, Lote N° ____.
LEIA-SE: 1.1 O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem como objeto a execução de atividades na rede de atenção à saúde na Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Porto Alegre, em mútua cooperação, conforme Plano de Trabalho (ANEXO X), que dele faz parte integrante, para garantir a continuidade e ampliação dos serviços de saúde e para manutenção e adesão a novas habilitações de equipes de Atenção Primária perante o Ministério da Saúde, referente à Coordenadoria de Saúde _____________, Lote N° ____.
ONDE SE LÊ: 4.1.8.5 Promover a revitalização da fachada e reforma das estruturas internas, até o limite de recursos disponíveis no FIM, respeitado como critério de definição de prioridades as necessidades vinculadas ao regular funcionamento das Unidades;
LEIA-SE: 4.1.8.5 Promover a revitalização da fachada e reforma das estruturas internas, até o limite de recursos disponíveis no FRIM, respeitado como critério de definição de prioridades as necessidades vinculadas ao regular funcionamento das Unidades;
ONDE SE LÊ: 4.2.21 Fornecer os materiais de consumo utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial no período de setembro/2022 a janeiro/2023.
LEIA-SE: 4.2.21 Fornecer os materiais de consumo utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial no período de dezembro/2022 a janeiro/2023.
RETIFICAÇÃO DO ANEXO VIII – PROPOSTA TÉCNICA.
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4502_ce_375616_1.pdf
Permanecem na íntegra e em pleno vigor todos os demais itens do Edital 02/2022 e de seus Anexos que não foram retificados neste ato, mantendo-se as datas aprazadas no cronograma.
Porto Alegre, 30 de agosto de 2022.
MAURO FETT SPARTA DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO 6838 - Sexta-feira, 02 de setembro de 2022
AVISO DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO E RETIFICAÇÃO DO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022
PROCESSO 21.0.000130423-0
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública e dá ciência aos interessados a revogação da suspensão, com a retomada do Processo de Seleção referente ao EDITAL de Chamamento Público nº 002/2022, que trata da Seleção de Organização da Sociedade Civil para Gerenciamento, Administração, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde na Rede de Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Porto Alegre.
Diante da necessidade de realização de alterações no Edital, para fins de acréscimo de Equipes de Saúde, retificação na precificação e adequações correlatas.
Seguem abaixo o Edital e os anexos que sofreram retificação.
Permanecem na íntegra e em pleno vigor todos os demais anexos do Edital 002/2022 que não foramretificados neste ato.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2022.
MAURO FETT SPARTA DE SOUZA,
Secretário Municipal de Saúde.
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4503_ce_374490_1.pdf
ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4503_ce_374490_2.pdf
ANEXO X - PLANO DE TRABALHO
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4503_ce_374490_3.pdf
ANEXO XI - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - APS
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4503_ce_374490_4.pdf
ANEXO XIV - CRONOGRAMA
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4503_ce_374490_5.pdf
Porto Alegre, 22 de agosto de 2022.
MAURO FETT SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2022
PROCESSO 21.0.000133718-9
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público e dá ciência aosinteressados que fará Chamamento Público para Seleção de Organização da Sociedade Civil, em regime demútua cooperação, para prestação de serviços especializados visando a promoção da segurança alimentar, ocontrole e o tratamento da má nutrição em crianças e gestantes beneficiários do Programa Auxílio Brasil (PAB), serão contratados conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200), a Lei Federal nº 8.080/90, a Lei Federal nº 13.019/14, o Decreto Municipal nº 19.775/17, a Portaria deConsolidação GM/MS nº 002/17 e demais legislações aplicáveis.
Porto Alegre, 16 de agosto de 2022.
MAURO FETT SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
EDITAL 005/2022
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_14.pdf
ANEXO I - MODELO DE PROCURAÇÃO
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_1.pdf
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO INCOMPATIBILIDADE DE CARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão de divulgação do Município - Ano XXVII - Edição 6827 - Quinta-feira, 18 de agosto de 2022 - http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa - Página 33 de 39
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_2.pdf
ANEXO III - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_3.pdf
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_4.pdf
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7, XXXIII DACF
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_5.pdf
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_6.pdf
ANEXO VII - RESUMO AVALIAÇÃO TÉCNICA
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_7.pdf
ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_8.pdf
ANEXO IX - PLANO DE TRABALHO VIVER SAUDÁVEL APS
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_9.pdf
ANEXO X - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_10.pdf
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_11.pdf
ANEXO XII - ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2021 - INDICADORES ECONÔMICOS FINANCEIROS
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_12.pdf
ANEXO XIII - CRONOGRAMA EDITAL
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4488_ce_373677_13.pdf
SUSPENSÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022
PROCESSO 21.0.000130423-0
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública e dá ciência aos interessados a SUSPENSÃO DO EDITAL de Chamamento Público 002/2022 que trata da Seleção de Organização da Sociedade Civil para Gerenciamento, Administração, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde na Rede de Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Porto Alegre. O Edital fica suspenso em virtude da necessidade de retificação na precificação e de realização de ajustes/alterações para fins de acréscimo de Equipes de Saúde e adequações correlatas, a serem oportunamente divulgadas. Porto Alegre, 21 de julho de 2022. MAURO FETT SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022
PROCESSO 21.0.000130423-0
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público e dá ciência aos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL de Chamamento Público n° 02/2022 para Seleção de Organização da Sociedade Civil para Gerenciamento, Administração, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde na Rede de Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Porto Alegre, conforme segue:
a) Retificação da Cláusula Décima Primeira da Minuta do Termo de Colaboração, com a inclusão dos seguintes itens:
11.4. O Termo de Colaboração poderá ser rescindido, a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
11.4.1. As partes devem manifestar, formalmente, à outra parte a intenção de rescisão com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
b) Retificação da Cláusula Quarta da Minuta do Termo de Colaboração:
Nova redação do item 4.1.4.1: Proceder a contratação do pessoal mediante seleção pautada na impessoalidade, objetividade e moralidade, conforme regulamento próprio, concedendo-se ao procedimento ampla publicidade.
c) Retificação de erro material constante no Aviso Revogação da Suspensão veiculado no DOPA 6798/de 08/07/222:
item 14) onde se lê: item 4.1.4.5, letra ”i”, leia-se item 4.1.4.5, letra ”f”
item 16) onde se lê: item 4.1.4.5, letra ”j”, leia-se item 4.1.4.5, letra ”g”
d) Retificação do Edital:
Item 8.3.5.5, no segundo critério de pontuação, onde se lê: “Proposta de reformas e adequações físicas das Unidades”, leia-se: “Proposta de reformas e adequações físicas para uma Unidade”.
Permanecem na íntegra e em pleno vigor todos os demais itens do Edital 02/2022 e de seus Anexos que não foram retificados neste ato, mantendo-se as datas aprazadas no cronograma.
Porto Alegre, 18 de julho de 2022.
MAURO FETT SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
AVISO DA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO E REATIVAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022
PROCESSO 21.0.000130423-0
Página 44 de 50 http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa
Órgão de divulgação do Município Ano XXVII Edição 6798 Sexta- feira,
8 de julho de 2022
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública e dá ciência aos interessados a revogação da suspensão, com a retomada do Processo de Seleção referente ao EDITAL de Chamamento Público 002/2022, que trata da Seleção de Organização da Sociedade Civil para Gerenciamento, Administração, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde na Rede de Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Porto Alegre.
A retomada da Seleção justifica-se pela necessidade de conclusão do Processo Seletivo e a celebração das novas parcerias em prazo hábil, evitando-se riscos da descontinuidade da prestação dos serviços de saúde.
Segue, neste link, o novo cronograma do Edital de Chamamento.
Ficam retificados os itens abaixo discriminados, que passam a ter a seguinte redação:
1. Edital, item 5.8.2: Os envelopes com a documentação e propostas deverão ser entregues pela Organização da Sociedade Civil interessada, impreterivelmente, no dia 21/07/2022, às 10 horas, no Auditório da Secretaria de Saúde, na Av. João Pessoa, 325, Bairro Farroupilha, Cidade de Porto Alegre/RS, conforme Cronograma do Edital – Anexo XIV.
2. Edital, item 6.1.18: Certidão de regularidade perante o Conselho Regional de Medicina.
3. Edital, item 14.2.1.23: Providenciar, junto aos órgãos competentes, as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades, incluindo comprovação de regularidade junto ao CREMERS.
4. Minuta Termo de Colaboração, item 4.1.1.15.1: A COLABORADORA deverá providenciar, junto aos órgãos competentes, as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades, incluindo comprovação de regularidade junto ao CREMERS.
5. Edital, item 16.6: Haverá desconto proporcional no caso da colaboradora não atender o disposto nos itens 14.2.4.3 e 14.2.4.4, os quais estarão descritos nos relatório de prestações de contas.
6. Minuta Termo de Colaboração, item 9.6: Haverá desconto proporcional no caso da COLABORADORA não atender o disposto nos itens 4.1.4.4 e 4.1.4.5, no qual estarão descritos nos relatório de prestações de contas.
7. Edital, Item 2.3.1: Operacionalização, apoio e execução, pelo COLABORADOR, de atividades e serviços de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe de Consultório na Rua (ECR) e Farmácia Distrital (FD).
8. Minuta Termo de Colaboração, Item 2.1: Operacionalização, apoio e execução, pelo COLABORADOR, de atividades e serviços de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe de Consultório na Rua (ECR) e Farmácia Distrital (FD).
9. Edital, Item 2.3.2: Contratação de Profissionais para atuação nas unidades de saúde da APS, de acordo com o quantitativo de equipes e as normativas que viabilizam o credenciamento das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária, Equipes de Saúde Bucal e Equipes de Consultório na Rua e Farmácia Distrital (FD).
10. Minuta Termo de Colaboração, Item 2.2: Contratação de Profissionais para atuação nas Unidades de Saúde da APS, de acordo com o quantitativo de equipes e as normativas que viabilizam o credenciamento das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária, Equipes de Saúde Bucal e Equipes de Consultório na Rua e Farmácia Distrital (FD).
11. Edital, Item 8.3.4.5.3, Categoria: Outros profissionais - Nível Superior; Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Odontólogo, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico, Gerente de Serviços de Saúde.
12. Edital, Item 8.3.4.5.4, Categoria: Outros profissionais - Nível Médio; Assistente administrativo, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal/Técnico de Saúde Bucal, Auxiliar de Higienização/Serviços Gerais, Auxiliar de Farmácia, Agente Social.
13. Edital, Item 14.2.4.4, letra “f”: Unidades com até 02 ESFs - Gerente (ensino superior na área da saúde) de 20h.
14. Minuta Termo de Colaboração, Item 4.1.4.5, letra “i”: Unidades com até 02 ESFs - Gerente (ensino superior na área da saúde) de 20h.
15. Edital, Item 14.2.4.4, letra “g”: Unidades acima de 02 ESFs - Gerente (ensino superior na área da saúde) de 40h.
16. Minuta Termo de Colaboração, Item 4.1.4.5, letra “j”: Unidades com até 02 ESFs - Gerente (ensino superior na área da saúde) de 40h.
17. Minuta Termo de Colaboração, Item 4.1.4.5.1: A equipe de apoio deverá ser composta, nas unidades com até 02 ESFs, por 01 Gerente (ensino superior na área da saúde) de 20h; e as Unidades acima de 02 ESFs por 01 Gerente (ensino superior na área da saúde) de 40h; A Clínica da Família deverá ter 02 ou 03 Assistentes Administrativos (ensino médio) e as demais Unidades deverão ter 01 Assistente Administrativo.
18. Plano de Trabalho, Item 1.2: Objetivos Específicos: Operacionalização, apoio e execução, pelo COLABORADOR, de atividades e serviços de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe de Consultório na Rua (ECR) e Farmácia Distrital (FD).
19. Plano de Trabalho, Item 1.2: Objetivos Específicos: Contratação de Profissionais para atuação nas Unidades de Saúde da APS, de acordo com o quantitativo de equipes e as normativas que viabilizam o credenciamento das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária, Equipes de Saúde Bucal, Equipes de Consultório na Rua e Farmácia Distrital (FD).
20. Plano de Trabalho, Item 2.3: Composição das equipes: Unidades com até 02 ESFs - Gerente (ensino superior na área da saúde) de 20h; Unidades acima de 02 ESFs - Gerente (ensino superior na área da saúde) de 40h.
Permanecem na íntegra e em pleno vigor todos os demais itens do Edital 002/2022 e de seus Anexos que não foram retificados neste ato.
Porto Alegre, 08 de julho de 2022.
MAURO FETT SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
SUSPENSÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022
PROCESSO 21.0.000130423-0
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde,torna público e dá ciência aos interessados a SUSPENSÃO DO EDITAL de Chamamento Público n° 02/2022 que trata da Seleção de Organização da Sociedade Civil paraGerenciamento, Administração, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúdena Rede de Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Porto Alegre.
A suspensão justifica-se diante da necessidade de realização de alterações noEdital, para fins de acréscimo de Equipes de Saúde e adequações correlatas, a seremoportunamente divulgadas.
Porto Alegre, 30 de junho de 2022.
MAURO FETT SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022
PROCESSO 21.0.000130423-0
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público e dá ciência aosinteressados que fará Chamamento Público para Seleção de Organização da Sociedade Civil para Gerenciamento, Administração, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde na Rede de Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Porto Alegre, nesta Capital, que, conforme necessidade do Gestor, serão contratados conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200), a Lei Federal nº 8.080/90, a Lei Federal nº 13.019/14, o Decreto Municipal nº 19.775/17, a Portaria de Consolidação GM/MS nº002/17, a Portaria MS/GM 2048/02 e demais legislações aplicáveis.
Porto Alegre, 31 de maio de 2022.
MAURO FETT SPARTA DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde.