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Estágio Probatório

INFORMAÇÕES SOBRE A VIDA FUNCIONAL


Os Servidores Públicos Municipais são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre - Lei Complementar nº 133 de 31 de dezembro de 1985, atualizado até maio de 2001. Esta Lei é regulamentada através de Decretos, assinados pelo Prefeito.


De acordo com a Constituição Federal (art. 41), todo servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, que ingressar no Serviço Público Municipal, terá que cumprir ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é regulamentado pelo Decreto nº 16.256, de 25 de março de 2009, em anexo, publicado em 30 de janeiro de 2009,  que pode e deve ser consultado sempre que necessário.

 

O QUE É ESTÁGIO PROBATÓRIO?


O Estágio Probatório compreende o período de três anos de efetivo exercício do servidor-estagiário nomeado para cargo de provimento efetivo, a cada nomeação, em virtude de concurso público, durante o qual são realizadas nove avaliações, com periodicidade de quatro meses.

 

O período de avaliação será contado a partir da data de início do efetivo exercício das atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo, em toda a jornada de trabalho.

 

A sistemática de avaliação do Estágio Probatório, além de verificar a adequação do servidor-estagiário à função pública e o seu compromisso para com o trabalho, constitui-se num processo de aprendizagem gradual e contínuo visando o desenvolvimento funcional.

 

As avaliações do Estágio Probatório são realizadas pelo responsável direto e a chefia imediata ou, quando for o caso, pelas chefias mediata e imediata, em conjunto com o servidor-estagiário. Desta maneira, são proporcionados espaços de discussão e reflexão sobre os aspectos significativos ocorridos na trajetória funcional e no que eles contribuíram para o resultado atingido. O objetivo é oportunizar a constatação dos aspectos positivos sobre o desempenho realizado, para poder reforçá-los, estimulando um bom vínculo com o trabalho. Assim como, analisar as dificuldades enfrentadas, através de fatos concretos e observáveis no exercício das atividades, no intuito de equacioná-las.


Enquanto trabalhador público municipal, lembre-se sempre de que o Estágio Probatório encerra-se ao final dos três anos, entretanto, a sua VIDA FUNCIONAL continua. Por isso, a melhoria de seu desempenho e dos serviços prestados deve estar vinculada ao objetivo maior do sentido social do trabalho desenvolvido pelo conjunto dos servidores da PMPA, que é o de dar melhores condições de VIDA aos cidadãos de Porto Alegre.

 

Aqui, você consulta o Decreto 16.256, de 25/03/09, que dispõe sobre o Estágio Probatório e dá outras providências.

- Pontuação do Boletim de Avaliação do Estágio Probatório - Decreto 16.256/2009 
 

- Modelo do Boletim de Avaliação do Estágio Probatório;

 

- Tabela de Pontuação Máxima do Boletim de Avaliação do Estágio Probatório;

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Todas as informações relativas ao processo de avaliação do Estágio Probatório podem ser obtidas, conforme sua lotação:

 

Administração Centralizada


Secretaria Municipal de Administração - SMA
Gerência de Acompanhamento Funcional/ Supervisão de Recursos Humanos – GEAF/SRH/SMA
Fone: 3289.1214
E-mail: estpro@sma.prefpoa.com.br
Endereço: Rua Siqueira Campos, 1300 - 2º andar, sala 235 – CEP 90010-001

 

Administração Descentralizada


Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC
Equipe de Desenvolvimento/Coordenação de Recursos Humanos
Fone: 3289.4902
E-mail: fascedes@fasc.prefpoa.com.br
Endereço: Av. Ipiranga, 310 – 2º andar – CEP 90160-090


Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE
Seção de Seleção/Setor de Acompanhamento
Fone: 3289.9746 ou 3289.9742
Endereço: Rua 24 de Outubro, 200 -  sala 204 - 2º andar – CEP 90510-000

 

Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB
Coordenação de Infra-Estrutura e Recursos Humanos
Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Fone: 3289.7236 ou 3289.7263 
Endereço: Av. Praia de Belas, 708 – sala 202 - 2º andar – CEP 90810-240

 

Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU
Divisão de Recursos Humanos/Seção de Pessoal
Fone: 3289.6927
E-mail: st_ingresso@dmlu.prefpoa.com.br
Endereço: Av. Azenha, 631 - 2º andar – CEP 90160-001

 

Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre – PREVIMPA
Equipe de Gestão Administrativa e Pessoa - EGAP
Fone: 3286.3515
E-mail: eprobatorio@previmpa.com.br
Endereço: Rua Uruguai, 277 - 6º andar – CEP 90010-140



              

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