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Comissões de Saúde e Segurança no Trabalho (CSSTs)

O que são?

As Comissões de Saúde e Segurança no Trabalho (CSSTs) são comissões paritárias de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, compostas em cada órgão por representantes eleitos majoritariamente pelos servidores municipais e de indicados pela administração, para mandato de dois anos. Sua função é desenvolver atividades de prevenção de doenças e acidentes no trabalho e de melhoria das condições ambientais de trabalho.

O que institui e regula o funcionamento? 

A formação e funcionamento das Comissões de Saúde e Segurança no Trabalho em cada Secretaria, Departamento e Instituição autárquica do Município de Porto Alegre está prevista no Decreto nº 18.158, de 08/01/2013.

Como surgiu?

No ano de 2000, o primeiro grupo de trabalho dos representantes de Comissões Internas de Acidentes (CIPA’s) que existiam à época, formulou uma proposta de legislação em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) destinada a todos os servidores, principalmente estatutários. A formação da CSST foi institucionalizada na PMPA por meio do Decreto 14.705, de 5 de novembro de 2004, com o propósito de contribuir para a melhoria das condições e os ambientes de trabalho.

Diferença entre Cipa e CSST:

A formação, regulamentação e fiscalização quanto ao adequado funcionamento da Comissão de Prevenção Interna de Acidentes (Cipa) está prevista na CLT e regulamentada pela NR5 do Ministério Público do Trabalho, portanto, se destina aos trabalhadores celetistas. Já o termo Comissão de Saúde e Segurança no Trabalho - CSST, busca abranger os conceitos de saúde e segurança ocupacional como um todo, abarcando os servidores estatutários. Cabe destacar que as possíveis melhorias conquistadas pela atuação das CSSTs refletem-se indistintamente a todos os servidores públicos municipais.

Como se organizam as CSSTs na PMPA?

Cada CSST tem seu número de membros eleitos e indicados conforme o número de servidores vinculados a seu respectivo órgão, e seu papel é realizar um trabalho interno de promoção e prevenção à saúde e segurança nos ambientes de trabalho, conforme as atribuições prescritas na legislação. 
Todas as comissões tem assento (através do presidente ou outro membro delegado) ao fórum denominado Grupo de Representantes – GR/CSSTs, juntamente com representantes de cada área de Saúde e Segurança do Servidor Municipal e da área da secretaria Municipal de Administração (SMA) envolvida com os assuntos de saúde, desenvolvimento e qualidade de vida. O grupo se reúne periodicamente, tendo por finalidade prestar assessoria, consultoria, análise e proposição de diretrizes de gestão na área de saúde e segurança no trabalho.

Algumas das atribuições das CSSTs

-Verificar, por iniciativa própria ou por provocação, e apontar, aos órgãos responsáveis, as situações de trabalho potencialmente nocivas à saúde e ao bem-estar dos servidores, propondo medidas preventivas ou corretivas para eliminar ou neutralizar os riscos;
-Participar da investigação das causas e conseqüências das doenças e dos acidentes no trabalho e da proposição de medidas corretivas para a solução dos problemas identificados, acompanhando a execução até sua finalização;
-Propor plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de saúde e segurança no trabalho.  
 


              

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