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Progressão Funcional - Biênio 2012/2014

O próximo edital divulgará o resultado final.

fase 5
 



Divulgação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) Eletrônico 
 

Regras gerais    (pág. 25)
Habilitados        (pág. 22) 
Pontuação          (pág. 03)
Pontuação final (pág. 24)
Desempates       (pág. 25)


Tabela de aferição - Servidor

A tabela sintetiza os elementos avaliados, respectivas pontuações e limites de pontos. Associada à legislação e ao edital inicial da progressão (edital com as regras gerais), essa tabela orienta a apresentação da documentação.
 
Confira a tabela clicando aqui.


Concorrentes e vagas

O quadro definitivo de concorrentes e vagas é divulgado após a publicação da lista definitiva de habilitados. O número de vagas é equivalente a 30% do número de servidores habilitados em cada referência de cada cargo. Havendo fração, arredonda-se para o número inteiro superior.

Confira o quadro preliminar de candidatos e vagas clicando aqui .


O que é Progressão Funcional?

É um processo de ascensão dentro da classe de cargos que cada servidor estatutário ocupa e que lhe permite passar de uma referência (mais conhecida por "letra") para outra, imediatamente posterior.
 
 
Há seis referências em cada classe de cargo, designadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”, e a cada uma delas corresponde um valor progressivo de vencimento básico. Ao ingressar no serviço público municipal, todo servidor se situa na referência “A”.
 
Através dos processos bienais de Progressão, os servidores são objetivamente avaliados, pelos critérios de merecimento e antiguidade, para o preenchimento de um determinado número de vagas para cada referência de cada classe de cargo.
 
Estando o servidor classificado dentro do limite de vagas, a movimentação horizontal (mudança de referência ou “letra”) é efetivada, com efeitos a contar de 1º de janeiro do ano subseqüente ao do biênio considerado.
 
A Progressão Funcional é regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, pelos Planos de Carreiras da Administração Centralizada e Descentralizada, e por Decretos regulamentadores. A legislação aplicável está disponível ao fim desta página.


Quem concorre?

Para a progressão do biênio 2012/2014, concorrem todos os ocupantes de cargo de provimento efetivo que atendam, até a data de 28/12/2014, todas as seguintes condições:
 
-Efetivo exercício das atribuições próprias do seu cargo ou função gratificada durante o biênio;
-No mínimo, três anos na referência em que já estiver situado;
-Tempo mínimo de serviço municipal conforme tabela abaixo:
 
 
O servidor concorre à referência imediatamente posterior a que detém.
 
Todos os servidores que estiverem no mesmo cargo e na mesma referência (letra), e que atenderem aos requisitos de habilitação, concorrem entre si.
 
CONCORRE APENAS POR ANTIGUIDADE o servidor que se afastou das atribuições do seu cargo, no período de 29/12/2012 a 28/12/2014, para:
 
-Desempenhar mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
-Exercer a presidência em entidade representativa do funcionalismo municipal;
-Exercer a presidência, ser secretário-geral de entidade representativa do funcionalismo municipal;
-Exercer cargo público eletivo.
 
NÃO CONCORRE o servidor afastado do exercício das atribuições do seu cargo, no período de 29/12/2012 a 28/12/2014, por algum destes motivos:
 
-Convocado ou licenciado para o serviço militar (ou outros referentes à segurança nacional);
-Exercício de função ou cargo em outra esfera governamental (federal, estadual ou municipal);
-Participou de estudo ou missão científica, cultural ou artística;
-Participou de estudo ou missão especial no interesse do Município;
-Integrou missão desportiva de caráter regional;
-Esteve em licença por motivo de doença de familiares (por mais de 365 dias), para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge (licenças sem retribuição pecuniária);
-Foi punido com pena de suspensão, multa ou destituição da função nos últimos 12 meses (29/12/2013 a 28/12/2014) do biênio considerado.


O que é avaliado?

A pontuação do servidor é obtida pela avaliação de dois critérios, isoladamente:
 
1- ANTIGUIDADE: Avalia o tempo de serviço público municipal, através dos seguintes indicadores:
 
-Tempo de serviço público municipal;
-Tempo de exercício no cargo;
-Tempo de exercício na referência.
 
2- MERECIMENTO: Avalia a capacitação técnica do funcionário para o exercício do cargo ou função gratificada, e sua contribuição para o serviço público municipal, através dos seguintes indicadores:
 
-Escolaridade além daquela já exigida para o cargo;
-Participação em cursos, oficinas, laboratórios, projetos e programas de capacitação ou aperfeiçoamento funcional, relacionados com a área profissional do cargo ou função gratificada;
-Participação em congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclo de debates, fóruns e jornadas, relacionados com a área profissional do cargo ou função gratificada;
-Participação como instrutor de cursos de desenvolvimento, oficinas, laboratórios, projetos, programas e aulas eventuais em cursos regulares;
-Participação em inquéritos administrativos ou sindicâncias, grupos de trabalho, comissões ou conselhos instituídos pelo Município, todos mediante designação formal (portarias);
-Participação em atividades administrativas do Orçamento Participativo, eleições de Conselheiros Tutelares e plebiscitos municipais, como mesário ou escrutinador;
-Atividade de coordenação de voluntários na Copa-2014;
-Premiação de trabalhos, exposição de obras ou publicação de livros ou artigos relacionados com as atribuições do cargo ou função gratificada;
-Representação formal do Prefeito, do Município ou de Repartições Municipais;
-Aprovação em concurso público do Município para cargo de nível de escolaridade igual ou superior ao que detém (para o Magistério, considera-se o incentivo percebido);
-Exercício de função gratificada;
-Gerência de programa ou líder de ação do Plano Plurianual;
-A pontuação excedente, para o cargo de Agente Fiscal da Receita Municipal;
-Atividades em coaching (coach ou coachee) e preceptoria na área da Saúde.


Que títulos são válidos?

São considerados os títulos relacionados com o exercício do cargo ou função gratificada. Os documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas e portarias, deverão se enquadrar na tabela de aferição publicada em edital e fornecida aos concorrentes. Essa tabela contempla todos os indicadores de avaliação e respectivas pontuações.
 
Serão considerados os títulos referentes a eventos relacionados nos períodos de:
 
-29/12/2006 a 28/12/2014 - para quem nunca participou de uma progressão;
-29/12/2008 a 28/12/2014 - para quem já concorreu em uma progressão.
 
Os títulos de instrução formal têm validade permanente e estão limitados, apenas, à data de encerramento do biênio (28/12/2014).


Como é feita a avaliação?

Os indicadores de antiguidade são avaliados através das informações dos sistemas de registros funcionais dos servidores.
 
Os indicadores de merecimento são avaliados, basicamente, pelos títulos apresentados pelo servidor. O edital define a dispensa de apresentação de determinado título, cuja apuração se dará, automaticamente, através dos sistemas de registros funcionais (como por exemplo o tempo de exercício de Função Gratificada, as deduções por faltas ou punições, e a pontuação excedente dos Agentes Fiscais da Receita).

Também serão consideradas as faltas ou punições (repreensão, suspensão ou multa, e destituição de função gratificada), ocorridas no período de 29/12/2012 a 28/12/2014. Estas ocorrências diminuem a pontuação obtida no merecimento e/ou na antiguidade.

Os títulos apresentados são avaliados e pontuados individualmente por uma comissão designada para este fim, em conformidade com as definições, pontuação e limites estabelecidos pela legislação.
 
 

Como é feita a classificação geral e final?

Definidas as pontuações finais (após julgados os recursos), elas são publicadas, em ordem decrescente, tanto no critério merecimento como no critério de antiguidade.
 
Havendo empate nas pontuações finais, no merecimento ou na antiguidade, será adotado  o sorteio público como critério de desempate.
 
Verifique, como exemplo, como é realizado o sorteio público acessando o Diário Oficial de Porto Alegre de 09/06/2014 (páginas 23 e 24).
 
Definida a classificação, é realizado o enquadramento no número de vagas disponível para cada caso. A 1ª vaga é preenchida pelo 1º classificado no merecimento, a 2ª vaga é preenchida pelo 1º classificado na antiguidade, a 3ª vaga é preenchida pelo 2º classificado no merecimento, e assim sucessivamente.
 
Veja o exemplo abaixo:
 
-Havendo 16 concorrentes, serão 5 vagas (30% de 16 = 4,8. Nesse caso, arredonda-se para 5).

 

Como proceder?

Uma lista de candidatos habilitados é publicada junto a um edital no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), que está disponível no site da prefeitura.
 
Se o servidor julga que atendeu as condições de participação mas seu nome não constou na lista de habilitados publicada, deve ingressar com recurso nos termos, e até a data limite, estabelecidos em Edital.
 
Os servidores habilitados recebem dos órgãos de apoio administrativo de suas respectivas repartições, um envelope contendo uma planilha de aferição e um formulário para relacionar os títulos a serem entregues.
 
A Planilha de Aferição servirá para que o servidor concorrente possa classificar os títulos entregues, permitindo uma visualização prévia de sua pontuação. Entretanto, a pontuação final é de responsabilidade da Comissão Avaliadora da Progressão Funcional, formalmente designada para classificar e avaliar os títulos apresentados.
 
Devem ser apresentados todos os títulos relacionados com o exercício do cargo ou função gratificada, com enquadramento na planilha de aferição e com prazo de validade conforme edital publicado.
 
Os títulos deverão ser apresentados, em original e cópia, nas áreas de apoio administrativo de sua Secretaria ou áreas de Recursos Humanos das Autarquias ou Fundação Municipal, dentro do prazo estabelecido em Edital, mesmo se o servidor não receber o envelope correspondente.
 
Os servidores concorrentes deverão acompanhar as publicações legais, realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município, referentes aos demais procedimentos.


Legislação

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
-Decreto 19.549, de 04/11/2016

- Decreto 20.367, de 01/10/2019


Publicações de edições anteriores (1998 a 2012)

Consulte as datas das publicações clicando aqui.
 
 

Dúvidas e informações adicionais


Para servidores da ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA:

 
Equipe de Avaliação - EAV / CDAF / DGPES / SMPG: Rua Siqueira Campos, 1300 - 2º andar, sala 235
Telefone: (51) 3289-1622 ou 3289-1234
E-mail: progressao.funcional@sma.prefpoa.com.br
 
Para os demais servidores: contate a área de Recursos Humanos de seu respectivo órgão.
 
 
 
NOTA: O conteúdo desta página é meramente informativo por se tratar de referência à legislação. Consulte a regulamentação e publicações legais relacionadas.



              

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