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GID - Gratificação de Incentivo ao Desempenho

  A Lei Municipal 11.242, de 4 de abril de 2012, regulamentada pelo Decreto 17.799, de 18 de maio de 2012, institui a a Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID, a ser percebida pelos servidores estatutários em exercício na Secretaria Municipal de Administração. A GID é baseada em metas de gestão, financeiras e administrativas, e tem por objetivo qualificar a administração pública e reconhecer a meritocracia e a geração de resultado pelo servidor público municipal.

"O que a GID representa para o município?

- Incentivo à economia de energia, telefone, material de expediente etc.;
- Controle e preservação do patrimônio da SMA e do edifício Intendente Montaury;
- Responsabilidade de todos no cuidado com os bens do município;
- Atendimento com rapidez e agilidade das demandas recebidas pela Administração Municipal, oferecendo soluções com eficiência e qualidade;
- Controle do tempo de atendimento das demandas de cada área;
- Organização dos fluxos de trabalho de forma racional e eficiente, evitando a ocupação de pessoal em excesso e valorizando a produtividade da equipe;
- Incentivo à economicidade nos projetos propostos, valorizando os recursos humanos e materiais próprios e avaliando a relação entre o custo e o benefício de cada projeto para o município.

Incentivo ao desempenho por resultado é gestão pública de qualidade!


              

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